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A ÉTICA A NICÔMACO

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Por:   •  19/4/2013  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  797 Visualizações

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Aristóteles, filósofo grego, nasceu em 385 AC em Estagiros, morreu em 322 em Eubéia, foi aluno de Platão, conselheiro político em Macedônia, foi um dos fundadores da filosofia Ocidental, considerado o mais célebre conquistador do mundo antigo, foi o que desenvolveu com mais precisão os temas da filosofia do Direito, apresentando as principais noções sobre justiça.

Um dos seus grandes trabalhos tem como tema principal a ÉTICA, sendo batizado com o nome de seu filho: “ÉTICA a NICÔMACO” e o outro : “ÉTICA de EUDEMO”, em homenagem a um de seus discípulos Eudemo de Rodhes.

A “ÉTICA a NICÔMACO” sendo a mais completa, desenvolvendo a Teoria da Justiça, sendo utilizada e bastante influente nos dias de hoje por muitos juristas famosos.

Para Aristóteles a Justiça é reconhecida como uma virtude moral, que equilibra as ações dos homens procurando sempre a “EQUIDADE” ( aplicação ideal da norma ao caso concreto) na comunidade política, chamada “PÓLIS” ( interpretação estatal da sociedade), encontrando a ética e adquirindo a justiça em sua forma plena.

O argumento que usava era baseado no mundo em que vivemos a maioria dos indivíduos se submetem ás paixões, por isso é extremamente necessário o uso das legislação, dotada de leis justas, em que a política faz parte. Dizia que era melhor sermos governados por leis do que por excelentes governantes, porque as leis não estão sujeitas as paixões, enquanto que os homens, por mais excelentes que sejam não estão livres delas.

Segundo ele a Ética e a Justiça não aprendemos com leituras ou pensamentos, mas sim com a vivência do dia a dia e o amadurecimento, conhecendo a justiça e a considerando uma virtude moral, obedecendo ás leis da Pólis e o bom relacionamento com os cidadãos.

Dividiu a justiça em duas partes Justiça Geral, “comutare” (troca), que possuía um caráter moral, pessoal, uma espécie de justiça interior, tendo como principio a igualdade, cuidando das relações privadas, contratuais, medidno os ganhos e as perdas de modo impessoal, levando em conta os valores objetivos de forma igual, sendo o meio termo entre a vantagem e o dano, na atualidade de hoje aparece no Direito Civil, na forma da Responsabilidade Civil e no Direito Contratual. A outra parte é a Justila Especial que tem uma conotação reguladora, controla as relações entre os homens cidadãos, seja de uma forma distributiva ou corretiva, que é utilizada em alguns princípios da nossa legislação atual, rompendo as barreiras do tempo e do espaço, aplicada em casos de violação, prevalecendo o critério equitativo entre o dano e o ressarcimento sendo exigida uma igualdade de proporções exigida na presença do juiz entre o direito e a pena, buscando um meio termo entre o ganho do infrator e a perda da vítima, sendo igual ao justo.

Aristóteles alegava que “um homem é injusto quando seu ato viola a proporção da igualdade”.

Referências:

(Aristóteles apud Pegorato OA, Ética é Justiça, 9ª edição, vozes, pág. 32 e 33).

(Aristóteles apud Pegorato OA, Ética é Justiça, 9ª edição, vozes, pág. 35).

Revista Jus Vigilantibus,

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