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Considerações sobre a importância da Filosofia para o curso de Direito

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Por:   •  20/8/2013  •  Relatório de pesquisa  •  9.850 Palavras (40 Páginas)  •  571 Visualizações

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Clara Maria Cavalcante Brum de Oliveira

Wellington Trotta

ESTUDOS PRELIMINARES PARA UMA FILOSOFIA DO DIREITO

Rio de Janeiro

2006

Clara Maria Cavalcante Brum de Oliveira

Bacharel em Comunicação Social pela FACHA.

Bacharel em Filosofia pela UERJ.

Especialista e Mestre em Filosofia (Ética e Filosofia Política) pela UERJ

Bacharel em Direito pela UNESA.

Advogada e Professora de Filosofia Geral e

Jurídica e Ética Geral Jurídica na Universidade Estácio de Sá

Wellington Trotta

Bacharel em Direito pela Universidade Gama Filho

Bacharel em Filosofia pela UERJ.

Mestre em Ciência Política (Política e Epistemologia) pela UFRJ

Advogado e Professor de Filosofia Geral e

Jurídica e Ética Geral Jurídica na Universidade Estácio de Sá

ESTUDOS PRELIMINARES PARA UMA FILOSOFIA DO DIREITO

Rio de Janeiro

2006

Sumário

Pág.

Introdução............................................................................................................................. 5

I. O surgimento da Filosofia........................................................................................... 5

II. A justiça na concepção de Platão (428 – 347 a.C.).................................................... 29

III. A justiça na concepção de Aristóteles (384-322 a.C.)................................................ 38

IV. A Filosofia no período medieval: Agostinho e Tomás de Aquino............................... 48

V. O Jusnaturalismo........................................................................................................ 62

VI. A filosofia prática de Immanuel Kant (1724-1804)...................................................... 79

VII. O positivismo jurídico.................................................................................................. 93

IX. O pensamento de Hans Kelsen (1881-1973)............................................................. 103

X. A teoria tridimensional do direito: Miguel Reale (1910 -)............................................ 109

Referências Bibliográficas.................................................................................................. 113

Prezado (a) aluno (a):

Este material, elaborado e atualizado para o semestre 2006.1, constitui parte integrante do trabalho Estudos preliminares para uma filosofia do direito que elaboramos em nossos estudos de filosofia jurídico-política.

Assim, o texto foi adaptado exclusivamente para as aulas de Filosofia Geral e Jurídica. Nesse sentido, ressaltamos que se destina tão somente para uso interno, sendo vedada a sua utilização sem autorização expressa dos autores. A obra completa encontra-se depositada no Ministério da Cultura/Fundação da Biblioteca Nacional.

Clara Maria C.B. de Oliveira

Wellington Trotta

Introdução

1 - Considerações sobre a importância da Filosofia para o curso de Direito

“Filosofia do Direito esclareça-se desde logo, não é disciplina jurídica, mas é a própria Filosofia enquanto voltada para uma ordem de realidade, que é a realidade jurídica”. (Reale, Miguel. Filosofia do Direito, p. 9)

Inúmeras vezes percebemos que a falta de interesse pela leitura contribui também para certo desinteresse pelo estudo de Filosofia. Muitos alunos indagam: por que estudar Filosofia? Qual a utilidade da Filosofia para o saber jurídico? Nem sempre as respostas que formulamos são convincentes para esclarecer sobre a importância desse saber. A grande maioria dos alunos não tem contato com a Filosofia durante o ensino fundamental ou médio, o que torna nossa tarefa ainda mais árdua.

Poucos se interessam por essa disciplina, geralmente ministrada em apenas um semestre nos primeiros períodos da faculdade. Todavia muitos profissionais do Direito descobrem a Filosofia em meio aos seus estudos de pós-graduação e experimentam certa ansiedade em tentar suprir essa falta em sua formação intelectual.

Nesse sentido, estudar Filosofia significa estudar os fundamentos da nossa própria cultura. Nos dizeres de Werner Jaeger, “A Grécia representa, em face dos grandes povos do Oriente, um progresso fundamental, um novo estádio em tudo o que se refere à vida dos homens na comunidade. Esta se fundamenta em princípios completamente novos. Por mais elevadas que julguemos as realizações artísticas, religiosas e políticas dos povos anteriores, a história daquilo a que podemos com plena consciência chamar cultura só começa com os gregos”.

É preciso ressaltar que a Filosofia oferece uma abordagem singular para tratar dos problemas fundamentais da esfera jurídica que focalizam em particular a eterna “insociável–sociabilidade humana”. Ademais, insisto em apontar que a história do pensamento filosófico, que se inicia

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