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Aristóteles

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Por:   •  20/9/2013  •  Seminário  •  1.722 Palavras (7 Páginas)  •  247 Visualizações

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01 - É importante saber que as primeiras linhas teóricas a respeito da tripartição dos poderes

foram formuladas por Aristóteles. Tempos depois tal teoria foi aprimorada por Montesquieu.

Fale a respeito, no máximo, em 30 (trinta) linhas.

A tripartição à qual Aristóteles defendia difere muito do modelo que temos hoje, porem contribuiu

e muito para formação de idéias democráticas que possibilitou a divisão de funções do Estado.

Não poderíamos falar em divisão de poderes no período grego, uma vez que para definir poder

devemos concluir que existia soberania, o que não podemos afirmar tendo em vista a existência de

cidades estado, e não estados nacionais como acontece no período de Look, russeau, montesquieu,

o que possibilitou concretizar os princípios da divisão de poderes. Aristóteles talvez tenha sido um

dos primeiros defensores das idéias anarquistas, defendia que o homem devia ser livre e se auto-

determinar, levando em conta que tudo que é bom é belo e aquilo que vai contra o bem social é feio

e portanto é mau. Assim sendo seria ruim para o desenvolvimento da sociedade, que a mesma pessoa

responsável por criar leis também fique responsável pela execução. Vemos que ele não tinha nenhum

objetivo de garantir legalidade ou autonomia entre poderes, ou mesmo questionar a validade de tal

ordenamento. Basicamente os princípios aristotélicos são filosóficos já os princípios do período

Iluministas ganharam uma concretude, na forma de uma constituição. Apesar de ter como base idéias

de Aristóteles diferem dos objetivos daquelas, enquanto nos princípios defendido pelo filosofo grego

objetiva garantir o direito do individuo a um julgamento justo, o aqui defendido é a legalização do

Estado, garantir que o próprio Estado se sujeite a lei.

No inicio do século XVIII a elite econômica européia que havia se beneficiado e muito com

o absolutismo, cresceu de forma solida possibilitando o fortalecimento de uma nova classe social,

garantindo a expansão das riquezas de grandes grupos econômicos. Estes grupos estavam dispersos

por toda Europa e detinham poder econômico muito maior que o próprio Estado, e para garantir

esse poder impedindo que o monarca absolutista interferisse, em seus lucros é que financiaram

o movimento iluminista. Apesar de ter caráter garantis ta, visava proteger o patrimônio privado e

as ações do individuo diante do estado. Basicamente objetivavam garantias jurídicas para poder

crescer economicamente sem correr o risco de ter seus bens arbitrariamente suprimidos pelo estado

absolutista.

John Locke e Montesquieu defendia a divisão dos poderes, acreditando ser possível a

independência dos mesmos. Mesmo não tendo as características que tem hoje a divisão de poderes

de montesquiana aproxima muito do que conhecemos hoje. Existia na filosofia predominante a

certeza de que o poder do soberano, que foi fortalecido período absolutista, agora deveria se submeter

a lei. Surge então a idéia de que existiria um quarto poder, que seria representado pelo povo. Esses

princípios ideológicos se fortaleceram durante a revolução francesa, e evoluiu para o que conhecemos

hoje.

02 - No que consiste o chamado “sistema de freios de contrapesos”? Qual a sua correlação

com a tripartição dos Poderes? Fundamentar a resposta que deve conter no máximo 30

(trinta) linhas.

Alguns estudiosos são categóricos em defender que a idéia de freios e contrapesos surgiu

na Grécia, outros que na Inglaterra, onde a câmara dos lordes equilibravam o poder da câmara dos

comuns, garantindo os privilégios da nobreza. Montesquie da mesma forma defendia o bicameral

ismo como forma de manter a lei. Independente da corrente filosófica, qualquer um deles é categórico

em afirmar que o sistema de freios e contrapesos é o único capaz de garanti o funcionamento da

tripartição dos poderes. Assim dividindo a função do estado de forma que o executivo exerce seu

poder através do veto, o legislativo derrubando o veto, o judiciário declarando a constitucionalidade ou

não da lei.

