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Período Helenístico

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Por:   •  27/9/2014  •  3.187 Palavras (13 Páginas)  •  266 Visualizações

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Introdução

O objetivo deste trabalho é abordar, de forma sucinta, temas relacionados à Educação, Cultura e Desporto sob a luz da Constituição Federal de 1988 (artigos 205 a 217).

Opresente trabalho compõe-se, além desta introdução, de três tópicos de relevante interesse social e adentrará, com maior ênfase, na seara educacional.Os capítulos se subdividirão em:

1 – Educação:

1.1. – Ministério da Educação x Ordem dos Advogados do Brasil. Diferenças de métodos avaliativos e notas emitidas às Faculdades Jurídicas.

1.2. –A quem cabe a função de fiscalização e aprimoramento das Instituições de Ensino Superior?

1.3. – Visão do Grupo

2. – Cultura:

2.1. Carnaval em Belo Horizonte – Projetos de Lei e incentivos do Poder Público.

2.2. – Visão do Grupo

3 – Desporto:

3.1 – Incentivo ao Esporte – Projetode Lei em BH que trata da Isenção de impostos às pessoas jurídicas que incentivem e patrocinem atletas.

3.2 – Visãodo Grupo

4 – Bibliografia utilizada.

Consultas à legislação específica de cada área, entrevistas, reportagens e sites especializados.

1 – Educação:

1.1. – Ministério da Educação x Ordem dos Advogados do Brasil. Diferenças de métodos avaliativos e notas emitidas às Faculdades Jurídicas.

A Constituição Federal, em seu artigo 205 elucida que:

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Já o artigo 206, inciso VII, assinala que o ensino será ministrado com base noprincípio da garantia do padrão de qualidade, dentre outros. Diante dessas considerações, cabe salientar a importância das avaliações e fiscalizações realizadas pelo Ministério da Educação e a Ordem dos Advogados do Brasil, referentes aos cursos jurídicosoferecidos por instituições de ensino superior.

De acordo com o MEC1, “A Supervisão Especial dos cursos de direito teve início em outubro de 2007, a partir dos resultados do Enade 2006, e inclui atualmente 82 cursos de direito. O processo foi acompanhado pela Comissão de Ensino Jurídico, instituída pela Secretaria de Educação Superior por meio da Portaria nº 904, de 26 de outubro de 2007. As instituições, após serem visitadas e avaliadas pela Comissão, firmaram com a Secretaria de Educação Superior Termos de Saneamento de Deficiências, em que se comprometem a realizar as adequações necessárias no curso.

Também foram definidos pela Comissão de Ensino Jurídico os critérios que serão adotados para a verificação do cumprimento das medidas por parte das instituições. Serão verificados aspectos como a composição do corpo docente da instituição, devendo ser observada a proporcionalidade entre o número de alunos e o número de professores contratados; a composição do núcleo docente estruturante, responsável pela formulação e acompanhamento do projeto pedagógico do curso, e para o qual deverão ser observados critérios mínimos de titularidade e dedicação; e a estruturação de bibliotecas com acervo suficiente para o atendimento aos alunos.

O ENADE2, conforme a Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, é um componente curricular obrigatório ao estudante concluinte de curso superior selecionado para comparecimento. Conforme informações do sítio eletrônico do Exame, seu objetivo é:

(…) avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes [Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior].

Em relação à participação no ENADE, incluem-se alunos “ingressantes” (os que estão no final de seu primeiro ano de curso) e os “concluintes” (os que estão no final do último ano de curso). Assim sendo, o ENADE agrega informações sobre o aperfeiçoamento e a formação do aluno durante o curso.

A prova constante da avaliação do ENADE envolve duas partes na sua composição de notas dos cursos, a parte de formação geral e a parte de conhecimentos específicos. A partir dessas notas, procede-se ao cálculo da média e da dispersão média (desvio-padrão) da área em que os cursos se inserem. Por meio de um processo de padronização das notas, mede-se o afastamento médio de cada curso em relação à média geral da área. Um ajuste algébrico cria uma nota que vai de 0 a 5. A partir de uma escala definida por essas notas, atribui-se o conceito ENADE, que é um número inteiro que vai de 1 a 5.

Considerando o descrito, tem-se que o conceito ENADE já é um valor padronizado, nos moldes comumente usados na Estatística, por meio de uma medida de afastamento da média em unidades de desvio-padrão. Assim sendo, aqui, o conceito ENADE será utilizado como parâmetro exatamente da maneira como se apresenta.

