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ACAO PENAL

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Por:   •  3/11/2013  •  217 Palavras (1 Páginas)  •  603 Visualizações

AÇÃO PENAL

CONCEITO DE AÇÃO PENAL

1. Ação penal é o direito de pedir ao Estado-Juiz, a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto. É também o direito público subjetivo do Estado-Administração, único titular do poder-dever de punir, de pleitear ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo, com a conseqüente satisfação da pretensão punitiva. - Fernando Capez.

Condições da Ação Penal

1. Genéricas;

2. Específicas ou de Procedibilidade.

Condições Genéricas

1. Possibilidade jurídica do pedido – quando o pedido for possível de ser atendido.

2. Legitimatio ad causam – só titular do direito material pode exercitar o direito de ação – legitimação ordinária – salvo se autorizado por lei a postular em nome próprio direito alheio – legitimação extraordinária ou substituição processual (art. 100 do CP, art. 6°do CPC c/c art. 3° do CPP).

Interesse para agir – quando a pretensão deduzida em juízo se apresenta: necessária, útil e adequada.

1. Interesse para agir – quando a pretensão deduzida em juízo se apresenta: necessária, útil e adequada.

2. Necessária: impossibilidade de ser imposta pena sem o devido processo legal.

3. Útil: eficácia do provimento jurisdicional, (não estiver prescrita a ação ou prescrição em perspectiva ou virtual).

4. Adequada: uso da via processual correta.

Justa Causa

1. Elementos probatórios ainda que mínimos.

Condições Específicas ou de Procedibilidade

1. Representação do ofendido ou substituto legal;

2. Requisição do Ministro da Justiça;

3. Prova do estado de pobreza nos crimes contra os costumes (art. 225, § 1°, I,CP).

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