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NORMAS JURÍDICAS - ESTÁCIO

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Por:   •  15/9/2014  •  Tese  •  332 Palavras (2 Páginas)  •  250 Visualizações

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FACULDADE XXXXXXX XX XX

CURSO DE DIREITO

Aluna: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX

Matrícula: xxxxxxxxxxxxx

TRABALHO DE FILOSOFIA

NORMAS JURÍDICAS

Florianópolis, agosto de 2014

Conforme material exposto seguem as respostas das questões sugeridas:

Questões propostas:

1) Resuma o principal questão jurídica a ser resolvida.

Resposta: A presente ação em face de recurso trata do caso concreto de acórdão da Excelentíssima juíza Sônia Maria de Macedo Parente em ação ordinária de anulação de cláusulas contratuais abusivas e prejudiciais aos interesses de seus afiliados com aplicação de tratamento diferenciado no disposto de manutenção por parte da organização do empreendimento dispostas na convenção de um shopping.

Através de um contratos de adesão e cláusulas abusivas, como também em desrespeito ao Código Civil em seu capítulo VI artigo 1314; 1315 e seguinte sobre a proporção de sua parte, responsabilidade e indivisibilidade de cada condômino. Criando assim uma desigualdade social e desrespeito as normas e em face de privilegiar os mais fortes em detrimentos aos mais fracos

2) Quais as normas jurídicas aplicáveis?

Resposta: Primeiramente foi considerado o princípio de isonomia, a finalidade social, ilegalidade de cláusulas abusivas em um contrato de adesão, além de desrespeitar o código de defesa do consumidor, utilizar-se erroneamente da lei do inquilinato e abuso de normas econômicas.

3) Você concorda com a decisão?

Em sua opinião ela fez justiça às partes envolvidas? Fundamente.

Respostas: Sim, A decisão da relatora em sua função precípua é de resolver a lide de forma imparcial, dirimir injustiças e promover a igualdade social. A Juíza decidiu sobre a garantia de direitos dentro do preceito da legalidade.

Fez justiça uma vez que se posicionou dentro da legalidade e não deixando que fatores econômicos se sobreponham a valores sociais. A juíza usou também do princípio da razoabilidade, isonomia e além de tudo usou de sua consciência no tocante ao ato jurisdicional.

Fontes de pesquisa: Acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Pará - Relatora designada: Desa. Sonia Maria de Macedo Parente.

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