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DIREITOS FUNDAMENTAIS RELATIVOS À NACIONALIDADE

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Por:   •  5/10/2013  •  Resenha  •  1.139 Palavras (5 Páginas)  •  366 Visualizações

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DIREITOS FUNDAMENTAIS RELATIVOS À NACIONALIDADE (CIDADANIA)

Fixação/determinação da cidadania:

Cidadania Nata (originária ou primária): resulta de um fato natural, o nascimento

Critérios de fixação da Cidadania Nata

• são estabelecidos pelo direito internacional:

o de sangue

 “possui cidadania de determinado país aqueles que são filhos de pessoas que nasceram em tal país, não importando onde tenha ocorrido o nascimento”

o territorial

 “possui cidadania de determinado país aqueles que nascem no território de tal país, não importando a cidadania dos pais”

• a Constituição de cada país optará por um ou outro critério ou por adotar os dois ao mesmo tempo

o país que adotam apenas o critério de sangue = Itália

o país que adota apenas o critério territorial = EUA

o país que adota ambos os critérios = Brasil

Constituição de 1988 = adotou ambos os critérios:

• critério territorial

o são brasileiros natos aqueles que aqui nasceram, mesmo que sejam filhos de pais estrangeiros

o ressalva: os pais estrangeiros não podem estar no Brasil a serviço do seu país de origem

• critério de sangue:

o são brasileiros natos os filhos de pai\mãe brasileiros nascidos no estrangeiro em dois casos:

 os pais estavam a serviço do Brasil – a criança é brasileira nata, basta registrar na repartição brasileira competente

 os pais não estavam a serviço do Brasil – a criança só será brasileira nata se, em algum momento de sua vida, vier residir no Brasil e optar, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira

SITUAÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À CIDADANIA NATA

Polipátrida:

• aquele que possui mais de uma cidadania, porque sua situação de nascimento o vincula a dois critérios de fixação de Cidadania Nata

• exemplo: casal de italianos (critério de sangue) que não estão a serviço da Itália tem um filho no Brasil (ambos os critérios)

Apátrida:

• aquele que não possui cidadania, porque sua situação de nascimento não o vincula a nenhum critério de fixação de Cidadania Nata

• exemplo: casal de americanos (critério territorial) tem filho na Itália (critério de sangue)

• é situação excepcional e temporária

Cidadania por Naturalização (derivada ou secundária): resulta de uma escolha

• naturalização comum: aquela que pode ser requerida por qualquer estrangeiro, em qualquer situação e a qualquer tempo, desde que se cumpram os requisitos da Lei 6815/1980 (“Estatuto do Estrangeiro”):

o alguns requisitos:

 residência contínua no território nacional - prazo mínimo: 4 anos

 ler e escrever em português

 exercício de profissão ou posse de bens

 bom procedimento

• naturalização extraordinária: aquela que pode ser requerida pelos estrangeiros na seguinte situação:

o estrangeiros originários de países de língua portuguesa:

 residência no Brasil por um ano ininterrupto

 idoneidade moral

o estrangeiros originários dos demais países:

 residir no Brasil há mais de 15 anos

 não possuir condenação penal

o vantagem: cumprem menos requisitos do estatuto

SITUAÇÃO ESPECIAL

 portugueses com residência permanente no Brasil

o terão todos os direitos inerentes aos brasileiros naturalizados

o os brasileiros devem gozar das mesmas prerrogativas em Portugal

CONVENÇÕES SOBRE IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES ENTRE BRASILEIROS E PORTUGUESES

O Governo da República Federativa do Brasil, de uma parte, e o Governo de Portugal de outra:

Fiéis aos altos valores históricos, morais, culturais, lingüisticos e étnicos que unem os povos brasileiros e português (...) resolveram concluir, em testemunho solene de fraternal e indestrutível amizade, a seguinte Convenção:

ARTIGO I - Os portugueses no Brasil e os brasileiros em Portugal gozarão de igualdade de direitos e deveres com os respectivos nacionais, exceto no que diz respeito aos direitos assegurados pelas respectivas Constituições exclusivamente aos detentores de cidadania nata

ARTIGO II - O exercício pelos portugueses no Brasil e pelos brasileiros em Portugal de direitos e deveres, na forma do artigo anterior, não implicará em perda das respectivas nacionalidades.

Diferença entre brasileiros natos x naturalizados - apenas Constituição pode fazer, jamais legislação infraconstitucional

• existem cargos privativos de brasileiro nato:

o Presidente e Vice-Presidente da República

o Presidente da Câmara dos Deputados (Deputado?)

o Presidente do Senado Federal (Senador?)

o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STJ?)

o carreira diplomática

o oficial das Forças Armadas

o Ministro da Defesa

• brasileiro nato não poderá ser extraditado

o extradição: entrega de nacional à Estado Estrangeiro

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