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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA LEI

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Por:   •  24/2/2015  •  Projeto de pesquisa  •  524 Palavras (3 Páginas)  •  202 Visualizações

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amor e filosofiaCENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ-CEAP

CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

PROFESSOR: Dr. MILTON CORREA FILHO

EXERCICIO 01- O QUE É DIREITO?

RESPOSTAS:

01-A identificação entre direito e lei pertence, álias, ao repertório ideológico do Estado, pois na sua posição privilegiada ele desejaria convencer de que cessaram as contradições, que o poder atende ao povo em geral e tudo o que vem dali é imaculadamente jurídico, não havendo Direito a procurar além ou acima das leis. A lei sempre amana do Estado e permanece, em última análise, ligada à classe dominante.

02- Pois o Direito autêntico e global não pode ser isolado em campos de concentração legislativo, pois indica os princípios e normas libertadoras, sendo assim a lei um simples acidente no processo jurídico, e que pode, ou não, transportar as melhores conquistas.

03-Segundo o filósofo alemão Ernst Bloch, “a dignidade é impossível também, se desaparece a causa dos Direitos do homem. Estes dois resultados não nascem, automaticamente, do mesmo ato, mas reciprocamente se reportam um ao outro. Não há verdadeiro estabelecimento dos Direitos Humanos, sem o fim da exploração; não há fim da exploração, sem o estabelecimento dos Direitos Humanos”. Ernst acredita que para parar a exploração, precisa se estabelecer os Direitos Humanos, como bem principal contra a exploração.

04-POSITIVISMO LEGALISTA: a diferença e que o positivismo legalista volta se para a lei e, mesmo quando incorpora outro tipo de norma- como por exemplo: o costume-, onde e dado total superioridade tudo fica a mercê ao que ela determina e jamais sendo permitido- de novo, como exemplo- invocar m costume contra a lei.

POSITIVISMO SOCIOLÓGICO: a diferença e que o positivismo sociológico prefere voltar-se para as formações jurídicas pré-legislativas, isto é, anteriores à lei. Mergulha, então, nas normas jurídicas não escritas, não organizadas em leis e códigos, mas admitidas como uma espécie de produto espontâneo do que se chama “espírito do povo”. Em outras palavras é como se tirássemos um retrato da sociedade, mas cobríssemos o rosto de cada indivíduo, para fazer uma identificação e análise do grupo

05- A ciência do direito é um ramo das ciências sociais que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade, o direito liberta o homem, não e uma restrição a liberdade, e uma porta para a liberdade

06- A moral: na moral contém as regras que são cumpridas espontaneamente sem a necessidade de imposição, o indivíduo que age naturalmente e tem consciência de seus atos, se enquadra as regras da moral.

O direito: nesse se possui regras, e não foge dos famosos ditames da moral, para serem cumpridas, as vezes, necessitam ser impostas por órgãos competentes como juiz, tribunais.

07- A sociologia do Direito estuda a base social de um direito específico. Já a sociologia jurídica, por outro lado, seria o exame do direito em geral, como elemento do processo sociológico, em qualquer estrutura dada. Diríamos, inclusive, que a sociologia do Direito( como estudo particular de

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