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Lei Maria Da Penha

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Por:   •  1/6/2013  •  648 Palavras (3 Páginas)  •  668 Visualizações

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LEI MARIA DA PENHA

A lei nº 11340, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada em 07/08/2006 e entrou em vigor em 22 de setembro de 2006. O nome Maria da Penha foi uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, pois ela era espancada diariamente pelo marido durante seis anos. Enquanto dormia, ele tentou assassiná-la, com um tiro na coluna, deixando-a paraplégica. Após ser denunciado, o marido só foi julgado quase 20 anos após o crime e cumpriu 02 anos em regime fechado. Hoje está em liberdade.

Por esse motivo, o Centro de Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino Americano de Defesa dos Direitos da Mulher, juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direito Humanos da OEA que é um órgão responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais, contra então o marido dela, o colombiano Heredia Viveiros.

Essa lei foi criada com os objetivos de proteger os direitos da mulher, impedindo que os homens assassinem ou batam nas suas esposas. A Lei Maria da Penha alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenha sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, aumenta o tempo máximo de detenção previsto de 01 a 03 anos. Prevê, também, medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida. A mulher poderá, também, ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.

São classificados como tipos de violência:

 Violência física: É qualquer ato que prejudica a integridade ou saúde corporal da vítima.

 Violência psicológica: Qualquer ação que tenha a intenção de provocar dano emocional e diminuição da auto-estima, controlar comportamentos e decisões da vítima por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularização, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica;

 Violência sexual: É qualquer conduta que force a vítima a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante ameaça, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

 Violência patrimonial: É quando o agressor toma ou destrói os objetos da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

 Violência moral: Caluniar, difamar ou cometer injúria.

Em caso de violência sexual, a mulher tem direito a serviços de contracepção de emergência (para evitar uma possível gravidez indesejada), a prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários.

Caso seja comprovada a culpa

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