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Filosofia Do Direito

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Por:   •  16/9/2013  •  1.228 Palavras (5 Páginas)  •  346 Visualizações

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Web aula 1

Caso concreto 1

1) Um dos elementos caracterizadores da filosofia é a argumentação. Uma das vantagens de se argumentar, não é apenas a de as pessoas, a partir de perspectivas e opiniões diferentes, chegarem a um consenso, ou o de evitar a violência física quando existem desacordos, mas, sobretudo, o de eliminar muitos dos nossos preconceitos, muitos deles, ideias erradas acerca da realidade e que não estamos interessados em modificar. Através da argumentação, é possível melhorar as nossas ideias, onde a crítica argumentativa que os outros nos dirigem exerce aqui um papel fundamental, e dado que as nossas decisões e ações se baseiam naquilo que pensamos, então, a argumentação é essencial para nos ajudar a tomar melhores decisões e a agir melhor. Além de argumentar, a filosofia nos ajuda a pensar mais profundamente sobre determinados assuntos, sempre fazendo perguntas.

2) Ele diz que quando entendemos o porque e como raciocinamos, passamos a pensar com clareza, eficiência e controle, e é a filosofia que nos proporciona isso.

Caso concreto 2

1) Com certeza sim, pois o texto faz com que o leitor reflita sobre o tema abordado, já que por vezes lemos perguntas com essa finalidade, além de discursar sobre a justiça e coisas que a rodeia. O texto, no final, ainda faz perguntas e não as responde, abrindo dessa maneira a nossa curiosidade de reflexão e busca por respostas.

2) Um trecho que justifica a questão acima pode ser: “Mas o que é a justiça? De onde vem e quais são os seus indicadores? Eis a questão!”.

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Web aula 2

Caso concreto 1

1) A relação que se pode fazer entre os sofistas, retórica e a democracia no período socrático, é que em tal período ainda não existiam advogados para defender o cidadão. Logo, a pratica da retórica, que permitia aos cidadãos apresentarem, esclarecer e resolver os problemas, pelos sofistas, deu o gás propulsor para a democracia, a fim de o cidadão poder ter o acesso a defesa, já que esta é um alicerce da democracia. Para melhor esclarecimento, os sofistas formam um conjunto de livres-pensadores que se propõem a ensinar a arte da política e as qualidades que os homens devem possuir para serem bons cidadãos.

Caso concreto 2

1) Sócrates via a verdade como uma verdade absoluta, e a sofistica via como uma verdade relativista. A relação existente entre elas, era a diferença entre tais concepções, pois na verdade absoluta acredita-se na ultima ratio das razões, como uma forma de relações universais, e no relativismo dos sofistas, tudo que existe é mutável e as essências das coisas são variáveis.

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Web aula 3

Caso concreto 1

1) A partir do dualismo platônico, desenvolver a questão do exercício do poder por aqueles que apresentam maior aptidão a conhecer a verdade, a justiça e a beleza: o rei-filósofo. Afinal, o governante máximo desta sociedade, que tem por objetivo uma perfeição assentada na razão, imaginada por Platão em "A República" (Politéia), era o rei-filósofo porque, segundo o pensamento desenvolvido pelo grande filósofo grego, apenas eles, por serem os que mais próximos estão das ideias do Bem, do Belo e do Justo, têm condições de agir como "condutores da sociedade", já que o governo da Razão deve sempre predominar sobre o instável Reino dos Sentimentos.

2) Não, pois as virtudes exigidas para o exercício do poder, segundo Platão, não estariam sendo levadas em conta. No caso em tela, segundo a reportagem, mais pesou o fato de ser a candidata do sexo feminino do que seu preparo para o exercício da função.

Caso concreto 2

1) É interessante que se aborde a impossibilidade daquele que conhece o mundo essencial, agir em contrariedade a esse conhecimento. Nesse caso, ao conhecer a verdade e a justiça, é ilógico que o rei-filósofo elabore regras concretas injustas já que em "A República" a palavra do rei-filósofo poderia ser considerada justa e a melhor expressão das leis.

2) Não, pois segundo Platão, o estado ideal deveria ser dividido em classes sociais. Três são, pois, estas classes: a dos filósofos, a dos guerreiros e a dos produtores, as quais, no organismo do estado, corresponderiam respectivamente às almas racional, irascível e concupiscível no organismo humano. À classe dos filósofos cabe dirigir a república. Com efeito, contemplam eles o mundo das ideias, conhecem a realidade das coisas, a ordem ideal do mundo e, por conseguinte, a ordem da sociedade humana, e estão, portanto, à altura de orientar racionalmente o homem e a sociedade para o fim verdadeiro. Tal atividade política constitui um dever para o filósofo, não, porém, o fim supremo, pois este fim supremo é unicamente a contemplação das ideias. Então, compreende-se dai que, os filósofos, ao ver de Platão,

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