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Liberdade de consciência

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Por:   •  28/1/2014  •  Ensaio  •  967 Palavras (4 Páginas)  •  343 Visualizações

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Trabalho Prof. Lael

Turma TU/2

Alaís de Sousa Santos – B 80IBE2

Hellen Louryne Moraes Pereira de Lima – B 828870

Patrícia Furukawa – B 7037G5

1) Em que consiste a liberdade de consciência?

R: A liberdade de consciência consiste no ato de cada indivíduo ter o poder de seguir o que sua mente designa desde que seja legal e honesto. Vale lembrar que para que o individuo possa usufruir dessa liberdade, deve este estar pleno de suas responsabilidades. O ser humano tem total liberdade de acreditar no que quiser, a consciência é íntima e inviolável.

2) O que significa a liberdade de culto?

R: A liberdade de religião consiste no direito do indivíduo de manifestar suas crenças ou mesmo sua descrença, no caso dos ateus ou agnósticos, da forma que lhe convir. O estado é laico, mas não é antirreligioso, ou seja, o estado não adota nem é parcial em questões religiosas, mas garante o direito de seus cidadãos da pratica religiosa que lhes convir, e assegura que não serão discriminados por sua crença.

3) Pode alguém invocar a liberdade de consciência ou de crença para eximir-se de obrigação a todos imposta?

R: Essa amplitude de se invocar convicções filosóficas, políticas ou religiosas para se eximir de uma obrigação imposta tem o condão de evitar que o indivíduo seja compelido pelo Estado a contrariar suas convicções. Todavia, se o indivíduo recusar-se de prestar obrigação legal e, posteriormente, a prestação alternativa, ele sofrerá as consequências previstas, neste caso, a perda ou suspensão dos direitos políticos.

O inciso VII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

4) Pode haver censura às manifestações do pensamento?

R: Há a livre manifestação do pensamento, desde que não abusiva, com isso quero dizer, desde que a manifestação de pensamento não fira a honra ou que não seja uma calúnia, difamação ou injúria. Tolher a manifestação do pensamento é um grave atentado contra a norma constitucional.

5) Qual a diferença entre liberdade de opinião e de informação?

R: Uma diferenciação importante adotada pelos doutrinadores entre os dois institutos é a veracidade e a imparcialidade da informação. Na liberdade de expressão estão os fatos, pensamentos, opiniões, e crenças que devem ser levadas ao conhecimento das pessoas que da liberdade de opinião usufruem. A liberdade de informação está presa na manifestação, através de todo instrumento de fatos noticiáveis, tomados como verossímeis.

6) No que consiste a liberdade de locomoção?

R: A liberdade de locomoção consiste no direito de ir e vir (viajar e migrar). O art. 5º, XV, declara livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Um poder que todos têm de coordenar e dirigir suas atividades e de dispor de seu tempo como bem lhes parecer. Envolve o direito de migrar (emigrar e imigrar). Desde o século XVII deu-se a essa liberdade uma garantia específica: o habeas corpus. A liberdade de circulação ou direito de circulação é a faculdade de deslocar-se de um ponto a outro através de uma via pública ou afetada ao uso público. Assim, o transeunte tem o direito de passagem e de deslocamento por ela, por constituir a manifestação primária e elementar do direito de uso de uma via afetada.

7) O que se entende por liberdade de expressão

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