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Teoria das Finanças Públicas

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Por:   •  6/8/2013  •  Trabalho acadêmico  •  1.326 Palavras (6 Páginas)  •  551 Visualizações

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Sumário

1 - Teoria das Finanças Públicas 4

2 Conceitos Básicos Relevantes: O Caso Brasil 5

2.1 – O Poder Executivo 5

2.2 – Poder Legislativo 7

2.3 – Poder Judiciário 7

3 – Referências Bibliográficas 8

1 - Teoria das Finanças Públicas

A Teoria das Finanças Públicas representa um ramo da ciência econômica, que trata dos gastos do setor público e das formas de financiamento desses gastos. As Finanças Públicas abrangem a captação de recursos pelo Estado, sua gestão e seu gasto para atender às necessidades da coletividade e do próprio Estado.

A partir daí, são desenvolvidos estudos, teorias e modelos que procuram explicar:

• a evolução da participação do setor público na economia

• as formas de intervenção do Estado na atividade econômica

• as fontes e origens das receitas públicas bem como a evolução crescente dessas receitas relativamente ao produto/renda nacional.

Política Fiscal

Do ponto de vista da análise econômica, as finanças públicas se materializam na chamada política fiscal que se constitui, sem dúvida, num dos principais instrumentos de intervenção na atividade econômica de que dispõe o governo, consistindo, basicamente, de:

• aumentos ou cortes das despesas do governo como, por exemplo, construção de escolas, de hospitais, de estradas, ou, ainda, gastos com o funcionamento da máquina administrativa e com o pagamento de funcionários;

• aumentos ou reduções do nível de impostos

Estas duas medidas alteram a

Demanda agregada (DA = C + I + G + (X-M))

Demanda Agregada = Consumo privado + Investimentos das empresas + Gastos do governo + Exportações - Importações.

Ainda que de forma diferente: enquanto os aumentos ou reduções dos gastos se refletem, na equação da demanda agregada, em um G maior ou menor, as variações no nível de impostos afetam a "renda pessoal disponível" dos indivíduos, e conseqüentemente o nível de consumo privado C.

É através da política fiscal - espelhada no seu orçamento - que o governo:

• interfere na alocação de recursos, oferecendo bens e serviços (segurança nacional, polícia e etc) que se deixado às forças do mercado não seriam produzidos pelo setor privado.

• procura melhorar a distribuição da renda no País, tributando mais os que ganham mais e realizando "transferências" para os menos favorecidos da sociedade.

2 Conceitos Básicos Relevantes: O Caso Brasil

O Brasil é uma república federativa constitucional presidencialista, forma escolhida por plebiscito em 1993. O governo está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República.

2.1 – O Poder Executivo

O Poder Executivo está representado na pessoa do Presidente da República e seu Gabinete de Ministros e Secretários. É eleito pelo voto direto, e exerce o mandato por 4 anos, com possibilidade de uma reeleição em seqüência. O Gabinete de Ministros é nomeado pessoal e exclusivamente pelo Presidente, bem como as secretarias de primeiro escalão.

A Administração Pública tem como principal objetivo o interesse público, seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Fazem parte da administração pública os entes administrativos criados por lei dentro das pessoas jurídicas de direito público da união, estados, distrito federal e municípios. Esta estrutura da administração pública é dividida em direta e indireta.

• Administração Direta - aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.

• Administração Indireta - aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

As características das entidades pertencentes à Administração Indireta são:

Autarquias: serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;

Fundação pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de lei autorizativa e registro em órgão competente, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes;

Empresa pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa;

Sociedades de economia mista: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração indireta.

As agências executivas e reguladoras fazem parte da administração pública indireta,

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