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A Justiça No Brasil E Os Direitos Humanos

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Por:   •  9/3/2015  •  1.325 Palavras (6 Páginas)  •  229 Visualizações

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A JUSTIÇA E OS DIREITOS HUMANOS

Autora: Flávio Eduardo de Paiva

Orientador: Msc. Fábio Abreu dos Passos

Resumo

Palavras chaves: justiça, direitos humanos, declaração universal

Introdução

Os direitos surgiram devido às necessidades de cada época e da luta das pessoas para conseguirem efetivá-los através das leis. O homem vivia em grupos e geralmente as dificuldades que surgiam eram resolvidas através da força. Como as sociedades foram se modernizando, tornou-se evidente a necessidade de se criar normas para a sua organização política, social e econômica.

As normas, no início, tiveram um caráter religioso, provido de inspiração divina. Anos mais tarde o direito foi se laicizando e cada povo foi criando as leis de acordo com suas necessidades específicas.

A Revolução Francesa originou um direito que foi fonte do direito constitucional moderno: A declaração dos direitos do Homem e do cidadão. Integrado aos direitos do homem e do cidadão, ressalta-se a obrigação do Estado em respeitar esses direitos e de garanti-los.

Através dos tempos, encontros entre diversos líderes mundiais eram constantemente realizados no intuito de elaborarem documentos visando a melhoria nas relações entre os homens e os povos, dentre muitos se destaca “A Declaração Universal dos Direitos Humanos”. Essa conquista histórica foi aprovada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembléia Geral das Nações Unidas. Essa declaração, de cunho internacional, contem nos seus 30 artigos uma súmula dos direitos e deveres fundamentais do homem, sob os aspectos individual, social, cultural e político.

Apesar de todos os estados-membros da ONU serem signatários da DUDH e de a noção de direitos humanos se ter afirmado, na segunda metade do século XX, como um dos conceitos políticos basilares, muitos são os estados que, alegada ou comprovadamente, continuam a não respeitar os seus princípios.

Desenvolvimento

A Declaração Universal dos Direitos do Homem não se resume, como supõe muitos ativistas dos direitos humanos, àquele básico, àquele elementar que é devido pelo Estado ao cidadão. A violação dos direitos humanos não é somente aquela em que o Estado, representado pelo seu agente, geralmente fardado, representa o vilão e a vítima um indivíduo em situação de desgraça pessoal: o prisioneiro, o réu, o fugitivo. Geralmente isso representa o que é de mais dramático e que infelizmente ainda perdura em nossos tempos. Lembremos do episódio do Carandiru, algo que em menores proporções ainda se reproduz a todo momento em pontos variados do nosso país.

O texto de 1948 nos permite perceber que o horizonte dos direitos humanos é bem mais vasto. Para alguns autores, existe até um aspecto pleonástico na expressão direitos humanos. Isso se dá pelo fato de que todo direito é obra de seres humanos, que aplicam seus conhecimentos à construção de um sistema cuja finalidade é proporcionar felicidade às pessoas. Assim, toda norma jurídica cria, indiretamente, direitos humanos.

Estamos vivendo em uma democracia presidencialista, onde a função judiciária é caracterizada por ser um poder independente, capaz até mesmo de resolver conflitos entre os cidadãos e o próprio Estado. Esse poder não existe, portanto, para favorecer o poder público no confronto com o indivíduo ou com o setor privado. Podemos tirar, dessa maneira, uma série de direitos individuais e coletivos que podem muito bem serem classificados como direitos humanos.

Muitos restringem os direitos humanos, vendo-os apenas como o básico absoluto: não ser torturado, não ser preso sem julgamento, não ter seus bens confiscados etc. É muito difícil gerar uma fronteira entre o que é básico e o que não é. A Corte de São José da Costa Rita e a Corte Européia de Direitos Humanos têm criado um sistema de proteção de direitos humanos que se diverge do que analisamos como absolutos. Como exemplo, nos últimos anos, a Corte Européia protege direitos que dizem respeito à propriedade, ao direito autoral, à concorrência desleal. Não sabemos mais distinguir de que estamos falando quando empregamos a expressão “direitos humanos”, e se formos refletir, chegaremos à idéia do pleonasmo. Não há direitos individuais ou coletivos que não sejam direitos humanos. Contudo, podemos hierarquizar as matérias que são mais elementares, como a tortura, de outras, como no que diz respeito à propriedade.

A Universalidade dos Direitos Humanos passou a ser valorizada em toda parte. Esse tema passou a merecer o que há de mais devotado nas aspirações e propriedades coletivas.

O discurso dos direitos humanos foi utilizado, há pouco tempo, para justificar o que se fez de mais cruel e agressivo contra os direitos humanos: “a questão do Iraque”. Conforme argumentos utilizados por alguns governos ocidentais, pelo fato do Iraque provavelmente possuir armas de destruição em massa, era necessária uma intervenção militar naquele local, visando assim uma legítima defesa preventiva. A guerra aconteceria para defender os direitos humanos que aquele ditador arbitrário agride. Todos viram

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