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Trafico Humano

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Por:   •  13/9/2013  •  1.574 Palavras (7 Páginas)  •  389 Visualizações

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TRÁFICO HUMANO

No Brasil foi sancionada a Lei nº 11.106/05, que altera vários artigos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), art. 231 Tráfico Internacional de Pessoas (antes era trafico de mulheres).Promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da pessoa que venha exercer a prostituição. Para este tipo de crime a pena é de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa; art. 231-A Cria o tipo penal: Tráfico interno de pessoas. Promover, intermediar ou facilitar, no território nacional, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da pessoa que venha exercer a prostituição. A pena é reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, com aumento para reclusão de 1 (um) a 3 (três) quando é praticado contra ou por pessoas especificadas (se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda), e para reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos quando é usado com emprego de violência, grave ameaça ou fraude. Por último, altera a nomenclatura do Capítulo que trata “Do Lenocínio e Tráfico de Pessoas”, que era “Do Lenocínio e Tráfico de Mulheres”.

A expressão tráfico de pessoas, menos elucidativa do que a utilizada no passado, ou seja, tráfico de brancas ou apenas tráfico de mulheres, corresponde melhor aos dias de hoje, visto que esse nefasto tráfico aplica-se não só a mulheres, como a crianças (pedofilia) e também a homens.

Desde a antiguidade, até passado não tão remoto, como referido acima, era aceito ou tolerado, e num sentido confundia-se com a escravidão. É sintomático que o combate ao trafico de brancas corresponda cronologicamente ao abolicionismo. A campanha contra aquele, que era firmado o acordo (arrangement ) para a repressão do trafico de mulheres brancas, de 18 de maio de 1904. Em 4 de maio de 1910, a Convenção Internacional Relativa à Repressão do Tráfico de Mulheres Brancas foi assinada.

Dentre as funções atribuídas á Sociedade das Nações constava o combate ao trafico (art23,c) , e em consequência foi assinada em Genebra , em 30 de setembro de 1921, a Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, que foi complementada pela Convenção de 11 de outubro de 1993, relativa ao tráfico de mulheres maiores.

O advento das Nações Unidas marca retrocesso neste particular, pois a Carta silencia a respeito. Em 1946, contudo, a Assembleia Geral, endossando sugestão do Comitê Legal, transferiu para a Organização a serie de encargos ate então da alcançada da Sociedade das Nações , dentre eles o combate ao trafico de mulheres e crianças . A Convenção de 2 de dezembro de 1949 refundiu os documentos assinados sob os auspícios da Sociedade das Nações e representa o documento mais importante a respeito. Infelizmente, a Convenção de 1949 não contou com o apoio da maioria. Daí a importância das ratificações efetuadas em relação às Convenções de 1921 e 1933, que vinculam alguns desses países que não se vinculam pela de 1949.

O tráfico de pessoas, contudo, não ocorre somente para fins de prostituição, mas abrange ate mesmo a extração de órgãos vitais, para transplantes, ao lado de amplo rol de atividades de exploração de indivíduos, inclusive para trabalho domestico, em outros países.

Em dezembro de 1990, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas adotou a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de sua Família, que, em seu artigo 68, estabelece o dever dos estados de cooperar para prevenir e eliminar as práticas clandestinas de aliciamento mediante fraude, violência e intimidação em face dos trabalhadores migrantes, punindo, assim, os praticantes do trafico humano.

Em dezembro de 2000, foram elaborados o Protocolo pela Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, especialmente mulheres e crianças e também o do trafico de pessoas define tal pratica como sendo qualquer ato de recrutamento, transporte ou recebimento de pessoas, utilizando-se da ameaça, usa da força, abuso de poder ou qualquer outra forma de coerção ou frende, com proveito de sua vulnerabilidade, para fins de exploração. Esses dois Protocolos demonstram, juntamente com a Convenção das Nações Unidas sobre o Crime Organizado Transnacional, também elaborada no final de 200, o esforço da comunidade internacional de combater o crime organizado e suas praticas abjetas. Em 2004 o Brasil incorporou internamente a Convenção e seus Protocolos.

O regate de pessoas traficas são feitas em parcerias com outros países. O Brasil por meio de instituições como o Ministério Público e a Polícia Federal começou a reagir de forma a tentar desbaratar essas quadrilhas. O primeiro passo para isso foi um amplo levantamento sobre a forma de atuar desses traficantes e as rotas que eles estabelecem. Hoje, sabe-se que as ações dos criminosos estão concentradas em pelo menos 520 municípios brasileiros. Nessas cidades, pessoas são aliciadas e ficam em hotéis, pequenos abrigos ou pontos de prostituição, como ilustra o caso de Brasília, até receber seus passaportes, não raro, falsos, e ser mandadas para sete Estados que servem de escala para o Exterior. São eles os seguintes Estados: Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo. Segundo o MP, além de Portugal, os destinos mais frequentes são Espanha, Itália e Venezuela. No total, o número de pessoas levadas para o Exterior por traficantes já soma 70 mil. De acordo com a PF, as quadrilhas que comandam o tráfico de pessoas só perdem em lucratividade para as de tráfico de drogas e de armas. A ONU estima que a máfia de pessoas movimenta por ano mais de US$ 30 bilhões. Cerca de 10% desse dinheiro passa pelo Brasil. A principal dificuldade do poder público para enfrentar essas quadrilhas é a falta de um órgão dedicado exclusivamente ao tema. Outro problema, até mais grave, é o alto grau de corrupção que envolve essa modalidade de crime.

O acompanhamento e tratamento das vítimas

A ministra Eleonora Menicucci fala sobre o II Plano Nacional de Enfretamento ao Tráfico de Pessoas anunciado pelo Governo Federal para combater o crime, segundo, segundo Eleonora Menicucci :

A maneira adequada e humanizada como as pessoas serão tratadas pelos serviços públicos é um dos objetivos do II Plano Nacional de

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