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Tercerizaçoes das Prisoes Brasileiras

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Por:   •  6/2/2015  •  Artigo  •  2.569 Palavras (11 Páginas)  •  238 Visualizações

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Celas[1] abarrotadas de delinqüentes, rebeliões em massa nos presídios, cidadãos inassistidos para um posterior convívio em sociedade. Este é o cenário da mazela social em que os encarcerados vivem no Brasil. O problema é há muito estudado, agora, urge uma solução.

A mídia veicula a privatização dos presídios como assunto instigante na seara do Direito e também podemos vê-la em debates ingênuos ou sofisticados. Tanto alvoroço se dá porque o tema é pertinente não apenas ao Direito Público, mas às concepções morais e ideológicas da população. Muitos moralistas fervilham ao dizer que as empresas financiadoras da privatização de um serviço até então público exercem tais atividades à procura de lucros cada vez mais rentáveis (a gananciosa comercialização de uma atividade do governo). No que tange à esfera ideológica este fato pode ser traduzido como algo que se insurge ao controle do Estado o que acabaria por arruinar nossa ordem político-econômica. Surge, então, um acalorado conflito de idéias debatendo o que para uns seria um problema maior e para outros uma parte da solução. Neste momento cabe ao leitor se definir por uma posição.

Privatização das prisões é subsidiar certos serviços públicos ao setor privado dasafogando assim parte do trabalho estatal na condução dos presídios. A atividade da iniciativa particular deve se resumir na administração do espaço físico prisional com a possibilidade de ser empregador do preso.

A sua história se remete à política do hands-off, quando o juiz sentenciava de acordo com a decisão dos jurados. Entretanto, a definição da quantidade da pena e o acompanhamento da execução penal eram de responsabilidade do “Adult Authority”, órgão administrativo. Isto acabou por enfraquecer o sistema penal e implicou na interdição de vários presídios pelos tribunais americanos devido abusos contra os presos. E foi o empresário Thomas Beasley quem propagou a idéia de privatização dos estabelecimentos prisionais motivado pela falta de vagas que geravam muitos abusos contra os presos nas cadeias.

O seu estopim também se reputa à década de 80 com o presidente norte-americano Ronald Reagan, devido à escassez de recursos públicos em face de grande demanda por vagas o que beneficiaria às empresas e ao país. E ele logo foi seguido pela primeira-ministra britânica Margareth Tatcher. Daí a preocupação com a redução dos gastos públicos e a política neoliberal de apoio às empresas privadas. Desde que a privatização começou, hoje envolve 10% das prisões americanas, o lucro das empresas que a fazem só tem aumentado. As evidências indicam que este ganho continuará a crescer porque houve endurecimento das leis Antidrogas e o contingente de 2.193.798 presos 1 progredirá. Neste país onde a população carcerária subiu 4 vezes em 20 anos, mais de 1 milhão dos atuais detidos são condenados por infração não violenta. Os números são 8 vezes maiores que de países como França, Itália, Alemanha, 14 vezes do Japão e o dobro da África do Sul no ápice da luta contra o apartheid2. Tendo estes resultados em vista muitos sustentam que os EUA vêm provocando um inchaço de detentos com o passar dos anos.

As estatísticas também são álibi para os oposicionistas, pois dizem ser a tal “Gestão Penal da Miséria” que acumula entre seus malogros, de cada 4 cidadãos negros 1 que está encarcerado. Estudando as principais causas que fizeram destes excluídos marginais sustentam a opinião ferrenha contra a privatização.

Os opositores afirmam que a privatização é imprópria porque seria realizada devido a urgência. Tendo isso em vista, Ercília Rosana3 disse:“O importante é não deixar que a urgência nos conduza a medidas impróprias e desvinculadas da realidade nacional e que pouco possam produzir em termos de justiça”. Dizem que observar apenas o fato da superpopulação das prisões é imaturo e poderia fazer o Brasil acatar a terceirização das prisões por impulsividade.

E entre tantos argumentos para criticar a privatização o que vem ganhando mais força é a defesa da execução como função jurisdicional que não pode ser exercida por nenhum outro organismo. Dizem que a terceirização vai ofuscar a função que cabe ao Estado. Ora, a execução penal é extensão desta atividade executiva penal, não é só serviço público, mas função pública. Assim, o poder-dever jurisdicional do Estado é do judiciário (Sistema de pesos e contrapesos de Montesquieu). Daí também se depreende que os três poderes são harmônicos e independentes entre si sendo três funções com independência, prerrogativas e imunidades próprias. Obedecendo a esta regra basilar do Estado Democrático de Direito, a Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 2°: “são poderes da União independentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário”. Pautando-se nesses argumentos eles afirmam categoricamente que se esta privatização ocorresse, seria inconstitucional uma vez que anularia um dos preceitos mais clássicos da Constituição brasileira (art.60 parágrafo único).

Explicitam os opositores que as empresas só pensam em lucro o que redundará numa perda da qualidade de serviços como saúde e alimentação dos detentos. Ora, após uma imagem de eficiência passada pelos EUA, o preço da CCA4 na bolsa de valores de New York subiu de 200 milhões para US$1 bilhão em 5 anos. Estando ela agora em diversos países bem como a Wackenhut empresa de igual ramo e também lucrativa.

Ainda visualizando a experiência norte-americana, são acusados de usar o “trabalho semi-escravo” dos detentos e, por conseguinte todos os países que apóiam esta idéia. Lá, acusam o país de utilizar tal trabalho, pois todos os detentos precisam ser força produtiva recebendo US$0.28 a hora enquanto o salário mínimo é US$5/h. Esta polêmica sobre o tal “trabalho escravo” dos presos de cadeias em regime privado que vem se espalhando sem que a população indague o motivo do fato, começou em 1994. Época em que sindicalistas flagraram ex-policiais que dirigiam um presídio em Chicago levando detentos para empilhar brinquedos de uma loja famosa6.

Ainda para acalentar a discussão sobre o tema, a Comissão do Congresso Norte-americano –Escritório Geral de Contabilidade- comprovou que as prisões privadas custam apenas 1% a menos que as administradas pelo governo. As pesquisas mesmo indicam que no Estado do Texas e Califórnia onde se localizam 40% dos 160 presídios do referido sistema nos EUA o gasto com a manutenção desta estrutura é maior que com a educação. No Texas, em 1980 um preso custava ao governo US$13, hoje são US$45 por dia. Os números também chamam

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