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O John Rawls

Por:   •  12/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.521 Palavras (7 Páginas)  •  187 Visualizações

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  • A distribuição absolutamente igualitária da riqueza e o acesso exatamente igual às oportunidades de emprego levantam vários problemas e, por isso, há que pensar outras formas (mais justas) de concretizar a igualdade.
  • Assim, vamos analisar a perspetiva do liberalismo igualitário que nasce com J. Rawls, com a publicação, em 1971, da obra Uma Teoria da Justiça. Nela o filósofo procura identificar uma conceção de justiça suscetível de contribuir para uma nova forma de pensar a relação entre liberdade individual e igualdade de direitos para todos.

  • Eis algumas das questões com que Rawls se depara:
  • Como se pode, no contexto económico, social, cultural e político em que vivemos (sociedades democráticas ocidentais), alcançar a justiça?
  • Será possível conciliar direitos iguais numa sociedade desigual?
  • Como aliar os objetivos dos mais talentosos e bem sucedidos com as dificuldades dos menos favorecidos em concretizar os seus desejos de melhorar a sua condição?
  • Para responder a estas questões, Rawls considera necessário repensar a estrutura básica da sociedade, isto é, refletir sobre a forma como são distribuídos os direitos e deveres e sobre as implicações que essa distribuição acarreta em termos de vantagens e desvantagens para os cidadãos.

