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Peça / Imobiliario

Por:   •  15/6/2015  •  Artigo  •  414 Palavras (2 Páginas)  •  249 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTINA/BA

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL (Lei nº. 9.514/97)

Devedor Fiduciante:

FRANCISCO MOREIRA NARDE – CPF N. 571.801.485 – 04

Imóvel: Uma casa residencial, localizada na Rua José Mendonça, nº; 21, Quadra N, parte do lote 11, nesta idade, com área total de 60,00m² – Matrícula n.º 7.275

BANCO BRADESCO S/A, sediado em Osasco, Estado de São Paulo, na Cidade de Deus, Vila Yara, inscrito no CNPJ sob n. 60.746.948/0001-12, por seu advogado, com escritório profissional à Rua Professor Durval Guedes de Azevedo, 2-144, Jd. Infante Dom Henrique, Bauru/SP, vem, respeitosamente, à presença de V. Sa., na conformidade com o disposto no parágrafo primeiro do art. 26 da Lei 9514/1997, na qualidade de credor fiduciário, REQUERER:

Com fulcro no artigo 26, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.514/97, REQUER A EMISSÃO DA GUIA DE ITBI referente ao imóvel supramencionado, vez que iniciamos procedimento de retomada do imóvel no cartório de imóveis, os devedores foram devidamente intimados, conforme certidão em anexo, e decorreu o prazo sem que houvesse purgação da mora.

Apenas para esclarecer o interesse do Requerente quanto ao presente petitório, insta consignar o teor do mencionado dispositivo legal que se funda o presente pedido:

“Art. 26”. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

(...)

§ 7o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, à vista da prova do pagamento por este, do imposto de transmissão inter vivos e, se for o caso, do laudêmio.” (Grifo nosso).

Assim, para que o Requerente (fiduciário) possa exercer a plenitude do seu direito expressamente consagrado em Lei Federal, resta necessário a emissão da guia de ITBI referente ao imóvel supramencionado, que só poderá ser viabilizada por este respeitável órgão.

Por fim, para que possa melhor esclarecer o mérito do presente pedido, instrui o mesmo com cópia de todo o procedimento perante o Cartório de Registro de Imóveis, que envolve o imóvel em questão.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Correntina/Ba, 27 de Maio de 2015

DRA. TACIANA ANDRADE MIRANDA

OAB/BA 40.060

AO ILMO. OFICIAL DO CARTÓRIO

Escritório: Nelson Paschoalotto Advogados Associados.

Segue nossos contatos para informações e necessidade de devolução de documentos:

E-MAIL:  bradjur_imobiliario@gruponp.com.br

Telefone: (14)2108-8351

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