Em relação às IES para as quais não constava o conceito ENADE, por terem caído em algum critério de exclusão pelo próprio INEP, foi considerado conceito zero. Assim, para nossos cálculos, o conceito ENADE é um número inteiro variando de 0 a 5.

Por outro lado, no exame da OAB3 são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira prova é uma prova objetiva, com 80 questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões. Para fazer a segunda o candidato deve acertar o mínimo de 50% das questões objetivas da primeira.

1.2 – A quem cabe a função de fiscalização e aprimoramento das Instituições de Ensino Superior?

O Poder Público, através do MEC, realiza um tipo de avaliação com critérios avaliativos diferentes do exame realizado pela entidade privada OAB, porém com o mesmo objetivo, qual seja: fiscalizar e avaliar formandos e instituições de ensino superior. Para que as avaliações surtam o efeito desejado, Poder Público e Entidade Privada firmam parcerias pontuais, como explica a reportagem a seguir:

Parceria entre MEC e OAB suspende 38 cursos de Direito4

Brasília - O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou nesta quinta-feira (5), a suspensão de ingresso de novos alunos em 38 cursos de Direito do país. A medida já vale para os atuais processos seletivos.

Mercadante destacou que a medida faz parte da parceria firmada entre o ministério e o Conselho Federal da OAB.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, lembra que em março a OAB e o Ministério da Educação (MEC) firmaram o protocolo que instituiu uma comissão paritária para estabelecer o novo marco regulatório do ensino jurídico no país. “Essa gestão tem o compromisso com a qualidade da educação jurídica. Queremos regras claras, deliberadas com a participação da sociedade”.

“Vivemos um momento em que a mercantilização do ensino e a criação indiscriminada de cursos sem qualquer estrutura, cria a falsa ideia de que haja um verdadeiro preparo dos alunos. Infelizmente não é o que vemos”, destacou Marcus Vinicius.

Em recente audiência pública que debateu um novo marco regulatório para o ensino jurídico no país, o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação Jorge Rodrigo Araújo Messias ressaltou que “a OAB com a sua amplitude nacional possibilita que esse debate seja levado para todos os estados do país e em seu papel constitucional, tem auxiliado na promoção desse debate em outros setores do ensino jurídico, sendo fundamental ao ensino do país”. (Fim da reportagem).

Sobre a fiscalização das instituições de ensino superior ministrantes de curso jurídico no país, a portaria5 nº 1.874, de 02 junho de 2005, dispõem que:

Art. 1º A Secretaria de Educação Superior - SESu, exercendo sua prerrogativa de supervisão, por meio do Departamento de Supervisão do Ensino Superior - DESUP, deverá nomear comissões de supervisão, no sentido de verificar in loco as condições de oferta de cursos jurídicos.

Art. 2º A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, autarquia de regime especial, entidade responsável, porlei, de fiscalizar a profissão regulamentada, poderá protocolizar junto à Secretaria de Educação Superior - SESu, comunicados sobre a existência de cursos jurídicos que, por meio de documentos comprobatórios em poder da entidade, apresentem indícios de irregularidades ou de condições precárias de funcionamento.

Art.3º Após análisedos comunicados, de que trata o Art. 2º desta Portaria, a Secretaria de Educação Superior - SESu, por intermédio do Departamento de Supervisão do Ensino Superior - DESUP, constituirá Comissões de Supervisão, cabendo à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB a indicação de seu representante, a fim de acompanhar os trabalhos das Comissões.

Como forma de reafirmar sua forte influência e domínio nas políticas relacionadas ao ensinamento jurídico no país, a OAB, desde o ano de 2001, se vale do Programa OAB Recomenda6, que confere selo de qualidade às Instituições de Ensino Jurídico. Dentre as ações da entidade, com vistas ao aprimoramento do ensino jurídico do país, desde sua formulação, foram avaliados e cruzados os resultados disponíveis do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e dos últimos Exames de Ordem Unificados, até se chegar a uma lista que não se presta a servir de ranking, mas sim buscar uma melhor compreensão da realidade e responder às demandas de uma sociedade que aspira direito de acesso ao Brasil do futuro.

1.3 – Visão do Grupo

De acordo com o que assinala os artigos 205 e 206, inciso VII da Constituição Federal, o grupo acredita que é válida a união do Ministério da Educação e Cultura – MEC com a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para que Instituições de Ensino Superiores ofereçam cursos jurídicos de melhor qualidade. A possibilidade de fiscalização e avaliação realizada por duas entidades distintas acarreta maior garantia do ensino ministrado ser, realmente, de nível superior. E também resguarda os direitos das partes envolvidas no processo educacional (Diretores das faculdades, professores e alunos).

