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Tradicionalmente, o conceito de vida e morte

Seminário: Tradicionalmente, o conceito de vida e morte. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/9/2014  •  Seminário  •  340 Palavras (2 Páginas)  •  378 Visualizações

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Tradicionalmente o conceito de vida e morte tem vínculo enraizado nas questões espirituais, afinal, questões como “para onde vamos após as morte” ou ainda “existe vida após a morte” são perguntas que muitas vezes fazem parte do debate em todo o mundo e cada qual religião tem sua predefinição quanto ao tema.

Mesmo assim, devido até aos mais diversos argumentos utilizados pelas derivadas religiões e até por que não, pelo temor que a palavra morte dissemina entre a sociedade, o tema passa a ser entendido como algo que não se pode ser compreensível aos olhos humanos, algo tenebroso e até ritualístico em algumas religiões.

No que tange o Direito, por mais paradoxal que possa parecer, ao abordarmos as implicações legais da morte, é imprescindível que reflitamos o início da vida. E tal assertiva se torna mais clara ao entendermos que o evento morte põe fim àquilo que se iniciou e teve repercussões que, no caso presente, refletem no mundo jurídico.

Está indissoluvelmente ligada; com isso enquanto o homem vive, judicialmente é dotado de personalidade.

Quanto ao debate no STF, a CNBB argumentou que a descriminalização ou legalização do aborto seria algo que somente seria competência do Congresso Nacional, tendo em vista que somente tal autarquia tem competência para legislar a respeito da prática do ato ilícito.

Por outro lado, o STF argumenta que o que foi discutido na realidade foi qual a expectativa de vida de um anencéfalo; logo, se não houver sequer expectativa de vida do mesmo, não poderíamos enquadrar o fato em crime de aborto, pois, se não há expectativa de vida de um ser, logicamente não temos motivo de discutir o fato de tê-la tirado, conforme mencionado pelo relator Marco Aurélio Mello “O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura”.

Podemos dizer que, quanto a preservação da vida, o STF buscou em sua decisão a preservação da gestante, partindo da premissa de que não somente fisicamente, como também psicologicamente as mulheres sofrem um alto impacto quando se veem em tal cenário.

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