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Teoria Da Culpa

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Por:   •  6/6/2014  •  400 Palavras (2 Páginas)  •  274 Visualizações

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Explique e diferencie os três enfoques Teoria da Culpa, Teoria do Risco Profissional e Teoria do Risco Social.

A Teoria da Culpa é a primeira legislação sobre acidente de trabalho que surgiu no mesmo cenário que a medicina do trabalho. Para os trabalhadores não significou muitas mudanças, mas para o empregador era desagradável ser colocado como culpado.

Esta lei colocava o evento em paridade com os crimes comuns, posto que a culpa era um comportamento ilícito que produz efeitos danosos, à semelhança dos princípios cíveis sobre o assunto.

Para ter direito à indenização, o trabalhador acidentado tinha que provar que a falha não era sua, mas do patrão ao oferecer-lhe condições de trabalho inseguras.

Existem três tipos de causalidade: Ação dolosa do trabalhador (Atos inseguros), Ação dolosa do empregador (condições inseguras) e Acidente Unicausal.

Em Contraposição à teoria da culpa temos a teoria do risco ao auferir a responsabilidade civil de determinado ofensor não levando em conta se este agiu com culpa ou dolo, mas o dano em si e o nexo de causalidade. Para tal teoria, a atividade que gerou o dano é lícita, mas causou um perigo a outrem. Aquele que a exerce terá que ressarcir o dano, pela simples realização e a comprovação do nexo de causalidade, sendo irrelevantes os aspectos subjetivos.

A teoria do risco profissional é teoria segundo a qual o empregador deve responder pelo pagamento de indenização quando o empregado sofre acidentes ou contrai enfermidade em virtude dos riscos pertinentes à natureza do local, ou do trabalho que executa, mesmo não tendo culpa. Sendo as companhias seguradoras responsáveis pela indenização.

Tem um novo conjunto de causas para os acidentes: atos arriscados e condições inseguras (riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos).

Na teoria do risco social, a sociedade, representada pelo Estado, deve assumir a responsabilidade pelos danos causados pelos acidentes do trabalho resguardados o direito de regresso contra o culpado direto que não adotou as medidas preventivas necessárias. A efetivação dessa responsabilidade estatal se daria com o estabelecimento dos seguros obrigatórios, considerando o grau de periculosidade de cada atividade.

O risco do trabalho é custeado pelo seguro social, imposto pelo Estado e financiado por toda a sociedade. Assim, para que o empregador seja obrigado a indenizar, é necessária a caracterização do dolo ou culpa. Não se pode falar em dolo, quando não há a intenção de lesionar o Apelante, e nem em culpa quando não é feita a comprovação nos autos.

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