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Plano Diretor

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Por:   •  8/9/2014  •  1.403 Palavras (6 Páginas)  •  406 Visualizações

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UNIARA – CENTRO UNIVERSITÁRIA DE ARARAQUARA

ESTATUTO DA CIDADE- LEI 10.257/01

PLANO DIRETOR DE ITAPOLIS

Araraquara

2014

INTRODUÇÃO:

A cidade está localizada na região leste da Fazenda Boa Vista do São Lourenço, que tem área de 11. 105 alqueires. Foi fundada por Pedro Alves de Oliveira no ano de 1862. Já na segunda metade do século XVIII, era considerada ponto de parada dos bandeirantes que rumavam para região de Mato Grosso.Em 1871, tinha a denominação de "Espírito Santo do Córrego das Pedras". Em 1891, tornou-se "Boa Vista das Pedras" e ganhou o status de cidade no dia 24 de abril. Em 1906, passou a ser chamada de "Pedras" ou "Cidade das Pedras" e, finalmente, Itápolis, em 1910 (Lei 1 234, de 22 de dezembro de 1910).A palavra Itápolis foi idealizada por José Belarmino e Salvador Dela Guércio, que simplificaram o nome, mantendo, no entanto, o seu significado. Itápolis é uma palavra híbrida formada por: itá – "pedra", traduzida da língua tupíe pólis – "cidade", traduzido do grego, cuja tradução seria "Cidades das Pedras".

No momento em que se firmava a denominação última da cidade, inaugurava-se o serviço de iluminação elétrica e, em 18 de setembro do mesmo ano, circulou a primeira edição do jornal O Progresso, de propriedade de Salvador Del Guércio.No tempo de sua fundação, a populaçãoitapolitana era, segundo a pesquisadora NancyHauers em seu livro Nosso Terra, Nossas Raízes, - "no seu povoamento, ao lado do elemento puramente brasileiro, predominou o italiano".Atualmente, Itápolis possui dois distritos: Nova América (criado em 14 de dezembro de 1910) e Tapinas (criado em 28 de novembro de 1927).

Com a realização do ultimo Censo IBGE 2010, nossa população residente é de 40.051 habitantes com 36.325 residente urbano e 3.726 residente rurais. Cidade rica no vasta área agrícola, hoje possui 6.300,000 pés de citros, com uma área de 30.102,40 há de citros em geral.

PLANO DIRETOR DE ITAPOLIS.

Institui o Plano Diretor do Município de Itápolis, estabelecer diretrizes gerais e política de desenvolvimento urbano. Lei Nº 2.332 de 06 de Outubro de 2006.

Art. 1ºEsta Lei institui o Plano Diretor do Município de Itápolis.

Art. 2ºO Plano Diretor é o principal instrumento da política de desenvolvimento urbano e ambiental de Itápolis, aplicável a todo o território municipal e referência obrigatória para os agentes públicos e privados que atuam no Município.

Parágrafo único. O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento

Anual do Município deverão incorporar as diretrizes definidas no Plano Diretor.

Art. 3ºIntegram o Plano Diretor, instituído por esta, as seguintes leis:

I – Lei dos Perímetros Urbanos;

II – Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo;

III – Lei do Parcelamento do Solo Urbano;

IV – Lei do Sistema Viário;

Parágrafo único.Outras leis poderão vir a integrar o Plano, desde que cumulativamente:

a) tratem de matéria pertinente ao desenvolvimento urbano e às ações de planejamento

municipal;

b) mencionem expressamente em seu texto a condição de integrantes do conjunto de leis componentes do Plano;

c) definam as ligações existentes e a compatibilidade entre seus dispositivos e os das outras leis já componentes do Plano, fazendo remissão, quando for o caso, aos artigos das demais leis.

Art. 4º São apontados os seguintes princípios:

I – inclusão social, mediante ampliação da oferta de terra urbana, moradia digna, saneamento básico, infra-estrutura urbana, transporte coletivo, serviços públicos, trabalho, renda, cultura e lazer para a população de Itápolis;

II – prevalência do interesse coletivo sobre o individual;

III – proteção ao meio ambiente;

IV – gestão integrada e compartilhada do desenvolvimento de Itápolis.

Art. 5ºOs objetivos gerais para o desenvolvimento de Itápolis, definidos através do processo participativo, são os seguintes:

I – distribuir igualmente os benefícios e ônus decorrentes de obras, serviços e infra-estrutura urbana, reduzindo as desigualdades sócio-espaciais;

II – favorecer o acesso à terra e à habitação para toda a população, estimulando os mercados acessíveis aos segmentos da população de baixa renda;

III – incorporar a componente ambiental na definição dos critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo, sobretudo para a proteção de mananciais e recursos hídricos, recuperação de áreas degradadas, tratamento de áreas públicas e expansão dos serviços de saneamento básico;

IV – promover o desenvolvimento econômico tendo como referência a qualidade ambiental e a redução das desigualdades que atingem diferentes camadas da população e regiões do Município;

V – buscar a universalização da mobilidade e acessibilidade;

VI – promover o aumento da eficiência econômica do Município, de forma a ampliar os benefícios sociais e reduzir os custos operacionais para os setores público e privado;

VII – fortalecer o setor público, valorizando as funções de planejamento, articulação e controle, inclusive mediante o aperfeiçoamento administrativo;

VIII – estimular a participação da população nos processos de decisão, planejamento e gestão do desenvolvimento territorial.

Art. 6ºEm consonância com os objetivos gerais do Plano Diretor, são temas prioritários em Itápolis:

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