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Varinha Suprema e Marmelo

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Por:   •  12/1/2014  •  Tese  •  695 Palavras (3 Páginas)  •  245 Visualizações

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O Supremo e a vara de marmelo

Haveremos de convir. Em um dia, em uma tarde qualquer. Ou mesmo na calada da noite, quando não formos mais donos do tempo. O Inquisidor Joaquim Barbosa que preside o Supremo Tribunal Federal, a corte mais poderosa do mundo. Atípica, diferente das de outros países democráticos. Exorbitância de poderes conferidos, inclusive pendente de alterações preconizadas pelos Tratados Internacionais a que somos signatários. Não praticaria o leque de ilegalidades. Açoite à Constituição, não fosse a composição do Supremo, uma das piores da história na defesa dos princípios constitucionais, e provável destaque na subserviência sem pudor. Na luz do dia e sob o luar. Ao contrário da diversidade e preparo jurídico comprovado nas sociedades que se edificaram na defesa dos direitos da cidadania, aqui são escolhidos até em mesa de botequim, em eventos não recomendados. Sem transparência e notório saber que a atuação exige. Nas mais das vezes na madrugada fria e tenebrosa, alçados a condição de reis, e assim entendem e se comportam. São cotizados, não no sentido de resgate de direitos subtraídos de populações, etnias, situações de pessoas com necessidades especiais, pela exploração, segregação. E são reincidentes e solidários (quando silenciam ou não) nas questões que envolvem crimes hediondos, uns antes, outros depois: estupros, assassinatos, ocultação, sequestros, a banqueiros criminosos e chiques, a todos eles a liberdade. Eros Grau, Ayres Britto, Celso de Mello e Gilmar Mendes, no julgamento da ADPF 153/DF, em 2010, pertinente o registro, foram favoráveis a que a Lei da Anistia 6.683/79 premiasse os crimes praticados pelos torturadores do aparelho policial-militar. Ricardo Lewandowski não, se posicionou a favor da punição dos criminosos a serviço da ditadura. As asas da liberdade foram estendidas, por eles ministros, sobre os agentes públicos que praticaram os crimes mais cruéis e desumanos a mando do estado terrorista a serviço do capital internacional. Contra àqueles que efetivamente defenderam a legalidade constitucional quebrada, estilhaçada pelo Golpe Militar de 1964. Torturas como método de interrogatório, assassinatos covardes e ocultação dos corpos nunca encontrados, estupros, homicídios, perdoados. Confundiram o último pau-de-arara da música com o degradante instrumento de tortura ainda visto, relatado em algumas delegacias do país. Contra a tendência das Cortes Internacionais de punição dos criminosos, inclusive em vários países do que se denomina Cone Sul. Votaram contra a punição dos torturadores que praticaram crimes inomináveis durante a ditadura militar. Deixaram criminosos desse naipe, crimes contra a humanidade, livres nas ruas e avenidas. Rindo, zombando acintosamente das famílias que perderam seus filhos na luta pela democratização do país. E tinham todo o respaldo jurídico dos Tribunais Internacionais, Corte Interamericana de Direitos Humanos, na vertente de imprescritibilidade desses crimes. Acovardaram-se. É fato, o constrangimento, a tortura psicológica, a imputação da humilhação acoplada à falsa pena, decorrente do falso crime (pela ausência de provas), caso da AP 470 (mensalão) se consolida perigosamente na conjuntura atual. Agora uma prerrogativa do Supremo. E pelo fato de pensarem assim mesmo e não serem contidos na investida contra a legalidade democrática. Seria

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