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Pre Sal

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Por:   •  9/4/2014  •  Tese  •  1.296 Palavras (6 Páginas)  •  283 Visualizações

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O que é o pré-sal e onde ele está situado?

É uma porção do subsolo que se encontra sob uma camada de sal situada alguns quilômetros abaixo do leito do mar. Acredita-se que a camada do pré-sal, formada há 150 milhões de anos, possui grandes reservatórios de óleo leve (de melhor qualidade e que produz petróleo mais fino). De acordo com os resultados obtidos através de perfurações de poços, as rochas do pré-sal se estendem por 800 quilômetros do litoral brasileiro, desde Santa Catarina até o Espírito Santo, e chegam a atingir até 200 quilômetros de largura.

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2. Qual é o potencial de exploração de pré-sal no Brasil?

Estima-se que a camada do pré-sal contenha o equivalente a cerca de 1,6 trilhão de metros cúbicos de gás e óleo. O número supera em mais de cinco vezes as reservas atuais do país. Só no campo de Tupi (porção fluminense da Bacia de Santos), haveria cerca de 10 bilhões de barris de petróleo, o suficiente para elevar as reservas de petróleo e gás da Petrobras em até 60%.

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3. Quanto representa esse potencial em nível mundial?

Caso a expectativa seja confirmada, o Brasil ficaria entre os seis países que possuem as maiores reservas de petróleo do mundo, atrás somente de Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes.

4. Como o Brasil vai explorar essa riqueza?

A grande polêmica está justamente na tecnologia que será necessária para a extração. O Brasil ainda não dispõe de recursos necessários para retirar o óleo de camadas tão profundas e terá que alugar ou comprar de outros países. O campo de Tupi, por exemplo, se encontra a 300 quilômetros do litoral, a uma profundidade de 7.000 metros e sob 2.000 metros de sal. É de lá e dos blocos contíguos que o governo espera que vá jorrar 10 bilhões de barris de petróleo.

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5. Quanto deverá custar o projeto?

Devido à falta de informações sobre os campos, ainda é muito cedo para se ter uma estimativa concreta de custos. No entanto, alguns estudos já dão uma ideia do tamanho do desafio. Uma pesquisa elaborada pelo banco USB Pactual, por exemplo, diz que seriam necessários 600 bilhões de dólares (45% do produto interno bruto brasileiro) para extrair os 50 bilhões de barris estimados para os blocos de exploração de Tupi, Júpiter e Pão de Açúcar (apenas 13% da área do pré-sal). A Petrobras já é mais modesta em suas previsões. Para a companhia, o custo até se aproxima dos 600 bilhões de dólares, mas engloba as seis áreas já licitadas em que é a operadora: Tupi e Iara, Bem-Te-Vi, Carioca e Guará, Parati, Júpiter e Carambá.

Distribuição dos royalties entre Estados e municípios

Depois de anos de debates, a lei que determina a nova divisão dos royalties do petróleo foi promulgada na quinta-feira pela presidenta Dilma Rousseff. A legislação brasileira prevê que as concessionárias produtoras de petróleo no Brasil paguem uma indenização à União, aos Estados e municípios, que envolve o pagamento de royalties mensais e participações especiais trimestrais, que são calculados em função do volume de petróleo produzido.

Com a nova lei, a União terá sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%. Os Estados produtores passarão de 26,25% de participação para 20% e os municípios produtores, de 26,25% para 17%, chegando a 4% em 2020. Os Estados não produtores, que atualmente recebem 7%, terão 20% e a participação dos municípios não produtores vai de 1,75% para 20%. Os municípios afetados pela exploração de petróleo sofrerão cortes de 8,75% para 3%.

A lei estabelece a criação de fundos especiais que serão distribuídos a Estados e municípios que não produzem petróleo. O rateio dos recursos obedecerá às mesmas regras da divisão do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.

A lei também introduziu mudanças na divisão da participação especial, que é a compensação paga pelas empresas petrolíferas nos casos de grande volume de produção ou grande rentabilidade. Pela lei atual, o governo federal fica com 50% dos recursos arrecadados com a participação especial, e, desse total, 40% são destinados ao Ministério de Minas e Energia e 10% ao Ministério do Meio Ambiente. A outra metade é dividida assim: 40% para Estados produtores e 10% para municípios produtores.

A nova lei destina 42% da participação especial para a União, que deve destiná-lo ao Fundo Social. Para o Estado onde ocorre a produção, são destinados 34% e, para o município, 5%. Os 19% restantes são divididos entre dois fundos especiais, um para os Estados, outro para os municípios não produtores. Todos os percentuais vão aumentar até 2019.

Os Estados que produzem petróleo argumentam que irão perder arrecadação com a nova distribuição. Hoje, os governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a nova lei. Eles argumentam que a legislação é uma violação ao direito adquirido e à segurança jurídica, por alterar contratos em vigor.

Entenda

A polêmica sobre a divisão dos royalties do petróleo do pré-sal começou quando o governo decidiu criar um novo marco regulatório para a exploração do óleo no País, determinando que os campos do pré-sal fossem licitados pelo regime de partilha e não mais por concessão.

Os parlamentares dos Estados não-produtores viram na mudança uma oportunidade de fazer uma nova divisão dos royalties entre Estados e municípios, sem qualquer privilégio para os Estados produtores - Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo -, mexendo inclusive nos contratos já em vigor. Aprovada pelo Congresso, essa nova divisão foi vetada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010.

No governo Dilma, os parlamentares dos Estados não-produtores voltaram à carga e aprovaram mais uma vez uma nova divisão dos royalties no ano passado, o que foi vetado pela presidente. Esse foi o veto derrubado na madrugada de quinta-feira, dia 7 de março, quando os parlamentares derrubaram todas as negativas da presidente referentes ao assunto, o que incluía 142 dispositivos rejeitados.

Com isso, deputados e senadores de Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo - os Estados produtores - já preparam uma ofensiva na Justiça para tentar anular essa votação e fazer prevalecerem os vetos da presidente, o que os beneficia.

Pelo texto mais recente - que não conta com os vetos de Dilma -, Estados e municípios não produtores de petróleo ganham mais dinheiro com royalties e participação especial. Neste cenário, Rio de Janeiro e Espírito Santo alegam que terão perdas superiores a R$ 3 bilhões apenas em 2013. Parlamentares fluminenses e capixabas também contestam a mudança feita na distribuição dos royalties nos contratos já assinados e argumentam que isso causa insegurança jurídica.

Para preencher as lacunas deixadas pelos vetos, a presidente enviou ao Congresso uma medida provisória (MP) que destina 100% dos royalties para investimentos em educação e restabelece os percentuais de participação especial e royalties aprovados no Congresso para contratos já assinados e firmados a partir da data da vigência da MP, que é de 03 de dezembro de 2012. Essa medida está em tramitação no Congresso. Porém, se os vetos presidenciais forem realmente derrubados na Justiça, a divisão dos recursos estabelecida pela MP fica invalidada. A expectativa é que apenas os recursos para educação sejam aprovados.

No final de 2012, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspendeu sessão do Congresso que analisaria o veto presidencial sobre os royalties, baseado principalmente em erros que determinaram a análise do veto referente ao pré-sal antes de mais de outros 3 mil vetos que aguardavam votação no Congresso. A sessão do Congresso que derrubou o veto de Dilma só foi realizada depois que o plenário do próprio Supremo derrubou a decisão liminar de Fux. Agora, as bancadas dos Estados produtores querem uma nova liminar para cancelar o processo de votação dos vetos presidenciais.

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