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FICAMENTO

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Por:   •  24/9/2014  •  1.387 Palavras (6 Páginas)  •  1.028 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ

CURDO DE DIREITO

DISCIPLINA: ANTROPOLIGA

FICHAMENTO

Chaves Junior, Airto. Para que(m) serve o direito penal?: uma análise criminológica da seletividade dos segmentos do controle social / Airto Chaves Junior, Fabiano Oldoni. – Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2014.

RESUMO

A obra tem por escopo efetuar uma análise criminológica da seletividade dos segmentos de controle social presentes no cenário penal vigente em que os atores ou jogadores desse processo são chamados à responsabilidade. A pergunta inicial, para que(m) serve o Direito Penal, revela o norte que os autores imprimem à importância das esferas de controle social, dissecando cada um destes segmentos, informal e institucional e suas participações na construção desse ideário. Apresenta inicialmente os segmentos informais que atuam na esfera de controle social, a saber: a família, a escola, a mídia, a religião e o consumismo, com um exame contundente acerca da ideologia por detrás da suposta isenção jornalística apregoada pela mídia, e sua influência nefasta na formação da opinião pública no que diz respeito a questões de Direito Penal.

Na sequência, traz os segmentos formais que também exercem influencia no controle social por sobre o ramo do Direito Penal, cujo elenco começa com a lei, depois a polícia, o Ministério Público, Judiciário e por último, a prisão. Abordam também uma análise do processo de criminalização primário e secundário, indicando que no primeiro há a confirmação de um posicionamento ideológico que se revela com a tutela preferencial que o patrimônio ocupa dentro da Legislação Penal, apontando como fator marcante, a sua implacável seletividade. A obra tem por principal fito derrubar, questionar mitos falsamente difundidos no meio social e jurídico, que permeiam e alicerçam a idéia de um Direito Penal essencialmente estigmatizante e punitivo, propondo um novo horizonte, na perspectiva de um Direito Penal sistematizado, levando-se em consideração a importância de segmentos da sociedade que influenciam a sua construção, buscando na Sociologia Crítica e na Sociologia do Direito Penal, os fundamentos para tal.

CITAÇÃO

2. Para que serve o Direito Penal

“Para chegar a essa resposta, não podemos perder de vista o legado que nos deixou Karl Marx,quando afirmou que, se se soubesse olhar bem, todo produto traz os traços do sistema produtivo que o endendrou [...]” (pag.13).

“[...] Tratar a questão apenas do ponto idealmente, pode trazer severas dificuldades para a avaliação do Direito Penal empregado da concepção de mundo, em que se exige sua materialização. (pag.13).

“[...] Aqueles que arriscam a resposta, fundamentados na Teoria Geral do Direito Penal, colocam que o Direito serve, prioritariamente, de instrumento proteror dos bens jurídicos [...]” (pag.13).

“ A Criminologia Crítica e a Sociologia do Direito Penal contemporâneo assinalam que as suas reais funções são bastante divorciadas das missões difundidas no discurso oficial (aparente). Conforme Zaffaroni e Pierangeli, para alguns, o sistema penal teria a função de selecionar, de forma mais ou menos arbitrária, pessoas dos setores sociais mais humildes, criminalizando-as para indicar aos demais desses mesmos setores os limites de seu espaço no âmbito social [...]” (pag.25).

“O sistema penal faz parte do segmento de controle social punitivo institucionalizado (ou formal). Controle social é tudo aquilo que influencia o comportamento dos membros da sociedade. Esse controle é extremamente amplo, de maneira que transcende aos segmentos formais (controle social instucionalizado). Temos, nesta seara, uma fração de controle informal (difusa) e outra fração formal (institucionalizada).” (pag.25).

3. Os segmentos informais de controle social

“Podemos compreender o sistema de controle social como um conjunto de sistemas normativos (religião, ética, costumes, usos, terapêutica e direito [aqui compreendido a lei, a polícia, o judiciário, o Ministério Público) cujos portadores, através de processos seletivos (estereotipia e criminalização) e estratégias de socialização (primária e secundária ou substantiva), estabelecem uma rede de contenções que garantem a fidelidade das massas aos valores do sistema de dominação [...] (pág.27).

3.1 Primeiro Segmento do Controle Informal: família (Pai e mãe, onde vocês estão?)

“O que pretendemos é discutir até que ponto a família está efetivamente exercendo seu papel e quais efeitos da sua atuação [...] (pag.29).

[...] É justamente filhos de famílias sem estrutura emocional, educacional e cultural (não necessariamente nesta ordem e não necessariamente a ausência de todos ao mesmo tempo) que, na sua maioria, povoam nossas prisões. (pag.37).

3.2 Segundo Segmento do Controle Informal: escola (Ensinar ou Educar?)

“Um dos equívocos mais freqüentes e recorrentes nas análises da educação no Brasil em todos os seus níveis e modalidades, tem sido o de tratá-la em si mesma não como constituída e constituinte de um projeto dentro de uma sociedade cindida em ckasses, frações de classes e grupos sociais desiguais e com marcas históricas específicas – colônia durante séculos, escravocrata e, atualmente, capitalismo associado e dependente.” (pag.41).

3.3 Terceiro Segmento do Controle Informal: mídia (Você assiste; eu controlo!)

“ A grande mídia é quem determina qual a mensagem que irá passar ao público e, via de regra, esta mensagem visa incultir medo, pânico e sensação de insegurança coletiva. Isso gera na população uma cobrança ao Estado, que responde com a criação de novas leis criminalizadoras, aumento de penas, enfim,

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