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FÉRIAS - ASPECTOS GERAIS

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Por:   •  25/11/2014  •  Tese  •  577 Palavras (3 Páginas)  •  169 Visualizações

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FÉRIAS – ASPECTOS GERAIS

Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo".

As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".

DIREITO ÀS FÉRIAS

CRITÉRIO DE FALTAS A CONSIDERAR NA PROPORÇÃO DE FÉRIAS

As faltas não justificadas se computam individualmente, não se somando o desconto do DSR, nem se somam horas de atraso quebradas ou meio-período.

PERDA DO DIREITO

Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;

...............

ÉPOCA DA CONCESSÃO

CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO DE FÉRIAS

EXCEÇÕES

O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço.

FRACIONAMENTO DO PERÍODO

FORMALIDADES PARA A CONCESSÃO

PRAZO PARA PAGAMENTO

O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento, o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período.

ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO

SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS

FÉRIAS E PARTO

FÉRIAS E DOENÇA

FÉRIAS E AVISO PRÉVIO

O empregador deverá computar como tempo de serviço para efeito de férias o prazo do aviso prévio trabalhado e do indenizado, conforme determina o artigo 487, parágrafo 1º da CLT.

EMPREGADOS COM MENOS DE 12 MESES DE

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