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Direito Civil III

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Por:   •  7/10/2013  •  2.137 Palavras (9 Páginas)  •  264 Visualizações

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a de foro especial ou na falta de fixação de foro. É apurado e utilizando-se o critério territorial de competência. Por isso é relativa, podendo ser objeto de modificação, na forma da lei processual civil.

O artigo 87 do código de processo civil vem disciplinar a regra da competência senão vejamos;

Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia conforme preleciona o artº 100 do CPC, no caso específico de danos oriundos de acidente de veículos, todavia, dispõe excepcionalmente o parágrafo único do art. 100 do CPC vejamos:

"Art. 100. Parágrafo único. Nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato."

Toda forma de exceção deriva de um motivo específico que lhe justifica a elaboração e lhe dá suporte na aplicabilidade.

No caso do parágrafo único do art. 100 do CPC, o foro excepcional ali previsto foi estabelecido em benefício personalíssimo da vítima de acidente automobilístico geralmente o autor da ação, com a finalidade precípua de poupar-lhe mais desagrados do que já sofrera. Não seria justo, pensou o legislador de 1973, que o vitimado necessitasse arcar ainda, dentre outras, com despesas de deslocamento ao domicílio do Réu para satisfação do seu direito. Celso Agrícola Barbi, in "Comentários ao Código de Processo Civil", afirma: "Dada à grande extensão territorial do país, veículos pertencentes à pessoa residente em um local causam dano em acidente ocorrido em outro, a centenas ou milhares de quilômetros. A regra geral do foro do domicílio do Réu não é capaz de atender às necessidades surgidas dessa nova fonte de demandas, porque a vítima tinha de ajuizar sua ação em distantes comarcas, longe do seu domicílio e do local do fato." (Ed. Forense, 1975, pp. 458/459).

Quis o legislador facilitar à vítima de acidente de trânsito que, se tivesse que se submeter à regra geral do art. 94 do CPC, seria duplamente sacrificada e, por vezes, ficaria obstaculizado de invocar a tutela jurisdicional, o que, em derradeira análise, seria a inocuidade do princípio constitucional da inevitabilidade e acessibilidade da jurisdição. Nesse mesmo norte para que fique evidenciada a escolha do foro indicado, os tribunais já vêm se manifestando vejamos a integra da Segunda Câmara do Estado do Mato Grosso- MT; A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso improves recurso interposto por um cidadão e manteve decisão proferida em Primeira Instância que, nos autos de uma ação de cobrança por ele movida, acolheu preliminar de incompetência arguida pelo ora agravado em sede de contestação, e determinou a remessa do feito para a Comarca de Santo Antônio de Leverger (Recurso de Agravo de Instrumento nº 16140/2008).

Na ação inicial, o agravante pleiteia o pagamento referente aos serviços prestados ao agravado na Fazenda Pedra Grande, no Município de Santo Antonio do Leverger, local onde este reside. A ação de cobrança foi proposta na Comarca de Jaciara, foro do domicílio do autor agravante. Por isso, o agravado arguiu incompetência daquele Juízo, sustentando que a demanda deveria ter sido impetrada na Comarca de Santo Antonio, onde ocorreu a prestação do serviço que deu origem ao crédito reclamado e onde o pagamento deveria ser efetuado.

No recurso, o agravante alegou que o Juízo de Primeira Instância equivocou-se ao acolher a preliminar de incompetência. Afirmou que a preliminar deveria ser invocada por meio de exceção, em autos separados, como determinam os artigos 112 , 299 , 304 do CPC .

Para a relatora do recurso, a juíza substituta de Segundo Grau Clarice Claudino da Silva, não prospera a alegação de que a exceção de incompetência relativa deveria ter sido arguida através de incidente próprio e não em preliminar na contestação. Informou que, apesar do disposto no art. 112 do CPC , no sentido de que a incompetência relativa deve ser arguida mediante exceção, a doutrina e a jurisprudência têm admitido a arguição de incompetência em preliminar na contestação, sob o argumento de que o defeito não passa de mera irregularidade a ser validada pelo princípio da instrumentalidade. Esse princípio visa à celeridade e eficácia processual.

Para a magistrada, a decisão recorrida encerra matéria que não desperta controvérsia, porque, se de um lado, para a propositura da ação cobrança o foro competente é o domicílio do réu, conforme art. 94 , caput, do CPC , por outro, também constitui regra especial a competência do Juízo do local do cumprimento da obrigação (art. 100 , IV , "d",CPC), que também se amolda ao caso concreto.

"Tenho que a decisão recorrida deve ser mantida, isto porque tanto pela aplicação da regra geral de competência prevista no art. 94 , caput, do CPC , destinada às ações que envolvem direito pessoal, quanto pela aplicação da regra especial contida no art. 100 , IV , "d", do mesmo diploma legal, aplicável às ações que têm como fundamento relação contratual, como também é a hipótese destes autos, tem-se que o resultado será o mesmo, ou seja: a competência será do Juízo da Comarca de Santo Antônio do Leverger", consignou a magistrada. Em consonância com o caso em tela o CDC vem corroborar com os argumentos para estipular a competência do juízo escolhido. “Os casos de competência concorrente serão solucionados pelos critérios do CPC, inclusive quanto à prevenção”. O "poder-dever de julgar" comum é dividido em duas órbitas: federal e estadual. À Justiça Federal cabe o julgamento das causas em que a União participa ou, de algum modo, intervém no processo. Com exceção dessa situação, em que matéria de consumidor é excepcional, todas as causas caberão à Justiça Estadual (local).

Com efeito, embora em regra a competência para as ações civis públicas e coletivas seja absoluta, e venha determinada pelo local do dano, em algumas hipóteses o CDC admite critérios de competência territorial ou relativa, para fixar a competência nas ações coletivas, qual seja o domicílio do autor, senão vejamos a integra do artigo 101 do CDC: Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

II - o réu que houver

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