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Axioma

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Por:   •  1/7/2014  •  Resenha  •  573 Palavras (3 Páginas)  •  234 Visualizações

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Axioma: ideia que é tomada como verdade para iniciar um raciocínio fora da realidade.

Pré-socraticos: o homem como axioma, o homem é dotado de razão portanto o único capaz de explicar os fenômenos da natureza.

Sofistas: dominam a retórica. “A lei serve para os fracos subjulgarem os fortes.”

Sócrates: a lei diz que o mais forte vence está fundamentada na Physis, portanto deve ser mudada esta idéia pois a razao é o fundamento principal.

Mesmo que a lei seja injusta, ela tem que ser seguida, com fins de colocar ordem.

Platão: a moralidade do homem, a filosofia se afasta da idéia de entender a natureza.

VOLTAIRE: famoso por criticar violentamente a igreja e a intolerância religiosa, tornando-se o símbolo da liberdade de pensamento.

* Moral: condena as teorias metafísicas, para ele o homem deve construir sua própria felicidade.

*Direito: o conjunto de idéias de Voltaire constitui uma tendência de pensamento conhecida como liberalismo.

*Justiça: Voltaire era um entusiasta da justiça.

MONTESQUIEU: pregou a separação dos poderes do estado em legislativo, executivo e judiciário, como forma de proteger as garantias individuais.

*Moral: para ele, a moral sofre variações de acordo com os costumes de cada sociedade.

*Direito: há dois tipo de leis que regem os homens – leis preceitos e as leis positivas. As chamadas leis preceitos, são determinações dadas mesmo antes das leis escritas pelo homem. E as leis positivas, são aquelas criadas pelos homens a fim de moderarem os seus arbítrios e evitar a violência.

ROUSSEAU:

*Moral: acredita no dualismo moral. A consciência é a voz da alma e as paixões são a voz do corpo.

*Direito: o povo submetido as leis deve ser o autor delas. Mas o povo não sabe criar leis, é preciso de um legislador.

*Justiça: propõe a introdução de uma espécie de religião civil, ou profissão de fé cívica, a ser obedecida pelos cidadãos que depois de aceitarem-na, deveriam segui-la sob pena de morte.

DIDEROT:

*Moral: afirma que a moral de uma sociedade se instaura perante as condições dessa co o meio em que vivem

*Direito: afirma que – “ a mesma lei que fez a autoridade a desfaz, então é a lei do mais forte.”

*Justiça: Na concepção naturalista dele, a vontade da maioria se sobrepõe a vontade individual.

Um ponto em comum que chama bastante atenção é o fato da presença do direito natural no pensamento dos autores, onde a vida em sociedade se resume em um instrumento natural que permite aos homens enfrentar com maior facilidade a luta pela sobrevivência e pelo bem-estar, e que o poder tem dois tipos de fonte: a força ou o consentimento daqueles que a ela se submetem. Tal pensamento leva-nos a refletirmos novamente sobre a importância da separação das

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