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Filosofia Geral E Juridica

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Por:   •  27/10/2013  •  591 Palavras (3 Páginas)  •  408 Visualizações

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FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA

1- No âmbito do Direito estamos num período em que se há uma busca de um pensamento insurgente, crítico, e interdisciplinar caracterizado como instrumentalização para a modificação de valores e posturas no sentido da realização de uma perspectiva jurídica pluralista. Disserte sobre as direções do pensamento jurídico contemporâneo.

Resposta: Bruno J.R. Boaventura em seu artigo - Por um contemporâneo pensamento jurídico crítico - fala que a grande reviravolta no pensamento atual é que observa-se que a ine¬vitável conclusão que a natureza não é fruto da criação de um nosso semelhante, mas sim que os homens são fruto semelhante da criação da natureza. Agora, o centro do mundo do homem já não é a própria natureza humana, mas sim a natureza e o homem, em uma harmoniosa tentativa de reconciliação dos conflitos do homem com sua criadora a natureza.

O pensamento jurídico contemporâneo evolui ao longo do tempo, fatos velhos em um novo tempo são vistos por olhos e olhares diferentes, necessariamente em cada novo tempo, e a cada novo fato, os olhos velhos e novos, deveriam formam um só ponto de vista, gerando novos valores ou valores inovados.

Assim podemos dizer que, o pensamento jurídico não é estático, ele deve estar sempre em manutenção, devemos estar sempre construindo e reconstruindo um pensamento sobre o direito, para não gerar injustiças, pois se o pensamento crítico jurídico, não se modificar ao longo do tempo a justiça não trará resoluções para os problemas atuais.

2- A leitura marxista considera, via de regra, o discurso jurídico como justificação da dominação classista. Nesse contexto qual o significado da CATEGORIA IDEOLOGIA no campo jurídico?

Resposta: Segundo Luiz Fernando Coelho, ideologia é o próprio direito, o qual se mantém como instrumento de ocultação daquela estrutura real e, mais ainda, de manipulação do imaginário social no sentido de manter como legítima a distribuição de quotas de poder na sociedade, evidentemente, assegurando os privilégios dos segmentos que detêm os instrumentos de produção e distribuição de riquezas sociais, bem como de gozo dos respectivos benefícios. Ideologia para o campo jurídico seria então a ideia de direito que escolhemos para seguir e cumprir a leis.

3- Os gregos deixaram para o mundo ocidental as concepções de razão como um pensamento que segue princípios e regras de valor universal. Nestas estão contidas a ideia da Justiça, principalmente na obra de Aristóteles, Livro V, Ética a Nicômaco, que trata da dikayosyne (justiça) e da aidikía (injustiça). (ARISTÓTELES, 1996, p. 193). Assim, descreva o significado e o alcance da ideia de Justiça para Aristóteles.

Resposta: Para Aristóteles a justiça é uma virtude. Segundo Paulo Nader, ele considera justo o homem respeitador da lei e injusto o sem lei e ao elaborar a sua noção de justiça, Aristóteles assimilou dos pitagóricos as medidas igualdade e proporcionalidade, afirmando que a justiça envolvia pelo menos quatro termos: “(...) porquanto duas são as pessoas para quem ele é de fato justo, e duas são as coisas em que se manifesta os objetos distribuídos”. A justiça não implicaria apenas igualdade, mas também proporcionalidade, que é uma igualdade de razões.

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