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Trabalho I -respostas-web-aulas 9 E 10

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Por:   •  22/6/2013  •  577 Palavras (3 Páginas)  •  701 Visualizações

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RESPOSTAS DAS WEB-AULAS 09 e 10

WEB-AULA 09

CASO CONCRETO 1:

Sim, integram, visto que superam 50% do seu salário, conforme previsto no art. 457, § 2º da CLT.

CASO CONCRETO 2:

Faz jus ao adicional de periculosidade, conforme jurisprudência da justiça trabalhista, no percentual de 30%, nos termos do § 1º do art. 193 da CLT.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ÁREA DE RISCO. PÁTIO DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. NORMA REGULAMENTAR Nº 16 DO MTPS.

Prevê a NR-16, Anexo 2, item 1, alínea -c-: -São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco adicional de 30 (trinta) por cento, as realizadas: nos postos de reabastecimento de aeronaves - todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco. - (grifei). No referido Anexo, item 3, alínea -g-, consta: -São consideradas áreas de risco: Abastecimento de aeronaves - Toda a área de operação - (grifei). O labor do reclamante, dentro da área de operação de abastecimento - em área de risco -, enquadra-se na citada norma regulamentar do Ministério do Trabalho e faz jus ao adicional de periculosidade, conforme jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento desprovido .

TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 2093406319995010002 209340-63.1999.5.01.0002

AEROPORTUÁRIOS. LABOR NA ÁREA DE OPERAÇÕES. LOCAL ONDE HÁ ABASTECIMENTO DE AERONAVES. ÁREA DE RISCO.

Tendo o laudo pericial concluído que os empregados substituídos desempenhavam suas atribuições em área de risco acentuado, porquanto laboram na área de operações do aeroporto, próximo ao abastecimento de aeronaves, fazem jus à percepção de adicional de periculosidade, na forma do art. 193 da CLT e NR16 da Portaria n. 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Desse modo, impõe-se a manutenção da r. sentença condenatória.

TRT-14 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 2600 RO 0002600

QUESTÕES OBJETIVAS

1ª) LETRA “A”.

2ª) LETRA “B”

WEB-AULA 10

CASO CONCRETO 1:

Os descontos foram ilegais, pois não foram previstos do contrato de trabalho, conforme previsão da CLT e jurisprudência, que seguem.

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONTO SALARIAL DECORRENTE DE MULTA DE TRÂNSITO. AUTORIZAÇÃO POSTERIOR AO FATO. ILICITUDE

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