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Filosofia Kant

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Por:   •  8/12/2013  •  578 Palavras (3 Páginas)  •  449 Visualizações

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O filósofo Imannuel Kant, inaugurou uma nova forma de pensar ao rejeitar o dogmatismo e ceticismo, algo que revolucionou o pensamento filosófico conhecido até então. O sujeito apenas pode conhecer os fenômenos, objetos da intuição empírica, pois, tudo o que não passar nessa verificação, é incognoscível.

A razão especulativa falha em definir questões sobre a alma, Deus, liberdade e moral. Conseqüentemente, esses elementos serão abordados pela razão prática, visto que não é possível em outro campo.

Na doutrina de deveres, Kant elabora duas divisões: A doutrina das virtudes, que trata da moral e a doutrina do direito.

Quanto à moralidade, é a vontade boa que para Kant é responsável por tudo o que existe de melhor no planeta. Sem a moralidade, torna-se impossível conceber o bem, pois o homem possui vontades que são determinadas por certas regras, sendo que essas regras se constituem através de máximas, que se reduzem ao principio subjetivo do querer. Através dessa concepção, Kant pode definir a fórmula do imperativo categórico que ordena que devemos agir de tal forma que a nossa máxima se constitua em lei universal.

Pois, é justamente nesse critério de universalidade que se torna viável, a formulação do direito em Kant, pois, todo cumprimento do dever jurídico é também um dever moral, visto que a obediência da ordem jurídica emana do imperativo categórico e é ele que constitui a verificação de legitimidade dos conteúdos da ordem jurídica.

Kant distingue a liberdade na moral e no direito, pois, no primeiro caso ela é interna e não admite qualquer forma de coerção, enquanto que no direito, a liberdade é externa e depende da coerção para ser cumprida. O ideal para Kant seria que as ações morais fossem cumpridas pelo puro respeito ao dever e pela coação da razão.

IMPERATIVO CATEGÓRICO

As leis da razão apresentam à vontade na forma de mandamentos, pois, a vontade não é perfeita. Para a vontade humana que está sujeita as inclinações da sensibilidade, as leis racionais são na forma de imperativos.

Existem dois tipos de imperativos; os categóricos e os hipotéticos. Os hipotéticos nos revelam uma ação como necessária para alcançar certo fim, enquanto que os categóricos nos mostram uma ação como necessária em si mesma, incondicionalmente.

A fórmula do imperativo categórico pode ser definida como: “Procede apenas segundo aquela máxima, em virtude da qual podes querer ao mesmo tempo que ela se torne em lei universal.

Para PASCAL, o fim deverá ter valor em si mesmo, ou seja, um valor universal. As pessoas têm valor absoluto e isto permite a existência do imperativo categórico. Eis a sua segunda formulação: “Procede de maneira que trates a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de todos os outros, sempre ao mesmo tempo como fim, e nunca como puro meio.”

Para Kant, a vontade dá-se a si mesma a sua lei: ela é autônoma. Assim podemos ter a terceira fórmula do imperativo categórico: “agir somente segundo uma máxima tal que a vontade possa, mercê de sua máxima, considerar-se como promulgadora de uma legislação universal.

Sendo assim, a autonomia é como o principio da dignidade da natureza humana, ou seja, o princípio supremo da moralidade.

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