  • Na obra Uma Teoria da Justiça, Rawls define justiça como virtude das instituições. Tem valor ou é justa a sociedade que reconhece em todos (os cidadãos) a igualdade de liberdades e direitos, sem que estes sejam postos em causa. Estas liberdades e direitos são definitivos, não podem ser negociáveis, nem objeto de cálculo dos interesses sociais.
  • Para Rawls uma sociedade só será justa na medida em que garanta a inviolabilidade dos direitos do indivíduo enquanto pessoa e, através da cooperação de todos, proporcione o máximo de vantagens mútuas possível.
  • Rawls não é utilitarista! Pelo contrário, uma sociedade justa não permite que os sacrifícios impostos a uns poucos sejam compensados pelo aumento de vantagens usufruídas por um maior número.
  • Rawls segue a linha dos pensadores contratualistas. Fala de um contrato original (um novo contrato social). Este contrato é:
  • um recurso meramente fictício (não real);
  • um cenário hipotético (imaginado);
  • exercício mental proposto a todo o ser racional interessado em descobrir princípios justos de convivência.
  • Dado que a posição de cada indivíduo não é simétrica, mas desigual é necessário definir as condições em que a escolha dos princípios que irão reger a sociedade hipoteticamente justa seja garantida. Essas condições são dadas na posição original (origem de uma nova sociedade):
  • situação puramente hipotética, imaginária (anterior à formação da sociedade) a partir da qual se estabelece o acordo hipotético e se definem os princípios da justiça;
  • ninguém conhece a sua posição na sociedade, o seu estatuto social, os seus atributos e talentos naturais (inteligência, força, deficiências, tendências psicológicas…); há portanto, a procura da igualdade social;
  • todos se encontram cobertos por um véu de ignorância que permitirá total imparcialidade.
  • Véu de ignorância:
  • impossibilita os indivíduos de ver as suas características particulares e de escolher em função dos seus interesses pessoais (espécie de amnésia seletiva), ou seja, o objetivo é excluir a hipótese de que, ao escolher os princípios orientadores da sociedade, os indivíduos pudessem beneficiar-se a si próprios;
  • garante a imparcialidade e  a cooperação, ou seja, garante que ninguém é beneficiado ou prejudicado na escolha dos princípios da justiça. Dado que ninguém conhece as suas características naturais e condições sociais e económicas, cada indivíduo colocará a hipótese de poder vir a ocupar a pior situação na sociedade, por isso, para não correr riscos, será racionalmente levado a empenhar-se na escolha de princípios que favoreçam, sempre, os que venham a ocupar a pior situação social (assim protegerão os seus próprios interesses que são afinal os de todos e os de cada um);
  • Véu de ignorância (Cont.):
  • garante um acordo ou negociação equitativa (fair) – Equidade é  aplicação da justiça a cada caso particular e concreto. Ser verdadeiramente justo pode implicar ter de tratar as pessoas de forma diferente…
  • ao contrário do utilitarismo que defende a regra maximax, leva à escolha da regra maximin, ou seja, optar pela alternativa cujo pior resultado possível seja melhor que o pior resultado possível de cada uma das restantes alternativas. Ex.: mundo 1 – 9,7,3; mundo 2 – 10,5,2; mundo 3 – 6,5,4… (mundo 3);
  • garante a universalidade (os princípios da justiça são aceites e reconhecidos por todos).
  • RESUMINDO
  • Para Rawls uma sociedade justa é:
  • uma sociedade regida por princípios justos estabelecidos através de decisões racionais e universalizáveis;
  • escolhida sob um “véu de ignorância” onde as decisões são tomadas em situação de incerteza quanto à posição das pessoas na sociedade para a qual vão escolher os princípios justos, eliminando assim a inclinação para o autofavorecimento e obrigando a uma escolha e decisão racionais (não se trata de chegar a consenso, a acordo mas, apenas e só, escolher o que é racional). Ex.: Escolheria a liberdade religiosa em vez de uma religião do Estado porque, se não acreditar, não será perseguida e se tiver uma crença religiosa poderá praticá-la livremente;
  • uma sociedade regida pela conceção de justiça como equidade;
  •         Ex.: A metáfora do bolo – Como dividir um bolo de forma justa?
  •         Na conceção clássica de justiça – em qualquer circunstância, fatias iguais para todos.         Para o assegurar, quem divide o bolo fica com a última fatia.
  •         Na conceção de justiça como equidade – fatias diferentes em função de condições         diferentes, sabendo-se, por exemplo, que uma das pessoas não come há dias e outra é         diabética.
  • uma sociedade que tem atenção as circunstâncias desiguais em que as pessoas se encontram, ou seja, que adotam políticas de discriminação positiva.
  • Assim, como resultado da situação do véu de ignorância imposta na posição original, as partes envolvidas no contrato original, aprovarão, os dois princípios da justiça. Em primeiro lugar um princípio que assegure e proteja os direitos fundamentais dos indivíduos O PRINCÍPIO DA IGUAL LIBERDADE – e, em segundo lugar, um princípio que garanta vantagens para todos e cada um, seja qual for a posição ( mais ou menos privilegiada) que cada indivíduo venha a ocupar na sociedade – O PRINCÍPIO DA DIFERENÇA.
  • O princípio da igual liberdade “Cada pessoa deve ter direito igual ao mais extenso sistema de liberdades básicas que seja compatível com um sistema de liberdades idêntico para as outras” (pessoas).
  • O princípio da diferença “As desigualdades sociais e económicas devem ser distribuídas por forma a que, simultaneamente:
  1. proporcionem a maior expectativa de benefício aos menos favorecidos; e
  2. estejam ligadas a funções e posições abertas a todos em posição de igualdade equitativa de oportunidades.
  • A ordem com que surgem os dois princípios da justiça não é arbitrária. Os princípios são hierárquicos! O princípio da igual liberdade tem prioridade em relação ao princípio da diferença. Isto significa que, em primeiro lugar, deve ser respeitado incondicionalmente um conjunto de liberdades básicas: liberdade política; liberdade de expressão e de reunião; liberdade de consciência e de pensamento; liberdades da pessoa (integridade física e  não opressão psicológica); direito à propriedade privada; direito à defesa e proteção…
  • A liberdade do indivíduo jamais deve ser sacrificada em proveito de qualquer outra coisa!
  • No segundo princípio da justiça (o princípio da diferença) é prioritário garantir uma verdadeira igualdade de oportunidades no acesso a cargos e posições sociais de modo a que todos possam contribuir, em pé de igualdade, para o bem comum.
  • Só depois de cumprida essa igualdade de oportunidades serão admissíveis desigualdades quando estas corresponderem a uma melhoria da situação dos menos afortunados, ou seja, dos mais desfavorecidos.
  • Com este princípio Rawls pretende esbater/ultrapassar as diferenças da “lotaria natural” e da “lotaria social”.
  • Críticas à teoria da justiça de John Rawls
  • Robert Nozick considera que o princípio da diferença não respeita a liberdade dos indivíduos, pondo em causa a prioridade do princípio da igual liberdade.
  • O princípio da diferença acaba por prejudicar as pessoas ao exigir que elas “distribuam” parte da riqueza que produzem, sem o seu consentimento, ou seja, não permite que sejam elas a decidir o que fazer com os seus bens/riqueza, violando, assim, a sua autonomia.
  • Por exemplo, um sistema de impostos (comum em muitos países) é penalizador para as pessoas, sobretudo as mais ricas, porque segundo Nozick é, sempre, uma “interferência contínua na vida das pessoas” limitando a sua liberdade.
  • Ronald Dworkin apresenta duas críticas a Rawls:
  1. O sistema de justiça de Rawls não considera as desvantagens/desigualdades resultantes  de contingências naturais (deficiências físicas/mentais) pelas quais os indivíduos não são responsáveis e, portanto, discrimina-os relativamente aos indivíduos que se apresentam “apenas” em desvantagem social e económica.
  2. Parece ser, para Rawls, indiferente como as pessoas se empenham na sociedade. O princípio da diferença não tem em conta o esforço/dedicação de alguns e permite beneficiar outros que não se esforçam mas se encontram em condições sociais e económicas desvantajosas que até podem surgir de escolhas individuais (irresponsáveis). Isto pode levar à desmotivação e fazer descer o nível de riqueza/produção da sociedade.

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