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Pensadores- Filosofia Do Direito

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Por:   •  22/9/2013  •  945 Palavras (4 Páginas)  •  558 Visualizações

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Filosofia Jurídica na Idade Média.

Não obstante a história determinar claramente os limites cronológicos da Idade Média (de 476 a 1453), quando à filosofia é bem mais difícil delimitar a filosofia greco-romana da filosofia da idade média. A transição se deu paulatinamente, a partir da crescente influência do cristianismo sobre a cultura.

É certo que esta transição se iniciou com conversão de alguns filósofos ao cristianismo, sendo que estes filósofos contribuíram para a formação da doutrina e pensamento cristãos.

A filosofia da Idade Média se divide em dois períodos: o da patrística, que se estende do século II ao século VI, e o da escolástica, que vai do século XII ao século XIV. Entre os dois períodos há uma fase mal delineada, onde não houve um predomínio filosófico ou um pensamento sistematizado, que durou do século VII ao século XI.

A patrística

A denominação “patrística” vem do latim pater, patris, que significa pai. É, nos termos do teologia católica, o nome que se dá à filosofia dos pais da igreja, ou santos padres. Eles viveram e professaram sua fé nos primeiros anos da era cristã, se tornando também responsáveis pela sistematização da doutrina cristã.

A patrística se caracteriza pelos seguintes traços: antigüidade, ortodoxia, santidade de vida e aprovação da igreja. Dentre os filósofos deste período, podemos enumerar: Santo Agostinho, Santo Ambrósio, São Cipriano, dentre outros.

A patrística se divide em três períodos: o de formação, o do apogeu e o de transição.

O advento do cristianismo acarreta total mudança no mundo filosófico, dividindo-se o mesmo, como na história, em dois períodos, antes do cristianismo e depois do cristianismo.

Na patrística, a filosofia serve de fundamento à teologia. Esta procurava explicar os dogmas e as verdades da nova religião tomando como base os argumentos lógicos da filosofia. Dentre os pensadores deste período, quem mais se destaca foi Santo Agostinho.

Santo Agostinho

Aurélio Agostinho nasceu em Tagasta, na região da Numídia, onde hoje é a Argélia (354-430). Era Filho de pai pagão e mãe cristã. Teve uma juventude pagã, passada entre Roma e Cartago, se convertendo, em 386, ao ouvir uma pregação de Santo Ambrósio. É batizado no ano seguinte, voltando para a África, onde é ordenado, e, mais tarde, sagrado bispo de Hipona (por isso também é conhecido como Agostinho de Hipona).

Possui uma imensa obra, que compreende escritos filosóficos, polêmicos, morais e ascéticos, bem como 363 sermões, cerca de 200 cartas, um tratado sobre música e um salmo. No entanto, suas duas obras primas são Confissões e Cidade de Deus.

Em Cidade de Deus, composta por ocasião da tomada de Roma por Alarico, atribuída pelos pagãos ao abandono da religião oficial romana, Agostinho demonstra que o culto politeísta não é causa da prosperidade do império.

Nesta obra, Agostinho advoga a existência de duas cidades, a cidade terrestre e a cidade divina, diversas quanto à origem, desenvolvimento e fim. A primeira, povoada por homens que vivem de acordo com o mundo, a segunda, constituída por almas libertas do pecado e próximas de Deus.

A cidade terrestre seria o Estado pagão, e a cidade de Deus seria a igreja, que reinará soberana sobre seus inimigos. O ideal da cidade, neste mundo, é o estado em que o príncipe coloca seu poder a serviço de Deus.

Santo Agostinho entendia, como Aristóteles, que o homem era naturalmente um ser sociável, fato que influiu em sua filosofia social e política.

Na filosofia do direito, Santo Agostinho deu grande

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