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Mitologia X Filosofia Do Direito

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Por:   •  29/3/2014  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  245 Visualizações

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MITOLOGIA

A Mitodologia vem da grécia antiga e relaciona-se a um conjunto de fábulas passadas oralmente de geração para geração, no intuito de explicar a origem e a função das coisas.

A concepção de justiça na mitodologia surgiu a partir das idéias relatadas por Homero e Hesíodo que foram uns dos responsáveis da propagação dos mitos. Para os gregos a deusa Têmis era o símbolo de justiça, pois falava com os homens através de oráculos (locais onde as pessoas buscavam respostas divinas acerca do futuro), sendo considerada a voz da terra. No mito as penas eram impostas pelos deuses como: sacrifícios de morte (crianças, guerreiros, virgens etc.), casamentos, entre outros. No século XVI artistas alemães construíram uma estatua simbolizando a deusa Têmis, sendo da seguinte forma: Na sua mão direita uma espada (poder exercido da justiça), enquanto que na mão esquerda sustenta uma balança (simbolizando o equilíbrio entre as partes envolvidas em relação ao direito), possuindo também uma venda em seus olhos, simbolizando a imparcialidade da justiça e igualdade dos direitos. A deusa Têmis foi conselheira de Zeus, logo após, tornou-se sua esposa, onde teve uma filha chamada de Deusa Diké que propunha o respeito às nomos (lei) e a justiça (dar a cada um o que é seu por direito).

FILOSOFIA DO DIREITO

Filosofia é a arte de descobrir a verdade sobre todas as coisas; filosofia é questionar; é querer saber o porquê disso e daquilo e como surgiu; filosofia é querer a mudança e não aceitar as coisas como estão; filosofia é a reflexão em todos os setores da indagação humana. Como já disse, filosofia é a arte da indagação, do descobrir e a Jusfilofia faz bem este papel, porém, voltada para as normas jurídicas. O homem passa por uma transformação e não aceita mais as penas impostas pelos Deuses, buscando algo mais racional e justo criando suas próprias leis, onde todos devem segui-lás vivendo assim, numa sociedade mais justa.

A Filosofia do Direito é a teoria do direito justo. Ela trata, pois do valor e do fim do direito, da idéia e do ideal do direito, e tem seu complemento na política jurídica, que busca transformar esse direito ideal em realidade. Em suma, estuda o conteúdo valorativo das normas. Com relação à teoria do direito justo é o direito natural propriamente dito. O direito natural é como a natureza, como Deus e a razão humana, imutável e absoluto, em todos os tempos e lugares. A filosofia do direito fundamenta-se, em parte na natureza humana e, em parte na natureza das coisas (converte uma idéia jurídica em realidade); em parte, sobre a idéia de direito e, em parte, sobre seu conteúdo. A natureza humana é o fator constante, a natureza das coisas é o fator variável da filosofia do direito.

O Direito surge do homem servindo para disciplinar as condutas deste, a principal função do direito é regulamentar leis para um melhor convívio social com o objetivo de organizar a sociedade. Aonde o direito é forte a sociedade é forte, alcançou o seu objetivo, onde ele se fez ser cumprido. Miguel Reale cria a Teoria do Tridimensionalismo que são: Fato social (o que estar acontecendo), valor (importância que o homem começa atribuir ao fato social) e norma (lei), estando estas interligadas, pois as normas

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