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Controle direito a uma nacionalidade

Seminário: Controle direito a uma nacionalidade. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/11/2013  •  Seminário  •  407 Palavras (2 Páginas)  •  436 Visualizações

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Os textos (1 e 2) desvelam a predominância de que perspectiva? Por quê?

Caso 1 -

Leia atentamente os textos abaixo e, em seguida, responda as questões que seguem

1. O medo é utilizado para controlar o direito à cidadania

Por Bárbara Gouveia

Sob o mote do colóquio «Doentes e Cidadãos », Fernando Gomes, representante da Ordem dos Médicos da Conselho Regional do Centro, provocou a audiência,

afirmando que ?o medo é hoje um instrumento utilizado nas sociedades para controlar o direito à cidadania?.

No «De doente a cidadão - Responsabilidade da Sociedade sobre os seus doentes», o representante da Ordem dos Médicos reflectiu sobre o modo como o medo

pode controlar os aspectos sociais e explica:?A pílula anticoncepcional trouxe a revolução sexual, mas também o medo da SIDA?, ou o ?medo de ficar doente?, por

exemplo, no caso dos fumadores, que podem estar protegidos da doença de Parkinson mas incute-se o medo pelo cancro do pulmão ou das doenças cardíacas.

(Fonte: http://www.cienciahoje.pt/index.php?oid=43156&op=all. Acesso em: 12 jul 2012.)

2.

"Nem opressão, nem anarquia: eis o lema que os cidadãos devem seguir e respeitar. Não lhes convém tampouco expulsar da cidade todo o temor; se nada tiver a

temer, que homem cumprirá aqui os seus deveres?

Se fordes reverentes ao poder legítimo, nele tereis um baluarte inexpugnável (...)"

1. Apresente e explique as três perspectivas, sugeridas por Norberto Bobbio, a que pode ser submetido o Positivismo Jurídico.

Positivismo Metodológico: as normas e o ordenamento podem ser injustas mas nem por isso deixam de ser jurídicas; os indivíduos se sentem obrigados a seguir as normas em decorrência das sanções (uso da força) ou recompensas e não por razões morais.

POSITIVISMO TEÓRICO: A ideia de Direito como um sistema ordenado de normas que formam uma unidade plena e sem contradições; e uma teoria mecanicista da interpretação, a aplicação do direito pelo juiz seria neutra ,aponta a vinculação de direito e força, no sentido de que as normas precisam ser respaldadas na força e que regulam o uso desta força; é uma concepção estatalista do direito que atribui à lei quase o monopólio da produção jurídica (legalismo), as outras fontes seriam apenas residuais;

POSITIVISMO COMO IDEOLOGIA: apresenta-se em 2 vertentes, a primeira, mais radical, defende que o Direito representa o critério do que é justo (o que manda) e do que é injusto (o que proíbe), da onde se deduz uma obrigação moral de obediência ao Direito, e a segunda que sustenta que o Direito pelo fato de ordenar e regular a convivência, garante certos valores morais.

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