Segundo Alexandre de Moraes Os órgãos exercentes das funções estatais, para serem

independentes, conseguindo frear uns aos outros, com verdadeiros controles recíprocos, necessitavam

de certas garantias e prerrogativas constitucionais. E tais garantias são invioláveis e impostergáveis,

sob pena de ocorrer desequilíbrio entre eles e desestabilização do governo. E, quando o desequilíbrio

agiganta o Executivo, instala-se o despotismo, a ditadura, desaguando no próprio arbítrio, como

afirmava Montesquieu ao analisar a necessidade da existência de imunidades e prerrogativas para o

bom exercício das funções do Estado.

Em conclusão , o Direito Constitucional contemporâneo, apesar de permanecer na tradicional

linha da ideia de Tripartição de Poderes, já entende que esta fórmula, se interpretada com rigidez,

tornou-se inadequada para um Estado que assumiu a missão de fornecer a todo o seu povo o bemestar, devendo, pois, separar as funções estatais dentro de um mecanismo de controles recíprocos,

denominado “freios e contrapesos” ( checks and balances).

(MORAES, 2012 , p. 428)

03- Analisar o seguinte caso concreto: um juiz de direito, no exercício de suas funções,

decide expedir uma portaria e uma circular, determinando sua fixação dentro do Fórum

local. É possível afirmar que esse ato do magistrado é ilegal, uma vez que estaria realizando

ato típico do Poder Legislativo? Explicar, no máximo em 20 (vinte) linhas, e fundamentar a

resposta por meio de dois doutrinadores no assunto.

Devemos levar em conta que nesse momento não mais falamos em poderes mas sim em funções,

baseando na idéia de poder soberano, como leciona o mestre kildare, lembrando o renomado mestre

José Afonso da Silva, pois seria impossível falar em divisão de soberania, e esta é indivisível, e

indelegável e una.

O executivo exerce funções atípicas quando legisla através das medidas provisórias e decretos,

assim como o legislativo atua atipicamente quando julga os seus pares, ou o judiciário quando atua

administrativamente, podendo criar portarias para normatizar o bom funcionamento de determinado

órgão.E no exercício de suas funções estatais, existem garantias previstas para os membros do

Legislativo, Executivo e Judiciário, que faz lícito todos os seus atos.

O objetivo colimado pela Constituição Federal, ao estabelecer diversas funções soberanas

do Estado, Poderes Legislativo, Executivo , Judiciário e do Ministério Público, é a defesa do regime

democrático, dos direitos fundamentais e da própria Separação dos Poderes, legitimando, pois, o

tratamento diferenciado fixado a seus membros, em face do princípio da igualdade; neste sentido

orientou-se o legislador constituinte ao prever a existência de imunidades e garantias aos agentes

políticos, que serão analisadas adiante,exercentes das precípuas funções estatais, visando ao bom

e harmônico funcionamento e perpetuidade dos Poderes da República e à salvaguarda dos direitos

fundamentais.

(MORAES, 2012 , p. 429)

04- O artigo 55 da Constituição Federal de 1988, pela incidência de alguns de seus incisos,

expõe que, os Deputados e Senadores poderão sofrer a perda do mandato ante o julgamento

pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta,

mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso

Nacional, assegurada aos acusados o exercício da ampla defesa. Diante disso, responder:

como se explica o fato do Congresso Nacional realizar atos típicos do Poder Judiciário,

quando menciona que a própria Câmara dos Deputados ou Senado Federal julga seus

membros? Explicar, no máximo em 20 (vinte) linhas.

O Poder Legislativo é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe de

Câmara dos deputados e do Senado Federal, diferentemente dos estaduais, distritais e municipais,

onde é consagrado o unicameralismo. O bicameralismo do Legislativo Federal está intimamente

ligado à escolha pelo legislador constituinte da forma federativa de Estado, pois no Senado Federal

encontra-se, de forma paritária, representantes de todos Estados-membros e do Distrito Federal,

consagrando o equilíbrio entre partes contratantes. (MORAES, 2012 , p. 431)

Art. 55 “ Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II- cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III- que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da

IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V- quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

Passo 4 - Responder por escrito, em no máximo 20( linhas), a seguinte indagação: é correta a

expressão três poderes”, a fim de se referir à divisão orgânica? Fundamentar a resposta.

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