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Por:   •  16/3/2015  •  677 Palavras (3 Páginas)  •  192 Visualizações

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE IMOVEL COMERCIAL

Os abaixo assinados:

xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG: 19.863.853 SSP-SP e inscrito no C.P.F. sob nº 1111111, residente e domiciliado à Rua do Comércio, nº 340 – CEP: 58.324-000 no Bairro Acaú, Município de Pitimbú – PB, neste ato denominado simplesmente Vendedor.

xxxxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG: 2.321.217 SSP-PB e inscrito no C.P.F. sob nº 11111111, residente e domiciliado à Rua Luiza Dantas Medeiros, nº 411 – Apto. 201 – CEP: 58073-040 no Bairro José Américo, Município de João Pessoa – PB; neste ato denominado simplesmente Comprador.

xxxxxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, portador da cédula de identidade RG: 1.933.309 SSP-PB e inscrito no C.P.F. sob nº 11111111, residente e domiciliado à Rua Alvina Cavalcante, nº 68 no Bairro Centro, Município de Santa Rita – PB, neste ato denominados simplesmente Compradores.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira: O presente contrato tem como OBJETO a venda de estabelecimento comercial denominado xxxxxxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob nº 111111 e inscrição estadual nº 11111111, pelo VENDEDOR, acima qualificado, aos COMPRADORES, acima qualificados, situado na Rua do Comércio, nº 340 no Bairro Acaú, Município de Pitimbú - PB, compreendendo as mercadorias existentes, os móveis e os utensílios, constantes do inventário em anexo, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

Parágrafo único. A presente transação compreende somente os itens indicados no caput da presente cláusula, transcritos no inventário anexo, não estando incluído o imóvel no qual encontra-se instalado o estabelecimento.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula Segunda: Obriga-se o VENDEDOR a efetuar a transformação de seu registro de empresa empresária individual, acima nominada, com registro número NIRE 25100794549, para sociedade empresária limitada junto a MM Junta Comercial do Estado da Paraíba, órgão de registro do comércio competente, para a admissão dos aqui denominados Compradores.

Cláusula Terceira: Obriga-se o VENDEDOR a liquidar todas as dívidas, sejam estas fiscais, trabalhistas, ou débitos perante terceiros, até a presente data, entregando assim aos COMPRADORES, o estabelecimento objeto do presente contrato, livre e desembaraçado de quaisquer ônus. ( Refazer esta clausula )

Cláusula Quarta: As despesas decorrentes desta transação, serão de comum acordo de responsabilidade do Comprador.

Cláusula Quinta: As chaves do estabelecimento comercial deverão ser entregues pelo VENDEDOR aos COMPRADORES, no momento da assinatura do presente instrumento e do pagamento dos valores aqui pactuados.

O IMÓVEL

Cláusula

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