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A Metafisica Do 2 Ano Medio

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Por:   •  1/3/2015  •  1.655 Palavras (7 Páginas)  •  257 Visualizações

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PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SOLICITAÇÃO DE EXAMES POR ENFERMEIROS NO PSF: AS DIFICULDADES SOFRIDAS PELO ENFERMEIRO

Projeto de pesquisa a ser entregue como requisito parcial da segunda avaliação bimestral da disciplina “Seminário de Pesquisa” da Faculdade São Vicente de Pão de Açúcar.

Orientador: Prof.Msc. Alexandre Amorim Braga

Pão de Açúcar- AL

2013

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 05

2 OBJETIVOS 10

2.1 OBJETIVOS GERAL 10

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 10

3 HIPÓTESE 11

4 JUSTIFICATIVA 12

5 REFERENCIAL TEÓRICO 14

6 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS 15

7 CRONOGRAMA 16

8 ORÇAMENTO 17

9 REFERÊNCIAS 18

1.INTRODUÇÃO

No Brasil, após a publicação da Constituição Federal em 1988, a saúde passa a ser compreendida como direito de todos e dever do poder público, para tanto prevê a construção do Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolvido sobre os pilares da universalidade, equidade, igualdade e descentralização, priorizando ações de promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde. No entanto, as políticas públicas não vêm favorecendo de modo satisfatório, o estabelecimento de um modelo de atenção integral, mas vêm contribuindo para a propagação, da ideia de que a saúde se concretiza, exclusivamente mediante o acesso a serviços, em especial ao tratamento médico, resultando, consequentemente, numa assistência baseada em ações curativas logo quando a doença já está instalada¹.

Este cenário caracteriza o que se denomina de modelo hospitalocêntrico, pelo qual ocorre a valorização da doença e sua institucionalização², bem como a valorização do desenvolvimento tecnocientífico que subsidia as práticas curativas.

No entanto, é oportuno destacar que este modelo não atende mais às expectativas do mundo moderno, no que dizer respeito às necessidades de saúde, uma vez que tem feito parte do panorama brasileiro, aspectos que o caracterizam como um país de terceiro mundo, bem como, situações eminentemente de países desenvolvidos. Nesta perspectiva, ao mesmo tempo em que persistem as doenças infectocontagiosas, observa-se um aumento das doenças crônico-degenerativas.

Diante dessas desventuras existentes no cotidiano da saúde brasileira, houve a necessidade de seguir novos tipos de ações na saúde que pudessem gerar mudança no modelo de atenção vigente. Neste contexto, emerge o Programa Saúde da Família (PSF). Este foi criado, em 1994, pelo Ministério da Saúde, tendo, portanto, como proposta reorientar e reorganizar o sistema público tradicional, estimulando o cuidar em saúde para as realidades concretas da população e, com isso, melhorar a qualidade de vida das pessoas, priorizando ações de saúde, a partir de uma visão holística e contínua do cuidado².

Segundo Ximenes o PSF constitui uma estratégia: “(...) de reforma incremental do sistema de saúde no Brasil, tendo em vista que o programa aponta para mudanças importantes na forma de remuneração das ações de saúde (superação da exclusividade do pagamento por procedimentos), nas formas de organização dos serviços e nas práticas assistenciais no plano local e, portanto, no processo de descentralização”4.

O enfermeiro, um profissional imprescindível dentro da equipe básica de Saúde da Família, atua em dois campos essenciais, na unidade de saúde e na comunidade3, exigindo assim o desempenho de vários papéis, como o de educador, prestador de cuidados, planejador, consultor, ouvinte, articulador, entre outros, uma vez que ele é sujeito do seu processo de trabalho, condicionando aos enfermeiros, grande autonomia no exercer da atenção primária à saúde. Cabe ao enfermeiro da Saúde da Família diversas atribuições, dentre elas o ato de realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão.

A prescrição de medicamentos pelo enfermeiro no âmbito da Atenção Básica é um procedimento que se insere em um modelo inovador e ao mesmo tempo antigo perante lei, de atenção à saúde, que tem sido alvo de críticas, sobretudo da categoria médica9.

Tal procedimento encontra lastro na lei 7.498/86, Resolução COFEN n° 311/07, prevê a prescrição de medicamentos por enfermeiros, como integrantes da equipe de saúde, quando previamente estabelecidos em programas de saúde coletiva e em rotina aprovada por instituição de saúde. Legislação, Portaria GM/MS n° 1.625 e Portaria GM/MS n° 648 de 28 de março de 20063. Como vem sendo bastante discutida tal temática, deixa- se claro que o Enfermeiro está coberto por lei para realizar tal procedimento.

O profissional de saúde assume toda a responsabilidade pela avaliação do cliente, usualmente fazendo um diagnóstico diferencial dentro de uma série de possibilidades sugeridas pelos sinais e sintomas e indica a medicação e tratamento adequados, efetuando a prescrição.

A autonomia relativa e a seletividade favorecem não só a capacidade do enfermeiro em prescrever como também em escolher o medicamento e sua respectiva posologia. Desta maneira, pode o enfermeiro sobrepor seu olhar, isento de coerção por outro profissional, sob a individualidade e reais necessidades do paciente, o que implica identificar o problema de saúde do paciente (diagnóstico), desde que essas medidas compactuem com os problemas de saúde combatidos pelo Programa de Saúde da Família, que sejam de competência do enfermeiro e tenham sido evidenciadas através da consulta de enfermagem.

É necessário deixar claro que percebeu-se a necessidade deinformações para que os enfermeiros tenham mais segurança e perspicácia no momento de tomarparte na prescrição de Medicamentos propostos nos Programas de Atenção Básica2, no qual o enfermeiro poderá prescrever medicações que constam nos seguintes programas: Programa deTuberculose: Rifampicina, Isoniazida, Pirazinamida, Etambutol e Etionamida; Programa de Hanseníase: Dapsona e Clofazemina; Programa de Hiperdia: Clorpropramida, Glibenclamida,

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