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Filosofia Juridica

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Por:   •  28/5/2013  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  371 Visualizações

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Caso 1 - J.J Rousseau: soberania popular e a vontade geral

Papa diz que só a "lei de Deus" pode garantir direitos do homem

Cidade do Vaticano, 5 out (EFE).- O Papa Bento XVI afirmou hoje no Vaticano, no último dia da sessão plenária da Comissão Teológica Internacional, que só a lei de Deus pode garantir os direitos fundamentais do homem, fazendo uma referência à História, que segundo ele mostra que "as maiorias podem se equivocar". (...)

(Fonte: http://noticias.uol.com.br/ultnot/efe/2007/10/05/ult1766u23968.jhtm)

Com base na notícia acima, responda:

1. Na visão contratualista de Rousseau, em que fundamento jurídico-político se alicerça a legitimidade do poder estatal? E do direito? Fundamente sua resposta.

2. Analisando o texto acima, é possível afirmar uma convergência entre a visão do Papa e a de Rousseau no que se refere à vontade das maiorias como possível fonte de decisões? Justifique sua resposta.

Caso 2 - VOTOS NULOS E BRANCOS ASSUSTAM JUSTIÇA ELEITORAL

A ideia de usar o voto branco ou nulo como protesto contagiou jovens, apesar da intensa tentativa dos

políticos em conquistar o eleitor. Quem tem o poder de escolha reclama. "Vou votar tudo nulo. Hoje em

dia, não acredito em nenhum deputado. Eles falam uma coisa e fazem outra", diz o promotor de vendas Adriano dos Santos. O morador de Brazlândia Clayton Rodrigues, 20 anos, concorda. "É uma forma de expressar a nossa indignação com os políticos. É por isso que nós vamos votar nulo", justifica o

estudante.

Em sala de aula, o professor de Filosofia Ciro Carvalho Fernandes orienta sobre a importância da

participação do eleitor. Fala sobre votar de forma consciente e lembra que é preciso acompanhar e

cobrar depois as promessas dos políticos. Só assim é possível driblar as decepções.

A maioria dos alunos já entendeu a lição: o dever de votar é principalmente um direito do brasileiro. "É

uma experiência nova e eu sei que vou contribuir para o desenvolvimento do meu país. Tem gente que

vai anular o voto. Eu não! Eu sou a favor de votar!", afirma Monique Evans da Costa Barbosa, 16. "Acho

que a gente tem que tentar. Mesmo que o candidato não seja eleito. Pelo menos nós demos o nosso

voto de confiança", reforça Daisy Luana, também de 16 anos.

Uma cartilha publicada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) dá algumas dicas, e a

primeira vem direto da Constituição: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de

representantes eleitos". A juíza Maria de Lourdes Porto Vieira aconselha a análise das opções de

candidatos para verificar qual atende melhor aos

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