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Trafico Privilegiado

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Por:   •  31/10/2014  •  7.499 Palavras (30 Páginas)  •  257 Visualizações

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UNIVERSIDADE DA REGIÃO DA CAMPANHA

TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO E A CONSTITUCIONALIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS

Patrícia Peçanha Fonseca

Mauro Lima Silveira

RESUMO: O Código Penal dispõe, em seu artigo 44, a possibilidade da substituição, nos crimes dolosos, da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, desde que a pena privativa de liberdade aplicada não seja superior a quatro anos e o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Em contrapartida, a Lei de Drogas n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, deu tratamento mais gravoso aos traficantes, vedando-lhes, sob qualquer argumento, a possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito. Tal vedação vem gerando diversos embates jurisprudenciais no que tange à constitucionalidade desta proibição, principalmente quando se refere à aplicação deste instituto aos traficantes privilegiados. Assim, o presente estudo pretende demonstrar, por meio de pesquisa bibliográfica e exploratória a inconstitucionalidade do artigo 44, da Lei n.º 11.343/2006, que veda, abstratamente, a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito. Nesse sentido, são analisados os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, tendo em vista que o artigo 33, § 4º da lei n.º 11.343/2006 prevê a redução da pena de um terço a dois sextos para o agente que seja primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, ou seja, o traficante privilegiado. Conclui-se que, embora já pacificado o entendimento jurisprudencial de que tal vedação fere os princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade, muitos magistrados ainda deixam de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao sentenciado por tráfico de droga privilegiado, indo, assim, em desencontro com esses princípios tutelados pela Carta Maior.

Palavras-chave: Pena Restritiva de Direito, Pena Privativa de Liberdade, Tráfico de Drogas Privilegiado, substituição e constitucionalidade.

SUMMARY: The Penal Code provides in Article 44, the possibility of substitution in felonies, the sentence of imprisonment for penalties restricting rights, provided that the custodial sentence imposed does not exceed four years and crime has not been committed with violence or serious threat to person. In contrast, the Drug Law n .º 11.343, of August 23, 2006, gave more burdensome treatment to traffickers, denying them, in any argument, the possibility of replacing custodial sentence by sentence restrictive law. This seal has generated many conflicts jurisprudence regarding the constitutionality of this prohibition, especially when it comes to the application of this institute to traffickers privileged. Thus, this study aims to demonstrate, by means of literature and the exploratory unconstitutionality of article 44 of Law no. 11.343/2006, which prohibits, abstractly, the replacement of custodial sentence by sentence restrictive law. Accordingly, we analyze the principles of individualization of punishment and proportionality, given that Article 33, § 4 of the Law no. 11.343/2006 provides for reduction of sentence for a third two sixths to the agent that is primary, a good record, not engaging in criminal activity or criminal organization integrate, ie the privileged dealer. We conclude that, although he pacified the legal understanding that this prohibition violates the constitutional principles of proportionality and individualization, many judges still fail to apply the replacement of deprivation of liberty by restricting rights to convicted for drug trafficking privileged going thus in disagreement with these principles protected by the Charter Staff.

Keywords: Restrictive penalty of law, deprivation of liberty, the Drug Trafficking Privileged, replacement and constitutionality

INTRODUÇÃO

A legislação penal brasileira apresenta diversas controvérsias, sendo a disposição do artigo 44 do Código Penal e a sua divergência com o que está disposto na Lei n.º 11.343/2006 uma das mais relevantes para os operadores do direito. A Lei de Drogas, em seu artigo 44, veda de forma expressa que os autores dos crimes previstos no artigo 33, desta lei, obtenham a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Tal regramento encontra consonância no clamor da sociedade, que busca penas mais rígidas aos traficantes de drogas, tentando com isso uma diminuição dos crimes decorrentes do tráfico.

De outra banda, tem-se forte argumento jurídico que aponta para a inconstitucionalidade, por ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, da regra inserida pelo artigo 33 da Lei n.º11.343/06.

Diante de toda a insegurança jurídica decorrente da interpretação das leis infraconstitucionais, de sua divergência acerca da constitucionalidade da substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos, justifica-se tal estudo, sendo relevante considerar, ainda, que se trata de uma circunstância que reflete em toda a sociedade, tanto na vida dos presos, quanto no cotidiano dos demais cidadãos que clamam por segurança pública.

Nesse contexto, objetiva-se fazer um estudo com base nos princípios constitucionais penais da individualização da pena e da proporcionalidade, tendo-se como objetivo específico verificar se é constitucional a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, no que tange aos condenados por tráfico de drogas privilegiado, isto é, quando o agente do ilícito é primário, possui bons antecedentes e não se dedica a atividade criminosa, nem tampouco integra organização criminosa.

Desse modo, primeiramente serão feitas considerações sobre os princípios constitucionais penais da proporcionalidade e da individualização da pena, sob a ótica da Constituição Federal de 1988.

Após, será feita uma breve análise, não só a respeito das penas privativas de liberdade, mas também sobre a possibilidade de substituição por penas restritivas de direito.

Também será analisado de forma breve o tráfico de drogas privilegiado e, por fim, tecer-se-ão considerações sobre a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao condenado por tráfico de drogas privilegiado.

Assim, a pesquisa apresentada

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