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FATO SOCIAL LEI MARIA DA PENHA

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Por:   •  19/2/2015  •  1.926 Palavras (8 Páginas)  •  1.029 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

CURSO: DIREITO

FASE: 5ª

DISCIPLINA: SOCIOLOGIA DO DIREITO

PROFESSORA: MARIA TERESINHA

ALUNA: ANA LUIZA ANTUNES

FATO SOCIAL

LEI MARIA DA PENHA

29/09/2012

APELAÇÃO CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR. AMEAÇA E VIAS DE FATO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.I - PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 41 DA CHAMADA LEI MARIA DA PENHA. DESCABIMENTO. Afirmada pelo Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do art. 41 da Lei Maria da Penha, quando do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 19, descabe a este Órgão Fracionário negar-lhe vigência, sob de pena de afronta à Súmula Vinculante nº 10 daquela Suprema Corte. Nesse passo, haja vista a inaplicabilidade dos institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticados no... LEI MARIA DA PENHA41Lei Maria da Penha9.099 (70043976216 RS , Relator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Data de Julgamento: 24/05/2012, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/07/2012).

Este trabalho objetiva analisar, de forma pouco profunda com base nos aspectos sociológicos observados em sala de aula, o voto da apelação crime sobre a Lei Maria da Penha.

O caso concreto anexado trata de agressão a uma mulher por parte de seu ex-companheiro que a ameaçou de morte e tentou lhe sufocar.

A origem da submissão feminina que por muitos anos foi explicada de forma biológica, tendo a mulher por natureza, o corpo mais fraco do que o do homem. Analisando fatos sociais que foram determinantes para a independência da mulher e de que forma as constituições brasileiras foram omissas aos direitos da mulher e após passaram a fazer referência à proibição de discriminação em razão do sexo; um breve exame das leis civis que propiciaram efetivamente a igualdade dos direitos que culminaram na Lei 11340, à lei Maria da Penha.

A evolução da condição jurídica da mulher foi bastante lenta e no Brasil teve fatos determinantes, como o Estatuto da Mulher Casada, que alterou o Código Civil; a Consolidação das Leis do Trabalho; a Consolidação das Leis da Previdência Social e as anteriores Cartas Magnas culminando com a atual Constituição Federal.

Fazendo um retrocesso histórico, desde a origem da sociedade quando essa era simples - não civilizada - no relacionamento entre homem e mulher, esta desempenhava uma função social igual a do homem: enquanto o homem caçava e pescava à mulher competia o desenvolvimento da agricultura e tarefas domésticas.

Conforme o desenvolvimento da civilização surgem as sociedades complexas ocorrendo uma enorme desigualdade jurídico-social entre homens e mulheres. A mulher por muitos anos teve uma educação diferenciada da educação dada ao homem. A mulher era educada para servir, o homem era educado para assumir a posição de senhor todo poderoso. Quando solteira vivia sob a dominação do pai ou do irmão mais velho, ao casar-se, o pai transmitia todos os seus direitos ao marido, submetendo a mulher à autoridade deste, estabelecendo uma perda econômica das mulheres e enraizada ao longo dos anos. A mulher nada mais era do que um objeto. Em algumas culturas o marido podia escolher o próximo marido de sua mulher em caso de morte; em outras, com a morte do marido, matavam-na e enterravam-na a fim de continuar servindo-o no outro mundo.

Com a Constituição de 1824 surgiram escolas destinadas à educação da mulher só que ainda, voltada a trabalhos manuais, domésticos, cânticos e ensino brasileiro de instrução primária. Ainda era vedado que mulheres frequentassem escolas masculinas. A vedação da mulher ao conhecimento escolar tinha dois motivos básicos: em primeiro lugar o convívio entre homens e mulheres, conforme a igreja, poderia provocar relacionamentos ilegítimos , e, em segundo lugar porque sendo a instrução dada aos homens em nível mais elevado, não poderiam mulheres freqüentar as mesmas escolas. E somente no início do século XX foi permitido que homens e mulheres estudassem juntos.

O anseio de liberdade trouxe profundas modificações. As mulheres passaram a exigir todo o tipo de liberdade. Passaram a lutar pela liberdade moral, intelectual, social e até mesmo física. Ser o que quiser, quando quiser, da forma que quiser. A mulher passou a exigir espaço e direitos de igualdade tanto no que tange aos direitos quanto ao que se refere às obrigações. Passou a escolher como viveria. Fatores externos incentivaram este movimento de libertação. O pai que era o centro do universo familiar perdeu o "status" de senhor todo poderoso e detentor do conhecimento. E por muitas vezes foi superado intelectualmente pelos filhos que munidos de informações externas passavam a ter e exteriorizar conhecimentos e pensamentos próprios. Deixou de existir uma transmissão pura e simples de valores econômicos e sociais. Deu-se uma revolução cultural onde o pai deixou de escrever o futuro dos filhos e a estrutura familiar modificou-se definitivamente.

A mulher era tratada de forma inferior, resignando-se com a situação de opressão e subordinação, devido a sua constituição física ser mais frágil e em outro polo, as desigualdades tiveram seu início com o surgimento da propriedade privada, das classes sociais e do Estado, dando ao homem os meios de produção e colocando a mulher em situação econômica desfavorável.

Quanto aos fatos sociais determinantes à independência da mulher vemos na Revolução marcos que num estado republicano, afastaram as mulheres das deliberações políticas e funções públicas. Depois se seguiu longo período até o recrutamento, cada vez maior, da mão de obra feminina, sobretudo por parte da indústria têxtil. Já então como operária, a mulher vai, lenta e progressivamente, adquirindo direitos. Já pode dispor do seu trabalho, participar de associações profissionais e nestas deliberar e votar. Porém, continua ainda sujeita a muitas limitações que somente começam a desaparecer a partir da Guerra de 1914 a 1918, quando a mulher foi chamada a desempenhar quase todos os ofícios, que antes exercidos unicamente pelos homens, agora enviados aos campos de batalha. As antigas reivindicações femininas passam a merecer maior atenção, logrando

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