2 – Cultura

2.1 - Carnavalem Belo Horizonte – Breve análise dos PL 669/13 e 60/13

Segundo a CF/88 em seu artigo 215 –“O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.

§ 1º - “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.

Câmara defende projetos para turbinar o carnaval de Belo Horizonte7

Três anos depois de propor retiro espiritual durante os quatro dias de folia, Câmara de Belo Horizonte discute projetos de lei que incentivam a realização da festa na cidade.

Se há três anos os vereadores de Belo Horizonte tentaram transformar a cidade na capital brasileira do retiro espiritual durante o carnaval, com o crescimento da festa nas ruas os projetos que tramitam na Casa, desde o ano passado, são para turbinar a folia. Os parlamentares propõem incentivos fiscais para a realização e produção de espetáculos carnavalescos, tolerância de volume de som acima dos limites definidos na lei para ensaio de escolas de samba e blocos caricatos e o funcionamento da feira de artesanato na segunda e terça-feira do feriado.

Prestes a ser votado em segundo turno, a proposta 669/13 inclui o carnaval entre os projetos culturais a serem beneficiados pela Lei de Incentivo à Cultura. A isenção fiscal prevista na lei corresponde à dedução de até 20% dos valores devidos mensalmente pelos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que vierem a apoiar projetos culturais, mediante doação ou patrocínio. Se a proposta for aprovada na Câmara, esse incentivo valerá também para projetos relacionados ao carnaval.

O autor do texto, vereador Pelé do Volei (PTdoB), ressaltou que 2012 foi “considerado um dos melhores carnavais dos últimos anos”. “Aplaudido pela população que se deslocou para o novo local de desfile, nas imediações da Praça da Estação, não tenho dúvidas de que o implemento da medida preconizada através deste projeto de lei proporcionará melhores condições para o crescimento do carnaval em nossa cidade”, justificou o parlamentar na matéria.

Outro projeto que tramita na Casa estabelece tolerância de ruídos e sons acima dos limites definidos na legislação para ensaios de escolas de samba e blocos caricatos nos 60 dias anteriores ao feriado de carnaval, no período compreendido entre as 9h e as 22h, até o limite de três horas diárias, previamente autorizado pelo órgão municipal competente. O Projeto de Lei 60/13 determina que o responsável legal pela escola de samba ou bloco caricato informe à comunidade local, com prazo mínimo de 15 dias de antecedência, a data de início e término dos ensaios, bem como o horário previsto para sua realização.

“A alteração proposta por este projeto tem por objetivo garantir às escolas de samba e blocos caricatos respaldo legal para a realização de seus ensaios no período que antecede o carnaval”, afirma o autor da proposta, vereador Léo Burguês (PTdoB), no texto. De acordo com ele, é importante que a legislação permita às escolas de samba um período de ensaios. Burguês observa, no entanto, que a realização desses eventos pode gerar transtornos à comunidade. “Com a intenção de amenizar esses problemas, apresentamos como alternativa um limite diário para a realização dos ensaios, bem como a obrigação de comunicação prévia à comunidade local sobre o período de realização dos ensaios”, acrescentou.

O parlamentar também é o autor do projeto que propõe a abertura da feira de artesanato, que funciona aos domingos na Avenida Afonso Pena, no Centro da cidade, nas segundas e terças de carnaval. “Sua força cultural e econômica permite-nos considerar que a extensão de sua realização para as segundas e terças-feiras de carnaval proporcionará ao município uma nova e atraente agenda de lazer, cultura e uma vigorosa movimentação na economia do município.” Há três anos, a proposta apresentada no Legislativo por Burguês para o carnaval era antecipar os eventos em uma semana e, durante o feriado, promover BH como a capital brasileira do retiro espiritual.

Vocação

Apesar de o carnaval na cidade ter crescido de 2011 para hoje, o vereador Marcelo Aro ainda defende que a prefeitura incentive os eventos voltados para a comunidade cristã durante o período da festa. Em audiência pública realizada na Câmara Municipal em dezembro, o vereador Marcelo Aro disse que a cidade tem vocação para o sossego no período de carnaval, quando, segundo ele, a cidade tradicionalmente fica “parada” e vazia, já que grande parte da população vai brincar o carnaval no interior ou em outras capitais do país. Diante disso, o parlamentar propôs a realização de eventos de cunho religioso e espiritual, como procissões, orações e apresentação de artistas cristãos, atraindo públicos de outras localidades e tornando BH a capital da fé nesse período.

