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Ética Judiciária

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Por:   •  23/9/2014  •  1.130 Palavras (5 Páginas)  •  286 Visualizações

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ÉTICA JUDICIÁRIA

Conceito

A ética é doutrina da boa vida ou da vida correta, aquela digna de imitação pelo indivíduo e pela comunidade política. O termo ética provém da palavra grega éthos, que é o hábito ou comportamento pessoal decorrente da natureza, das convenções sociais ou da educação. O plural de éthos é éthe, conjunto desses hábitos e comportamentos da coletividade, incluindo os próprios costumes da civilização (BITTAR; ALMEIDA, 2001, p. 445).

Em que pese esse significado etimológico, a ética não se confunde com a moral. A ética e a moral partem de premissas diversas: “a moral tem como fundamento o próprio comportamento social e a ética, uma reflexão sobre ele” (ALMEIDA; CHRISTMANN, 2006, p. 27).

Comporta o campo da ética o estudo não apenas dos preceitos relativos ao comportamento humano, como também das tramas e problemas da ação moral e questões

correlatas, até porque “o conjunto de regras definidas como morais é, no fundo, a abstração das experiências morais hauridas pela prática vivencial sócio-humana” (BITTAR; ALMEIDA, 2001, p. 445).

A ética pode ser compreendida em diferentes planos. O primeiro referente à indagação acerca do agir de um sujeito autônomo e consciente de si. O segundo relativo à reflexão sobre os critérios da ação idealmente correta.

Embora possam ser identificadas as diferenças entre normas jurídicas e normas morais, ética e Direito, pelo fato de terem por escopo a ação humana, convivem lado a lado, com fronteiras muitas vezes tênues.

Reale (1999, p. 219) chega a dizer, inclusive, que “o Direito, momento essencial do processo ético, representa a sua garantia específica”, vale dizer, a garantia da ética.

Noções Gerais

A ética pode ser conceituada como o discurso sistemático que trata da conduta moral dos indivíduos participativos da sociedade. Via de consequência entende-se por ética judiciária o discurso sistemático que cuida do comportamento moral dos magistrados no exercício da função jurisdicional, observada do ângulo interno e, máxime, do ângulo externo, não só pelos jurisdicionados como também por todos os cidadãos. A afirmação da ética judiciária assume importância por estar atrelada à prestação de serviço público de distribuir justiça e servir de fortalecimento da credibilidade da população no Poder Judiciário.

O magistrado está encarregado da missão de distribuir justiça. Assim, não há como deixar de ter virtudes e como imperativo a lei moral, devendo prestigiar, dentre outros, valores inerentes à cidadania e à dignidade humana. Ademais, a ele se impõe o cumprimento dos seus deveres funcionais, não devendo se olvidar de ser justo, independentemente do que for incorporado nos diplomas legais e regulamentares encarregados de recomendar a assunção de comportamentos que venham a consagrar a ética na atividade jurisdicional.

O modelo de comportamento dos magistrados – tolerado internamente pelos tribunais e externamente pelos cidadãos – muitas vezes não condiz com uma autêntica ética judiciária, que é estoica. Esse modelo de conduta precisa ser analisado, para se verificar a necessidade de mudança de paradigma, como diz Thomas Kuhn, no interesse dos membros da sociedade para quem a função jurisdicional está voltada. E a mudança de paradigma de uma ética judicial, consentânea com o Estado Democrático de Direito, só será alcançada se, constatadas a deficiência e a defasagem das normas que regem os deveres, valores e princípios que devem ser seguidos pelos magistrados, for elaborado e instituído um Código Modelo de Ética Judiciária, adequado à era contemporânea, em que a atividade jurisdicional, com a instituição do Conselho Nacional de Justiça, passou a ser fiscalizada pelos cidadãos.

A ética judicial

A ética judicial representa uma forma específica e integrada da ética geral e o Poder Judiciário tem a missão precípua de garantir o respeito dos direitos humanos pelos Poderes constituídos e pelos particulares, maior razão se tem para estabelecer, nesse primado da dignidade da pessoa humana, o fundamento maior da ética judicial.

Os princípios éticos são normas objetivas correlacionadas a virtudes subjetivas, com conteúdo axiológico, cujo sentido é orientado pelos grandes valores éticos, tendo como paradigma supremo a dignidade da pessoa humana.

Para que o homem seja conduzido à felicidade, deverá pautar suas condutas e sua vida na verdade e em duas outras virtudes que se associam à primeira, a justiça e o amor, os quais, em última análise, são expressões da verdade.

O juiz da sociedade contemporânea já não pode se limitar a ser a boca da lei, e fazer apenas a subsunção dos fatos às normas gerais.

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