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Filosofia Do Direito

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Por:   •  9/11/2013  •  1.267 Palavras (6 Páginas)  •  237 Visualizações

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Resumo: Decisão do Supremo Tribunal Federal a cerca da liberação da interrupção de gestação de fetos anencéfalos, considerando aos aspectos filosóficos.

Ao final de dois dias de julgamento, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, ajuizada na Corte pela CNTS (Conselho Nacional dos Trabalhadores em Saúde) e a ONG ANIS (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero), declarando a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal.

Ao interpretarem o texto normativo conforme a Constituição Federal, o STF conferiu às gestantes de fetos anencéfalos, o direito de interromper a gravidez com assistência médica. Esta importante decisão não obriga a mulher a abortar, porém permite a escolha sobre decidir fazer o aborto ou levar a gravidez de anencéfalo adiante, mesmo sabendo que o feto não sobreviverá e estabelece que agora, as mulheres não poderão ser processadas criminalmente se anteciparem o parto de fetos anencéfalos. Não será mais necessário recorrer à Justiça para conseguir o direito de fazer o aborto. Esse torna-se o terceiro caso de aborto permitido no país pois a legislação já prevê a possibilidade de aborto em caso de estupro e risco de vida para mãe.

Em meio à discussão gerada pelo julgamento a respeito do tema, é importante definir o que é anencefalia. De acordo com o dicionário, anencefalia é a ausência total ou parcial do cérebro; portanto um feto anencefálico é um natimorto cerebral, segundo a própria definição do Conselho Federal de Medicina. A consequência, em 100% dos casos, é a morte. Em mais de 50% dos casos, o coração do feto para de bater ainda na gestação. Quando nascem, os bebês sobrevivem por minutos ou poucas horas.

A falta de unanimidade na votação reflete o quanto o assunto é polêmico também entre os ministros sendo que, dentre os favoráveis à descriminalização estavam os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ayres Britto e Celso de Mello, já os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso foram contrários.

Para Rosa Weber, não há interesse em se tutelar uma vida que não vai se desenvolver socialmente. Proteger a mulher nesse caso é proteger sua liberdade de escolha. Já para Luiz Fiux, ao redigir os artigos do Código Penal sobre o aborto, o legislador não sabia que seria possível, no futuro, identificar a anencefalia ainda na gestação, o que representa aí uma questão de saúde publica. Concordando com esse ponto de vista, Celso de Melo reforçou em seu voto que não tratava-se de aborto conforme estabelecido em lei, pois o feto anencéfalo não estaria vivo e sua morte não decorreria de práticas abortivas.

Com voto contrário, Lewandowski pontuou que o aborto terapêutico de anencéfalos não está previsto no Código Penal e, portanto, o Supremo não poderia legislar em substituição ao Congresso. Já Celso Peluso, ao julgar improcedente a ação, defendeu o direito à vida em seu parecer, alegando que “a Constituição federal veda toda forma de tortura” e que a “a vida do anencéfalo, ainda que breve, é constitucionalmente protegida”.

Na opinião de Celso Peluso, esta decisão foi a mais importante da história do tribunal porque "tentou definir o alcance constitucional do conceito de vida e de sua tutela normativa".

Apesar da maioria dos ministros ter votado a favor da descriminalização do aborto do feto anencéfalo, a decisão não é unânime o que denota duas posições opostas bem delimitadas na discussão sobre o tema. A primeira, pró-vida ou conservadora, defende o direito moral da vida do feto. A segunda, pró-escolha ou liberal, entende que a mulher tem um direito moral sobre o próprio corpo, o que lhe permite fazer o aborto, pois estão convencidos de que a malformação grave deve ser eliminada a qualquer preço já que a sociedade tem o direito de ser constituída por indivíduos capazes.

De fato, o grande ponto da polêmica é o aborto, pois este configura-se em uma das maiores questões éticas do nosso tempo e grande parte das discussões sobre o aborto reduzem-se a tentar definir o momento a partir do qual deixamos de ter simples material genético e passamos

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