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Direito A Propriedade

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Por:   •  2/10/2013  •  1.290 Palavras (6 Páginas)  •  404 Visualizações

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Art. 182, § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Art. 186 – A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores

Natureza Jurídica – Natureza de normas constitucionais positivas (direitos constitucionais), cuja o direito de propriedade é garantido pela constituição federal, a qual deverá atender à sua função social.

eficácia e aplicabilidade dependem do próprio enunciado

Gerações dos Direitos Fundamentais – As gerações são, na verdade, os períodos que marcam a evolução dos direitos fundamentais ou liberdades públicas1ª Geração – Inaugura-se com o surgimento dos direitos e garantias individuais clássicas que encontravam na limitação do poder estatal seu fundamento.Ex: Art. 5º Caput2ª Geração – Compreende os direitos sociais, econômicos e culturais,3ª Geração – Engloba os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade.4ª Geração – Considerados de novíssima geração, relativos à informática, biociências, alimentos transgênicos, sucessão dos filhos gerados por inseminação artificial, clonagens entre outros, em que o Poder Judiciário tem-se deparado, oriundos do processo de globalização.

Direito à vida. (Art. 5º, Caput) “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida [...]”. O direito à vida é considerado como o bem jurídico de maior relevância. Seu significado é amplo, pois se conecta com outros direitos, como: liberdade, igualdade, dignidade, lazer, educação etc. personalidade civil do homem começa com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo os direitos do nascituro, uma vez que neste há vida

DIREITO DE LIBERDADE Sabemos que não existe a liberdade irrestrita e no âmbito das relações particulares, podemos dizer que, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, vigorando assim o princípio da autonomia da vontade como corolário do princípio da legalidade previsto no artigo 5º, II da CF que reza: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. São elas:Liberdade de manifestação de Pensamento, Liberdade de consciência, crença e culto, Liberdade de Profissão, Liberdade de locomoção,

Originária – é aquela que independe da vontade do indivíduo, é imposta unilateralmente pelo Estado no momento do nascimento

Adquirida – é aquela que se adquire por vontade própria, depois do nascimento, normalmente pela naturalização.

Estado Democrático de Direito - I – Democracia direta (o povo exerce por si o poder); II – Democracia representativa (o povo, soberano, elege representantes); III – Democracia semidireta ou participativa(híbrida, representativa, com peculiaridades da democracia direta).

Democracia semidireta ou participativa – a) Plebiscito: Convocado pelo Congresso Nacional (competência exclusiva), com anterioridade ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

Art. 2º do ADCT: No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, a través de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

b) Referendo: Autorizado pelo Congresso Nacional (competência exclusiva), com posterioridade ao ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

Exemplo: Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003)

Questão: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”

c) Iniciativa popular: Em âmbito federal, na apresentação de projeto de lei (um só assunto) à Câmara dos Deputados, subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Exemplo: Lei 8930/94 (Lei Glória Perez)

Direito Político positivo – Também conhecido como direito de sufrágio se caracteriza pela capacidade eleitoral ativa e pela capacidade eleitoral passiva.

a) capacidade eleitoral ativa – direito de votar, capacidade de ser eleitor. O exercício do sufrágio ativo se dá pelo voto, que pressupõe: alistamento eleitoral (título), nacionalidade brasileira, idade mínima de 16 anos e não ser conscrito. O voto poderá ser obrigatório ou facultativo.

a1) obrigatório – maiores de 18 e menores de 70 anos.

a2) facultativo – maiores de 16 e menores de 18 anos de idade; analfabetos e maiores de 70 anos de idade.

Cláusula pétrea – Art. 60, §4º, II - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II – o voto direto, secreto, universal e periódico.

b) capacidade eleitoral passiva – possibilidade de eleger-se, concorrendo a um mandato eletivo, mediante o preenchimento das condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade

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