O diretor de Eventos da Belotur, Felipe Barreto, salientou, no entanto, que nos últimos dois anos, dezenas de blocos e centenas de milhares de foliões ocuparam as ruas durante todos os dias do carnaval. Ele considerou ainda a possibilidade de conciliar os diferentes públicos e finalidades e recomendou ao vereador que mobilize a comunidade cristã no sentido de gerar a demanda.

2.2 Visão do grupo

Nos últimos três anos o Carnaval de Belo Horizonte vem ganhando maior visibilidade nacional. Diante disso, o grupo acredita que cabe, então, ao Poder Público investir fortemente na reestruturação da capital para melhor recepção dos turistas e fortaleceros movimentos ligados às festas populares, principalmente o Carnaval,o que consequentemente aquecerá a economia da capital, tendo em vista também que Belo Horizonte é conhecida nacionalmente como a "capital dos botecos", devido ao grande número de bares e restaurantes, sendo que a maior parte deles está localizada nos bairros de periferias. A cidade também conta com a vantagem de possuir uma localização geográfica estratégica no plano nacional, pois se situa quase no centro do Brasil, facilitando, assim, a vinda de turistas de todas as regiões para os festejos.Diante disso, o grupo entende que o PL 669/13, do Vereador Pelé do Vôlei, impulsionaria a cultura carnavalesca da capital, pois se encontra em perfeita sintonia com o que a CF/88 pactua nos seu artigo 215, §1º.

3 - DESPORTO

A CF/88 assinala que:

Art. 217 - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional;

IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

3.1 – Incentivo ao Esporte –PL 526/13 – Breve análise

Criar incentivo fiscal para pessoas jurídicas que patrocinarem a participação de atletas em eventos desportivos é o objetivo do Projeto de Lei 526/09, de autoria da vereadora Elaine Matozinhos. A parlamentar também é autora de outro projeto de lei que visa a incentivar a prática esportiva: o PL 674/09, que institui a política de incentivo aos atletas praticantes de desporto de rendimento em modalidades esportivas ou paraesportivas em Belo Horizonte. Ambos os projetos tramitam em 1º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte.

Incentivo fiscal

O PL 526/09 estabelece que a pessoa jurídica que patrocinar pessoa física na participação, como atleta, em evento desportivo, está apta a deduzir o valor correspondente ao patrocínio do pagamento de parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devidos.

O atleta patrocinado deverá estar cadastrado no órgão competente do Executivo responsável pela área de esporte e em entidade federativa ou confederação desportiva da categoria olímpica, paraolímpica ou não-olímpica. O montante do benefício deverá contemplar, exclusivamente, a participação do atleta em campeonatos municipais, estaduais, nacionais ou internacionais, e o atleta beneficiado está obrigado a prestar contas do valor recebido. A prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação dos comprovantes da aplicação de tais valores em pagamento de inscrição, hospedagem, transporte, entre outras despesas afins.

De acordo com o projeto, o valor do patrocínio poderá ser deduzido em até 100%, observados os limites de dois mil reais e as condições estabelecidas na legislação tributária.

Elaine Matozinhos, na justificativa do projeto, destaca a importância do desporto como ferramenta de promoção da saúde, da educação, da moral, do civismo e da inclusão social, bem como a responsabilidade da administração do Município em dispor de instrumentos capazes de garantir o acesso de toda a população aos bens da prática esportiva. “Elaboramos esse projeto de lei preocupada tão somente em beneficiar atletas de todas as modalidades: olímpicas, paraolímpicas e não olímpicas”. Outra preocupação da iniciativa é criar uma alternativa que permita aos atletas disporem de uma frente de patrocínio para cobrir gastos na participação em campeonatos.

3.2 –Visão do grupo

A prática de atividades esportivas contribui com a formação do cidadão em todos os aspectos: físico, emocional, intelectual e moral. Diante da falta de patrocínio muitos atletas vêm seu sonho interrompido precocemente, seja por falta de local para treinar, por falta de verba para se deslocar ou pagamento de taxas para participar de competições de alto nível. O grupo pensa que a iniciativa do legislativo em deduzir imposto de empresas que patrocinam atletas é muito pontual e acertada.

4 - Bibliografia

1 - http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=313

2 –http://portal.inep.gov.br/enade

3 - http://www.oab.org.br/servicos/examedeordem

4- http://www.oab.org.br/noticia/26428/parceria-entre-oab-e-mec-suspende-38-cursos-de-direito

5 - portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=&gid=2121&option

6 - www.oab.org.br/servicos/oabrecomenda

7 -http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2014/03/04/interna_politica,504269/camara-defende-projetos-para-turbinar-o-carnaval-de-belo-horizonte.shtml

8 - http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1074096

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