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Fontes filosóficas e doutrinárias

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Por:   •  19/8/2014  •  Seminário  •  471 Palavras (2 Páginas)  •  256 Visualizações

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Quando se fala em direitos humanos fundamentais e se pensa na Declaração de 1789 como grande marco histórico, corre-se o risco de, equivocadamente, concluir ter sido aí que tudo começou.

Deve-se, contudo, esclarecer que a Declaração de 1789 constitui o documento formal de reconhecimento de direitos preexistentes, que tiveram a sua formação fundamentada em antecedentes históricos e na doutrina do direito natural, que remontam à Antiguidade e segue por Idades Média e Moderna.

Eis a linha de raciocínio seguida por Ferreira Filho (2012).

Fontes filosófico-doutrinárias

A doutrina do direito natural, pressuposto teórico essencial à formação da doutrina dos direitos fundamentais, possui como grande baliza a existência de um Direito superior, não estabelecido pelos homens.

Na Antiguidade, esse Direito superior era conferido aos homens pelos deuses e, depois de Cristo, por um Deus único, ao menos entre os Cristãos.Quando se fala em direitos humanos fundamentais e se pensa na Declaração de 1789 como grande marco histórico, corre-se o risco de, equivocadamente, concluir ter sido aí que tudo começou.

Deve-se, contudo, esclarecer que a Declaração de 1789 constitui o documento formal de reconhecimento de direitos preexistentes, que tiveram a sua formação fundamentada em antecedentes históricos e na doutrina do direito natural, que remontam à Antiguidade e segue por Idades Média e Moderna.

Eis a linha de raciocínio seguida por Ferreira Filho (2012).

Fontes filosófico-doutrinárias

A doutrina do direito natural, pressuposto teórico essencial à formação da doutrina dos direitos fundamentais, possui como grande baliza a existência de um Direito superior, não estabelecido pelos homens.

Na Antiguidade, esse Direito superior era conferido aos homens pelos deuses e, depois de Cristo, por um Deus único, ao menos entre os Cristãos.Mas, para uma exata compreensão desse papel fundamental, é necessário pontuar alguns aspectos acerca da referida declaração. São eles: finalidade, natureza, caracteres dos direitos declarados e objeto. Senão vejamos:

Finalidade: proteger os direitos do Homem contra os atos de Governo, assim compreendidos os atos do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

Natureza: não se trata de uma instituição de direitos, mas de direitos enunciados, isto é, de uma declaração de direitos preexistentes.

Caracteres dos direitos declarados: além de constituírem direitos naturais e abstratos, os direitos humanos fundamentais declarados em 1789 possuem as seguintes características: imprescritibilidade, inalienabilidade, individualidade e universalidade.

Objeto: foram enunciadas duas grandes categorias de direitos, que são as liberdades e os direitos políticos.

Entre todos esses aspectos, é possível afirmar que, na essência, a declaração francesa de 1789 houve como grande diferencial em relação às antecedentes o caráter universal, isto é, por ser voltada para todos os homens, independentemente da nacionalidade, e não apenas aos franceses. Eis, certamente, a maior justificativa de toda a sua importância histórica.

Outra nuance essencial refere-se ao objeto

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