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Teoria Tridimensional Do Direito

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Por:   •  7/10/2014  •  481 Palavras (2 Páginas)  •  322 Visualizações

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Miguel Reale é certamente a figura mais proeminente do pensamento jusfilosófico nacional. Sua Teoria Tridimensional do Direito ganhou destaque no meio acadêmico, não só no Brasil, como também em todo o mundo, principalmente na América Latina. Sua assertiva de que o Direito possui tríplice face – o fato, o valor e a norma – chegou a ser um clichê entre os estudantes da área jurídica, que não raro, mal compreendiam as nuances de tal filosofia.

Como marco da Filosofia do Direito latino-americana, a Teoria Tridimensional (como o nome diz) parte do pressuposto de que o fenômeno jurídico deva ser analisado e compreendido sob uma visão que englobe os três aspectos epistemológicos mais utilizados pelos juristas e filósofos ao longo da História: o fato jurídico (a experiência), o valor e a norma propriamente dita. O problema crucial, segundo Reale (2003), é a questão de que o Direito sempre foi visto ou analisado sob enfoque unilateral, ou seja, priorizando-se apenas um dos aspectos supracitados.

A Teoria do Direito de Miguel Reale representa uma contribuição importante para a compreensão da ciência do Direito, visto que inaugura uma nova ontologia jurídica. Por ela, Reale demonstra a existência de um estreito vínculo entre a dimensão ontológica (fato que revela o ser jurídico), a dimensão axiológica (que valora o ser jurídico), e a dimensão gnosiológica (que dá a forma normativa ao ser jurídico).

O culturalismo jurídico de Miguel Reale adquiriu forma bem acabada com a sua Teoria Tridimensional do Direito. Por ela, Reale demonstrou que a norma jurídica está imersa no mundo da vida, na vida cotidiana da sociedade e encontra-se permeada pela cultura e pela historicidade. Com Reale, a compreensão do Direito como mera realidade normativa cedeu lugar a uma compreensão social e humanística do fenômeno jurídico, de tal modo que, em virtude de uma compreensão valorativa do Direito, alcança-se uma teoria da justiça, pela qual a própria justiça constitui-se num valor, cuja valia consiste em permitir que todos os valores convivam numa harmonia coerente, ainda que normativa. Esse culturalismo jurídico, presente de modo claro na Teoria Tridimensional do Direito, fez-se presente em vários artigos do novo Código Civil brasileiro, procurando atrelar os operadores e aplicadores do Direito aos princípios da eqüidade, da função social da propriedade e do contrato, para que o ordenamento jurídico, como um todo, atue no sentido de se alcançar o bem comum e a finalidade social da lei.

Conclui-se que a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale foi aplicada como fundamento de vários institutos e inovações do Código Civil brasileiro. Constatou-se, ainda, que a Teoria Tridimensional do Direito insere-se no âmbito do culturalismo jurídico, corrente que de certa forma, nasceu com o pensamento kantiano.

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