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LEI MARIA DA PENHA

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Por:   •  6/6/2013  •  2.287 Palavras (10 Páginas)  •  1.081 Visualizações

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A LEI MARIA DA PENHA E SEUS REFLEXOS NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

O presente trabalho é uma abordagem sobre o novo diploma legal, Lei 11.340/2006, que inclui medidas cautelares aos procedimentos que tratam dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O processo evolutivo histórico justifica a criação da lei e tais medidas, tendo em vista as consequências sofridas pela mulher, da grande repressão e machismo direcionados a mesma. Para isso, a lei traz em seu teor a quebra desse paradigma discriminatório, objetivando garantir a proteção à integridade física, psicológica, moral, sexual e também patrimonial da mulher.

Essa lei data de setembro de 2006, na verdade a sociedade ainda encontra-se em fase de adaptação à legislação, tal fase faz surgir discussões tanto positivas, quanto negativas, como a eficiência dos procedimentos cautelares e as possíveis inconstitucionalidades que foram suscitadas por correntes diversas, desta forma são de extrema importância uma explicação mais aprofundada sobre o assunto.

Levantando a hipótese de que a violência doméstica contra a mulher possui elevada incidência sobre a sociedade, invadindo milhares de lares brasileiros e afetando toda a coletividade, pode-se afirmar que antes da Lei Maria da Penha, a legislação não fornecia plenas garantias às mulheres, a sociedade clamava por mudanças legislativas que se adequassem ao caos de violência, tendo em vista que o controle já se tinha perdido. Esta é uma das causas deste trabalho, demonstrar que a especificidade da lei é importante, e as medidas judiciais de urgência são ainda mais, razão pela qual, a relevância do tema está no recorrente e intenso episódio da violência doméstica, tornando-se um problema social de alta evidência.

1. A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: NOÇÕES PRELIMINARES

Durante muito tempo o gênero feminino foi considerado máquina de reprodução materna na sombra da domesticidade, atrelada a afazeres domésticos e satisfação de seus senhores, sejam essas domésticas ou matrimoniais, vedada de desejos ou vontades, suas funções sempre estiveram submissas à figura masculina. Enquanto isso o homem estava ao topo de uma hierarquia familiar e obtinha o domínio em face do poder diretivo patriarcal, que controlava até mesmo as vestimentas de suas senhoras, a educação das proles eram regras dos senhores e o não cumprimento das regras do homem sempre atribuía sanções, entre algumas chicotadas, dias sem comer ou prisões em quartos escuros.

É notório que por muitos anos a mulher foi completamente submissa não só por ser fraca fisicamente, mas principalmente por não fazer parte diretamente da produção de riquezas.

O preconceito que as mulheres vêm sofrendo através dos séculos acabou por tornarem-se regras de direitos indiscutíveis. Quer nos parecer que a parte mais difícil da luta da mulher pela igualdade de tratamento foi a tentativa de mudar o pré-conceito de família que vivia sob a égide de que uma família perfeitamente adequada a sociedade é aquela feita e vivida em função do chefe homem.

2. LEI MARIA DA PENHA: DESTAQUE DE UMA NORMATIVIDADE POLÊMICA

Origem da Norma

A Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi sancionada pelo presidente Lula, dia 7 de agosto de 2006, e recebeu o nome de Lei Maria da Penha Maia.

O projeto foi elaborado por um grupo interministerial a partir de um anteprojeto de organizações não governamentais. O governo federal o enviou ao Congresso Nacional no dia 25 de novembro de 2004. Lá, ele se transformou no Projeto de Lei de Conversão 37/2006, aprovado e agora sancionado.

A denominação dada à Lei Maria da Penha tem origem do fato ocorrido em 1983, no dia 29 de maio, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, enquanto dormia, foi atingida por tiro de espingarda desferido por seu próprio marido, o economista Marco Antônio Heredia Viveiros, colombiano de origem e naturalizado brasileiro. A lesão devido o tiro, lhe causou sérios problemas, já que foi atingida na coluna, acabando por destruir a terceira e a quarta vértebras, isso a deixou paraplégica, mas não a impediu de viver e lutar pelas causas femininas.

A agressividade de Marco Antônio era justificada pela insatisfação no casamento, que além da esposa as agressões também se dirigiam as próprias filhas. Entre as características comportamentais deste estava, o temperamento violento, sua agressividade impedia a vítima, por temor, de tomar qualquer

iniciativa visando a separação do casal. No passado deste, descobriu-se, tempo depois, que já se envolvera na prática de outros delitos e que possuía um filho na Colômbia, fato ignorado pela ofendida.

As agressões sofridas por Maria da Penha não se limitaram ao dia 29 de maio de 1983. Apesar de ela ter se ausentado de sua casa devido às sérias lesões na coluna, o seu retorno foi motivo para novo ataque no marido. Mas desta vez foi mais cruel, quando se banhava, recebeu uma descarga elétrica que, segundo o agressor, não seria capaz de produzir-lhe qualquer lesão. Após o choque Maria da Penha entendeu o motivo pelo qual, há algum tempo, o marido utilizava o banheiro

das filhas para tomar banho, não deixando dúvidas enquanto a premeditação e autoria da segunda agressão.

Segundo Dias (2010) a autoria do primeiro ataque seu marido ainda tentou negar, pretendendo simular a ocorrência de um assalto a casa onde moravam, mas as provas obtidas no inquérito policial constatavam a materialidade e autoria delitiva, se revelando assim suficientes para embasar a denúncia, ofertada pelo Ministério Público, no dia 28 de setembro de 1984, perante a 1ª Vara Criminal de Fortaleza.

Os dados do processo crime foram suficientes e decisivos para condenação do agressor-marido. Constaram neste, a prova testemunhal, constituída por empregados do casal que ressaltaram o gênio violento do marido. A premeditação delitiva, devido o agressor, dias antes do primeiro ataque, tentar convencer a esposa a celebrar um seguro de vida, do qual ele seria o beneficiário. E ainda cinco dias antes da agressão, ela assinara em branco um recibo de venda do veículo de sua propriedade a pedido do marido. E ainda para certeza de utilização da arma do primeiro crime, foi encontrada a espingarda, fato este sempre negado pelo agressor sob a justificativa de que não possuía qualquer espécie de arma de fogo. (FERNANDES, 1994)

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