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Pesquisas Que Ajudam Na Filosofia Em Direito

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Por:   •  2/3/2014  •  1.605 Palavras (7 Páginas)  •  363 Visualizações

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Posição STF:

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve resolver nesta quarta-feira (4) uma das polêmicas sobre relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo. A mais alta Corte do país julgará duas ações que pedem o reconhecimento da união entre gays como uma “entidade familiar”, o que significaria estender aos homossexuais todos os direitos garantidos à união estável entre homem e mulher.

A análise do tema – que já começou antes do julgamento em outras instâncias da Justiça – promete um debate sobre garantia de direitos fundamentais, como igualdade, e a forma como os poderes Legislativo e Judiciário têm tratado o casamento gay.

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De acordo com a Constituição Federal, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

Para o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), defensor dos direitos dos gays, o julgamento desta quarta demonstra que o Judiciário “está mais avançado” que o Congresso Nacional na busca de garantias dos direitos dos homossexuais.

“Todas as decisões favoráveis de juízes em prol da união estável e da adoção de crianças [por parte de casais gays] mostram que o Judiciário está à frente do Legislativo no sentido de estender a cidadania ao conjunto da população. Estou muito esperançoso”, afirmou.

De outro lado, a defesa da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – que atua como parte interessada no processo – afirma que não usará argumentos religiosos, mas pretende provocar um debate técnico no STF.

“Não é um assunto fácil. É um debate quase sempre apaixonado e eivado de muita ignorância. A decisão do Supremo, caso seja for favorável, ajuda"

Jean Wyllys (PSOL-RJ)

Segundo o advogado da CNBB, Hugo Sarubbi Cysneiros, o reconhecimento de uniões estáveis já é tratado de forma “clara e evidente” na Constituição. “A lei diz que a família se dá pela convivência entre homem e mulher. Não há nada que ser interpretado. Não consigo conceber porque a expressão ‘homem e mulher’ tenha que ser discutida”, alegou o advogado.

A CNBB vai ao STF pedir que a lei seja mantida como está e defender que o papel de mudar a Constituição é do Congresso Nacional e não da Justiça. “O fenômeno homossexual sempre existiu e a Igreja [Católica] reconhece que é um fato e o próprio Catecismo prega o respeito a essa situação. Mas [a união entre gays] não é família, porque a Constituição diz que não é”, afirmou Cysneiros.

Mudança na lei

Caso o Supremo reconheça a união entre homossexuais como uma entidade familiar, a decisão será um precedente a ser seguido. O que não garante automaticamente os direitos aos casais gays. Será preciso entrar na Justiça. A forma de tornar garantidos esses benefícios é mudar o texto da Constituição.

Defensor dos direitos dos homossexuais, o próprio deputado Jean Wyllys diz ter “os pés no chão” e lamenta que a lei exclua da proteção do estado casais de pessoas do mesmo sexo. O parlamentar trabalha para recolher as assinaturas de dois terços dos 513 deputados federais, número necessário para propor a mudança do texto da Constituição.

Posições contra e favoráveis :

Aí alguém dirá: “Pô, Reinaldo, o ministro não estava falando como cientista”. Entendo! Então era como jurista, doutor em direito? Repito a frase: “O órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, em estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses”. Que saber é esse? Direito é isto aqui: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.” O resto é poesia ruim.

Roberto Gurgel, procurador-geral da República também falou, a saber:

“Os homossexuais devem ser tratados com mesmo respeito e consideração que os demais cidadãos, e a recusa estatal em reconhecer uniões implica não só privá-lo de direitos como também importa em menosprezo a sua própria dignidade”.

Concordo, claro! Mas o que isso tem a ver com o que esta escrito na Constituição? Aí ele avança:

“Esta ausência de referência [de casais do mesmo sexo na Constituição e na lei] não significa, de qualquer modo, o silêncio eloquente da Constituição Federal. Não implica, necessariamente, que a Constituição não assegure o seu reconhecimento.”

Isso é puro opionismo. Então ele precisa provar. Em algum lugar, há de estar ao menos sugerido o casamento gay. E eu lhes asseguro (a Constituição e a lei são de domínio público): não está!

Aí foi a vez de Luis Inácio Adams, advogado-geral da União:

“Esse reconhecimento que vem acontecendo mostra que o primeiro movimento de combate à discriminação é a partir do Estado. Temos visto, na nossa sociedade, violentas manifestações de agressão às relações homoafetivas, mas que só serão passíveis de rejeição à medida que o Estado for o primeiro a rejeitar essa discriminação.”

Não acho uma opinião imune a um debate conceitual sobre o papel do estado, mas deixarei isso pra lá agora. Pergunto ao sr. advogado-geral se ele considera que o Poder Legislativo é ou não parte integrante do Estado. Em sendo — e ele sabe que é —, pergunto-lhe também se cabe ao Supremo zelar pela Constituição ou lhe emprestar o sentido que der na telha de um ministro porque, afinal, se quer fazer justiça… Pior: ao fazê-lo, cabe usurpar a prerrogativa de um outro poder ou mudar o sentido das palavras?

Tendência

O pior é que acho que o Supremo tende a votar com Britto porque o lobby gay é poderoso, como vimos não faz tempo. Consegue satanizar as pessoas em três tempos e conta com amplo apoio da imprensa. Já os defensores da Constituição são mais discretos e menos influentes. É possível que os ministros não queiram a pecha de homofóbicos só porque entendem que o “homem”, de que

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