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Qual é a filosofia do direito?

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Por:   •  7/4/2014  •  Tese  •  332 Palavras (2 Páginas)  •  155 Visualizações

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"Os argumentos de um juiz ao prolatar uma sentença em geral são técnico-normativos, não jusfilosóficos. (...) Quando alguém transcende a análise de uma norma jurídica (...) e se pergunta sobre o que são as normas jurídicas em geral, está dando um salto de generalização em suas reflexões. A partir de que grau ess salto consegue já se situar naquilo que se possa chamar de filosofia do direito? Durante grande parte da história, com a distinção do direito em relação à política, à ética, à moral e à religião, os discursos mais amplos sobre o direito, que não era ainda eminentemente técnico, eram tidos por filosofia do direito. No entanto, com o capitalismo, a contar da modernidade, o direito adquire uma especificidade técnica. Ele passa a ser considerado a partir do conjunto das normas jurídicas estatais." (MASCARO, MASCARO, Alysson L. Filosofia do direito. São Paulo: Atlas, 2010. p.12).

Considerando a afirmação acima, pergunta-se:

1. Que é Filosofia do direito?

2. Qual a utilidade da reflexão filosófica para o direito?

A Filosofia do Direito é o campo de investigação filosófica que tem por objeto o Direito. Ela pode ser definida como o conjunto de respostas à pergunta “o que é o direito?”, ou ainda como o entendimento da natureza e do contexto do empreendimento jurídico.1 .

Assim, ela não só diz respeito a perguntas sobre a natureza do fenômeno jurídico, mas ainda sobre quais elementos estão em jogo quando ele é discutido. Tem sido abordada tanto de um prisma filosófico, por filósofos de formação, quanto de um prisma jurídico, por juristas de formação.

Um uso mais estrito do termo "Filosofia do Direito" poderia delimitar seu conteúdo de maneira bem menos abrangente, principalmente quando contraposto com o conteúdo de chamada Teoria do Direito. Nesse sentido, caberia à "Filosofia do Direito" apenas questões relacionadas à essência do fenômeno jurídico, enquanto que a análise da substância do direito, isto é, as questões relativas à definição, as funções, fontes, critérios de validade do direito e etc, caberia à teoria do direito.

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