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Garantias Aos Direitos Fundamentais: Os Remédios Constitucionais; Direitos à Nacionalidade; Direitos Políticos E Partidos Políticos

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Por:   •  18/6/2013  •  3.037 Palavras (13 Páginas)  •  879 Visualizações

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7. GARANTIAS AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS – OS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

As garantias constitucionais são os meios colocados a disposição dos cidadãos, visam sanar, corrigir ou evitar ilegalidade e abuso de poder que venham a causar lesão ou inobservância de direitos individuais.

7.1 Do habeas corpus

O habeas corpus protege direito líquido e certo – o direito de locomoção – e no sentido amplo – no movimento e no de permanência – é o direito de ir, vir, de restar, de permanecer,[1] de parar ou ficar.[2]

7.1.1 Natureza da ação

Trata-se de ação penal popular com assento constitucional:

• de natureza cautelar – nas hipóteses dos incisos II, III, IV e V do art. 648, CPP;

• de natureza constitutiva negativa ou de natureza rescisória – dependendo do caso – nas hipóteses dos incisos VI e VII do já mencionado dispositivo;

• de natureza cautelar – constitutiva ou declaratória – dependendo do caso, na hipótese do inciso I.[3]

7.1.2 Espécies de habeas corpus

Pelo comando do art. 5.º, LXIII, CF, está autorizado dois tipos – espécies – de HC:

• o preventivo – destinado a prevenir, ...evitar a ocorrência de uma violação à liberdade ambulatória. Se concedido, expede-se um salvo-conduto – documento emitido pela autoridade judiciária – visando conceder livre trânsito ao seu portador, de molde a impedir-lhe a prisão ou detenção pelo mesmo motivo que ensejou o seu pedido;

• o liberatório ou repressivo – objetiva a cessação da efetiva coação ao direito de ir e vir.[4] Será cabível quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder e pretende cessar esse desrespeito.[5]

7.1.3 Finalidade

Reprimir o ato concreto pelo qual alguém sofre a violência ou coação. Não será qualquer ato restritivo da liberdade de locomoção que permite a invocação do direito ao HC, mas aqueles ilegais ou praticados com abuso de poder.[6]

7.1.4 Legitimidade

Qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, inclusive diretamente, sem a necessidade de um advogado.[7]

7.1.5 Hipóteses de cabimento

Poderá se socorrer de HC a partir no momento que qualquer pessoa cuja liberdade de locomoção se encontre tolhida ameaçada ou tolhida, por ato ilegal ou que caracterize abuso de poder, seja ela nacional ou estrangeira, maior ou menor de idade.[8]

7.1.6 Aspectos relevantes

O habeas corpus é ação, em que o impetrante pede a imediata expedição de ordem judicial, dirigida contra quem estiver ilegalmente restringindo a locomoção de outrem.

Geralmente, essa ordem judicial é dirigida contra autoridade pública, como delegado ou juiz de Direito. A jurisprudência tem admitido, no entanto, HC contra particular – diretor de hospital – que não permite a saída de paciente sem que tenha pago a conta de internação.[9]

O habeas corpus pode ser utilizado contra a coisa julgada ou para trancar a ação penal e, em casos excepcionais, para trancar o inquérito policial. O constrangimento ilegal pode decorrer inclusive de nulidade processual, facultando ao juiz ou tribunal, nesse caso, conceder a ordem de ofício. Tendo em vista o procedimento sumaríssimo da ação constitucional de HC, nele não se admite dilação probatória, cabendo ao impetrante comprovar, de plano, o constrangimento ilegal.[10]

7.2 Do habeas data

O habeas data – instituto introduzido na CF/88 – visa tutelar a esfera intima dos indivíduos, assegurando o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante dos registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou a fim de retificar dados.

7.2.1 Procedimento do habeas data

Está previsto na Lei n.º 9.507, de 12.11.1997.

7.2.2 Natureza jurídica

É uma ação, pois trata-se de pedido de tutela jurisdicional, e, por conseguinte, há a necessidade de preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais. [11]

7.2.3 Finalidade

O objetivo é o de assegurar o direito de acesso e conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante e o direito à retificação desses dados e informações constantes de entidades governamentais ou de caráter público.

Objetiva também a exclusão de dados sensíveis – relativos à origem racial, política, ideológica, filosófica, religiosa, à filiação partidária ou sindical, à orientação sexual – e finalmente o cancelamento de dados falsos ou colhidos para fins ilícitos.

7.2.4 Hipóteses de cabimento

Caberá a impetração de HD sempre que houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

7.2.5 Legitimidade

O HD é ação personalíssima, não se admitindo pedido de terceiros nem sucessão no direito de pedir.

Há contudo, uma decisão do TRF, em sessão plenária, admitindo que os herdeiros legítimos do morto ou de seu cônjuge supérstite poderão impetrar o writ.

7.2.6 Aspectos relevantes

O habeas data é uma ação – invoca uma tutela jurisdicional – devendo estar preenchidos os requisitos e as condições da ação.

O conteúdo do habeas data é de natureza mandamental – visa assegurar o conhecimento de informações – pois nesse caso seu objetivo é uma ordem judicial a órgãos governamentais ou de caráter público, sob pena de desobediência.

O conteúdo do habeas data é de natureza constitutiva – visa à retificação de dados – pois será criada uma nova situação com o provimento jurisdicional.

Quanto à necessidade de se comprovar a recusa ou omissão da administração, como condição da ação, porém, o STF já decidiu que:

"Ementa:

Habeas data – Natureza jurídica –

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