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RECUPERAÇÃO DA FILOSOFIA: VIDA, MORTE, LIBERDADE, IGUALDADE

Projeto de pesquisa: RECUPERAÇÃO DA FILOSOFIA: VIDA, MORTE, LIBERDADE, IGUALDADE. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.314 Palavras (6 Páginas)  •  510 Visualizações

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ATPS

ETAPA I

AULA TEMA: FILOSOFIA RECORRENTES: A VIDA, A MORTE, A LIBERDADE, A IGUALDADE.

Jacareí-SP

2014

PASSO 1

1 – Ler o capítulo do Livro-texto da disciplina, identificado ao final desta ATPS, que trata sobre a vida.

PASSO 2

1 – Ler os textos jornalísticos indicados a seguir, a respeito do tema proposto: “Aborto de feto anencéfalo”.

Liberar aborto de eto sem cérebro é descartar ser humano, diz CNBB.2012. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1075532-liberar-aborto-de-feto-sem-cerebro-e-descartar-ser-humano-diz-cnbb.shtml. Acesso em 27abr.2014

Conselho federal de medicina vai definir critérios de anencefália.2012. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1075568-conselho-federal-de-medicina-vai-definir-criterios-de-anencefalia.shtml. Acesso em 27abr.2014

Governo diz que vai garantir cumprimento da decisão do STF.2012. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1075365-stf-decide-que-nao-e-crime-o-aborto-de-fetos-anencefalos.shtml. Acesso em 27abr.2014.

2 – Ler a ADPF 54 e as matérias sobre os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguinição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54. Esses documentos podem ser obtidos em site oficial da Suprema Corte:

• ADPF 54. 2012. Disponível em:

<http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?is=339091&tipo=TP&descricao=ADPF%2F54>. Acesso em 27 abr.2014.

• Gestantes de anencéfalos têm direito de interromper gravidez. Notícias STF.2012. Disponível em:

<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204878> . Acesso em 27 abr.2014.

PASSO 3

1 – Discutir, entre o grupo, sobre os textos lidos e os aspectos polêmicos a respeito do tema e da decisão importantíssima do STF.

2 – Elaborar um relatório prévio com os assuntos debatidos.

ABORTO DE ANENCEFALO

A CNBB emitiu uma nota lamentando a decisão do STF em que foi decidido que o aborto de feto com anencefalia comprovada não é crime.A nota diz que legalizar aborto de fetos com anencefalia erroneamente, é descartar um ser humano frágil e indefeso e que a ética proíbe a eliminação de ser humano inocente e que não aceita exceção. Para a CNBB o STF ainda legislou no lugar do Congresso nacional, e defendeu o seu ponto de vista dizendo que se exclui de qualquer decisão que afirme tratar-se de ingerência da religião em estado laico.O STF decidiu por 8 x2 a favor da tese de que o aborto de feto com anencefalia comprovada não é crime.A favor da tese o ministro Luiz Fux, defendeu que ao redigir o Código Penal, o legislador não sabia da possibilidade de diagnosticar o feto anencefalo no futuro. Para o ministro Celso de Melo o anencéfalo não está vivo, porém não é aborto como previsto em lei, ale de sua morte não se decorrente de práticas abortivas. Ao meu entender a nota da CNBB, tem cunho religioso ao criticar a decisão do STF, pois a entidade tem como princípio a preservação da vida humana , seja ela da maneira que for. O STF entendeu, que o feto anencéfalo morre durante a gestação ou pouco depois do parto e não tem condição de desenvolver vida social. Além do mais o parto de anencéfalo, visa preservar a integridade física e psicológica da mãe, já abalada por estar desenvolvendo um feto morto ou que não vai conseguir desenvolver vida social.

No julgamento sobre o aborto de feto anencéfalo, ficou entendido por 8 votos a favor e 2 votos contra que a antecipação do parto em caso de anencefalia comprovada não é crime. Em os seus votos contra o ministro Ricardo Lewandowski, proferiu o seu voto alegando que não é de competência do STF julgar o caso, pois a questão deveria ser analisada e votada pelo congresso nacional em forma de lei. Já o ministro Cezar Peluso, defendeu que o anencéfalo tem vida intra e extra uterina mesmo que vivendo por alguns instantes e que não poderia se dar a morte daquilo que nunca foi vivo. Em voto a favor os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurelio Mello, Rosa Weber, Cármem Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Aires Brito e Luiz Fux, defenderam que a antecipação do parto de anencéfalo, não pode ser considerado aborto porque é uma questão atípica e não deveria ser entendida como aborto previsto em lei, pois antes de tudo tem que ser preservada a vida, principalmente a vida da mãe. Alem do mais a entecipação do parto que caráter de preservar tanto a vida quanto o a parte psicológica da mãe. A argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 54), a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na saúde (CNTS), trata da antecipação terapêutica do parto de feto anencéfalo. Observa-se que o procedimento não configura aborto. A anencefalia é definida pela literatura médica como a má-formação fetal congênita por defeito do fechamento do tubo neural durante a gestação, o que torna impossível a vida extra uterina em 100% dos casos de gravidez. A permanência do feto anômalo na mãe é potencialmente perigosa, pois pode gerar danos à saúde física, psicológica e a vida da mãe. Observa-se que este procedimento não tipifica aborto, tal como tipificado no Código Penal, pois o aborto é descrito pela doutrina especializada como “a interrupção da gravidez com a conseqüente morte do feto”. Portanto o feto anencéfalo já vem ao mundo condenado ao óbito em no máximo 24 horas, sem nenhuma chance de reversão de

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