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JUSTIÇA PARA ARISTÓTELES

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Por:   •  5/3/2013  •  659 Palavras (3 Páginas)  •  779 Visualizações

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A Justiça era o tema central do pensamento grego, onde estava compreendido a mitologia, o teatro, a retórica e a filosofia.

Um dos maiores, senão o maior doutrinador sobre este assunto é Aristóteles, o qual teve grande influência no pensamento filosófico europeu, presente também no pensamento romano referente ao direito, passando, seus ensinamentos sobre as escolas da Idade Média, sobretudo a partir do século XIII, especialmente na doutrina de Santo Tomás de Aquino.

Eivados de seu saber, Molière, La Fontaine, Boileau, foram buscar em Aristóteles sua moral, sua poética, influenciando ainda Hegel e Marx, tornando-se único para o conhecimento da metafísica, moral, política e lógica.

Aristóteles pode ser considerado o fundador da filosofia do direito, interessando-se por tudo, tendo uma visão geral do mundo, fugindo do especialismo que hoje enfrentamos nas diversas áreas do direito, passeando com grande respeito aos diversos campos do universo, dentre eles o direito.

Muitas de suas obras acabaram se perdendo com o tempo, sobrando ainda a Retórica, a qual compreende um estudo do papel do advogado, a Política, onde estuda o direito natural, e suas Éticas, sendo a Ética a Nicômaco a sua mais famosa, influenciando através dela a história da ciência do direito, no 5º livro desta.

Ética a Nicômaco

Esta obra não tinha como objeto central o direito, leis ou a vida judiciária, tratando-se de um livro de moral, descrevendo os comportamentos do ponto de vista da moral, de como se age habitualmente, do caráter do homem prudente, do temperante, do bom amigo ou do justo e, melhor dizendo, das virtudes e dos vícios que lhes correspondem.

Aristóteles ao apreciar os diversos tipos de comportamento, sendo eles naturais ou não, acaba por apresentar uma definição do fim da atividade jurídica.

Encontramos em seus pensamentos métodos curiosamente modernos, tal como a análise da linguagem. Uma série de termos gregos são estudados no 5º livro da Ética, o qual trata da justiça e do direito, como, por exemplo, o vocábulo “dikaiosúne” (traduzido como virtude de justiça) e outros da mesma espécie como dikaios (homem justo), adikein (agir contra o direito), dikastês (o juiz), to dikaion (o direito) etc. , tentando explicar os sentidos que tais palavras tinham no uso pelos gregos.

Para Aristóteles, justiça exprimia geralmente moralidade, à lei moral balizando a conduta de um indivíduo, chamada esta também de justiça legal. Ou seja, a lei moral era a soma de todas as virtudes ou a virtude universal, comandando assim todas as outras leis. Ser um “homem justo” é ao mesmo tempo ser piedoso, corajoso, prudente, temperante, honesto, modesto etc.

Reconhecidos pelos gregos, as leis morais eram consideradas as colunas da cidade. No entender de Aristóteles, as leis que formam a estrutura da justiça geral, sendo elas escritas, naturais ou positivas, não podem ser consideradas o direito.

Outra contribuição dada por Aristóteles à filosofia, foi diferenciar da justiça geral a que passou a tratar como justiça particular. Neste tipo de comportamento do homem, a virtude passa a ser entendida como uma parte (meros) da moralidade total, da justiça geral, não mais se confundindo como a soma de todas as virtudes.

Na

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