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Liberdade

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Por:   •  29/9/2014  •  Resenha  •  608 Palavras (3 Páginas)  •  251 Visualizações

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A distinção entre as liberdades natural e civil proposta pelos opositores de Price serve para lembrar que a articulação dos direitos naturais engendrava a sua própria tradição contrária, que continua até os dias atuais. Como os direitos naturais, que cresceram em oposição a governos vistos como despóticos, a tradição contrária era também reativa, argumentando que os direitos naturais constituíam uma invenção ou que nunca poderiam ser inalienáveis (e portanto eram irrelevantes).

Apesar do afastamento americano do universalismo na década de 1780, os "direitos do homem" receberam um grande empurrão do exemplo americano. Sem ele, na verdade, os direitos humanos poderiam ter definhado por falta de interesse. Depois de insuflar um interesse difundido pelos "direitos do homem" no início da década de 1760, o próprio Rousseau se desiI udiu. Num a longa carta escrita em janeiro de 1769 sobre as suas convicções religiosas, Rousseau atacou o uso excessivo desta "bela palavra 'humanidade'".

As repetidas referências à humanidade e aos direitos do homem continuaram apesar do escárnio de Rousseau, irias poderiam ter sido ineficazes se os acontecimentos na América não tivessem lhes dado mais poder de fogo. Entre 1776e 1783,nove diferentes traduções francesas da Declaração da Independência e ao menos cinco traduções francesas de várias constituições e declarações de direitos estaduais propiciaram aplicações específicas de doutrinas de direitos e ajudaram a cristalizar o senso de que o governo francês também poderia ser estabelecido sobre novos fundamentos.

Declarar os direitos também teve consequências fora da França. A Declaração dos Direitos do Home m e do Cidadão transformou a linguagem de todo mundo quase da noite para o dia. Como consequência, o emprego da linguagem dos direitos aumentou dramaticamente depois de 1789. As evidências dessa onda podem ser prontamente encontradas no número de títulos em inglês que usam a palavra "direitos": ele quadruplicou na década de 1790 (418) em comparação com a de 1780 (95) ou com qualquer década anterior durante o século XVII.

Seis semanas depois de aprovarem a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, e mesmo antes que tivessem sido determinadas as ressalvas a votar, os deputados franceses aboliram todos os usos da tortura judicial como parte de uma reforma provisória do procedimento criminal.

A Declaração dos Direitos do Home m e do Cidadão tinha traçado apenas princípios gerais de justiça: a lei devia ser a mesma para todos, não devia permitir a prisão arbitrária ou castigos além daqueles "estrita e obviamente necessários", e o acusado devia ser considerado inocente até ser julgado culpado.

O mais curto dos 28 artigos no decreto, o artigo 24, é o mais interessante para nossos propósitos. Ele abolia todas as formas de tortura e também o uso de um banco baixo e humilhante (a sellette) para o interrogatório final do acusado perante os seus juízes. Luís XVI havia suprimido anteriormente a "questão preparatória", o emprego da tortura para obter confissões de culpa, mas tinha proibido apenas provisoriamente o uso da "questão preliminar", a tortura para obter os nomes de cúmplices.

Tão bem-sucedidas tinham sido as campanhas contra a tortura e a punição cruel que o comitê colocou a

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