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Filosofia Do Direito

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Por:   •  26/11/2013  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  249 Visualizações

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Ronald Dworkin afirma que a tese positivista promoveu uma separação entre fatos e valores e esta se constituiria em uma visão equivocada do direito - assim, defendeu que a melhor interpretação moral das práticas vigentes na sociedade é aquela que deve servir de alicerce a decisões judiciais adequadas.

Sustenta Dworkin que não existe uma clara distinção, no que tange à prática dos tribunais, entre Direito e Moral, tal como sustentam os positivistas, o que significa dizer que para este filósofo do direito, a Moral interfere poderosamente no Direito.

Como defensor de um liberalismo político, Dworkin associou à teoria do direito uma teoria da justiça em que as decisões devem se basear na tese segundo a qual todas as pessoas são iguais enquanto pertencem ao gênero humano, independente das diferenças sociais, econômicas e estilos de vida.

Segundo Dworkin, o fundamento do liberalismo é a IGUALDADE, ao mesmo tempo em que afirma que LIBERDADE e IGUALDADE se complementam.

O que dá fundamento ao princípio da justiça é o direito primordial, originário, primeiro de que cada um deva ser respeitado e considerado de modo IGUALITÁRIO – dessa forma, o que conferiria legitimidade ao princípio da justiça seria a IGUALDADE.

Os direitos individuais, de acordo com Dworkin, somente encontrarão legitimidade se forem concebidos como necessários à proteção da igualdade - os direitos individuais estariam intimamente vinculados à concepção de igualdade de respeito e consideração.

O autor nega a possibilidade de conflito entre direitos individuais e bem-estar social - A igualdade é, portanto, o fundamento da noção de direitos individuais e na igualdade política encontramos (ou pelo menos, devemos encontrar) um modo de tratar os cidadãos, demonstrando a mesma consideração e respeito a todos.

A igualdade é a premissa básica da filosofia política de Dworkin, que compreende a igualdade como igualdade de consideração e respeito recíprocos, justificando, a partir deste direito, os direitos legislativos, econômicos e políticos - Dworkin não nega a liberdade, mas a considera um direito derivado do direito de igualdade.

Uma democracia representa assim um modo igualitário de decidir e, sob esse aspecto, os direitos políticos são justificados a partir da igualdade materializada nas decisões democráticas.

Dworkin observa que não existe no mundo jurídico uma resposta exata para as questões controvertidas e casos difíceis – e o que seriam os casos controvertidos?

Caso controvertido seria aquele em que não há argumentos absolutos e finais para uma decisão ou em que há mais de um princípio válido que poderia ser invocado ou em que poderá ocorrer a ausência de princípios válidos para o caso – COMO SOLUCIONAR OS CASOS CONTROVERTIDOS?

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